Lima Marcelino & Silva Advocacia

Lima Marcelino & Silva Advocacia Escritório de Advocacia em Barretos/SP. Atuante em diversas áreas do Direito e em todo o Brasil.

Queridos, clientes, mais um ano se encerra com gratidão pela confiança em nosso trabalho. Em 2024 seguiremos buscando o ...
01/01/2024

Queridos, clientes, mais um ano se encerra com gratidão pela confiança em nosso trabalho. Em 2024 seguiremos buscando o melhor para vocês ✨ Desejamos um feliz e próspero ano novo a todos, principalmente aos profissionais da saúde, transporte, segurança, turismo e todos os outros que não descansam nunca e estão longe da família e amigos nessa data especial. Obrigada 🙏.

Um feliz e abençoado Natal a todos amigos e clientes. Boas festas🥂🎄🎅🏽
24/12/2023

Um feliz e abençoado Natal a todos amigos e clientes. Boas festas🥂🎄🎅🏽

20/12/2023
Golpistas têm se passado pelo Dr. Thiago e por representantes do nosso escritório de advocacia. Inclusive, utilizando de...
24/10/2023

Golpistas têm se passado pelo Dr. Thiago e por representantes do nosso escritório de advocacia. Inclusive, utilizando de informações de processos públicos para aplicar golpes.

Os criminosos estão informando que a ação foi ganha, mas para liberação do valor, informam que há custas e "bloqueios" no nome do cliente e, assim, exigem dinheiro. Inclusive, enviam conta bancária de Pessoas Físicas e não de órgãos públicos.

Ressaltamos, que:

1 - Não solicitamos Pix, transferências ou depósitos sem o devido atendimento e prestação de contas do processo.

2 - Não pedimos o envio de dinheiro para pessoas físicas, exceto dos advogados do escritório.

3 - Não mudamos de número de telefone. Em caso de dúvida, não realize nenhum pagamento e entre em contato conosco diretamente pelo telefone oficial do escritório: 📞 (17) 3322-0237, ou dos advogados Thiago (17) 99134-7535 e Alhana (17) 98121-1657

3 - Já tomamos as medidas legais cabíveis, registrando Boletim de Ocorrência e denunciando os números às operadoras de telefone celular.

Este tipo de golpe tem afetado vários escritórios em todo o Brasil, e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também está alertando os profissionais e o público sobre essas práticas ilícitas.

Por favor, compartilhe este alerta para o máximo possível de pessoas, sua colaboração pode ajudar outras pessoas. Obrigado!

Só agradecer por 2022, ano de realizações. E que em 2023 seja um ano abençoado e repleto de boas novidades. Agradeço a t...
31/12/2022

Só agradecer por 2022, ano de realizações. E que em 2023 seja um ano abençoado e repleto de boas novidades. Agradeço a todos amigos e clientes🙏🏽❤️

13/01/2022

⚠️ Atenção a nova regra da Aposentadoria por idade em 2022⚠️

13/01/2022

⚠️Os cidadãos que pagam a pensão alimentícia com base no salário mínimo vigente precisam então se atentar, pois o valor do pagamento vai mudar, conforme o novo reajuste e seguindo a porcentagem estabelecida para pagamento.
Sendo assim, vejamos como f**a o pagamento da pensão alimentícia para este ano com base no novo reajuste do salário mínimo de 2022:
Quem paga 100% de um salário mínimo deverá pagar R$ 1.212,00
Quem paga 90% de um salário mínimo deverá pagar R$ 1.090,80
Quem paga 80% de um salário mínimo deverá pagar R$ 969,60
Quem paga 70% de um salário mínimo deverá pagar R$ 848,40
Quem paga 60% de um salário mínimo deverá pagar R$ 727,20
Quem paga 50% de um salário mínimo deverá pagar R$ 606,00
Quem paga 40% de um salário mínimo deverá pagar R$ 484,80
Quem paga 30% de um salário mínimo deverá pagar R$ 363,60.
É importante lembrar que o pagamento incompleto do valor da pensão alimentícia, poderá ocasionar uma ação judicial, para que pague o valor remanescente.
No caso do não pagamento da pensão alimentícia os problemas podem ser graves, ocasionando algumas sanções ao devedor, como:

Prisão — Ocorre quando o devedor da pensão é citado judicialmente por não ter pago a pensão nos últimos três meses anteriores ao processo e que não apresente uma justif**ativa em Juízo para o não pagamento ou comprovante da efetiva quitação dos débitos. Assim, a prisão civil pode ser decretada por um período de até três meses, em regime fechado.

Penhora de bens — Caso ocorram pensões vencidas e não pagas antes dos últimos três meses, ou seja, para os períodos antigos, poderá haver a penhora de bens, como, por exemplo, dinheiro que esteja em conta-corrente ou poupança, assim como carros e imóveis.

Protesto — O novo Código de Processo Civil estabelece a possibilidade de restrição de crédito ao devedor da pensão alimentícia. Assim o devedor pode ter seu nome negativado junto aos órgãos de proteção ao crédito como o SPC e Serasa.

Todo trabalho em ambiente artificialmente frio deve ser realizado com pausas para minimizar o prejuízo à saúde do trabal...
23/08/2021

Todo trabalho em ambiente artificialmente frio deve ser realizado com pausas para minimizar o prejuízo à saúde do trabalhador. O mesmo deve acontecer quando o trabalho for realizado sob calor excessivo. A não concessão correta das pausas gera o pagamento de horas extras. Lembrando, ainda, que nesses casos também deverá ser pago o adicional de insalubridade. Se tiver dúvidas, procure um advogado.

Parabéns a todos advogados e advogadas 🎉
11/08/2021

Parabéns a todos advogados e advogadas 🎉

19/02/2021

O beneficiário alegou que foram realizados empréstimos consignados em seu benefício previdenciário, sem sua autorização, e que, portanto, vem sendo lesado pelo banco demandado, dispondo forçadamente de parcela signif**ativa de sua renda, através dos descontos mensais realizados em sua aposentadoria.
O magistrado de primeiro grau julgou o pedido improcedente.
O aposentado, então, postulou a reforma da sentença aduzindo que inexiste prova da relação jurídica e que o banco não acostou aos autos prova da contratação do empréstimo consignado.
Ao analisar o recurso, o relator, juiz substituto do 2º grau Manuel Carneiro Bahia de Araújo deu razão ao beneficiário. O magistrado observou que o banco juntou apenas um relatório interno que indica o valor do empréstimo consignado supostamente firmado pelo aposentado.
"Os elementos de prova existentes nos autos não permitem outra conclusão, senão a de que o apelante não estabeleceu o contrato de empréstimo objeto de questionamento na presente ação, e que deu causa à efetivação de descontos em seus proventos."
Para o relator, o ônus em comprovar a efetiva contratação é da instituição financeira, o que não se desincumbiu, pois sequer levou aos autos a prova da contratação, nem a de que o valor do empréstimo foi transferido.
Assim, deu provimento ao recurso para declarar a nulidade do contrato, condenando o banco ao pagamento de indenização por dano moral em R$ 10 mil.

Endereço

Rua 38, 2032, Rios, Entre Avs. 3x5
Barretos, SP
14783205

Horário de Funcionamento

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Terça-feira 09:00 - 18:00
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Sexta-feira 09:00 - 18:00

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