30/07/2026
⚠️O corretor não paga a conta de quem não construiu. ⚖️ Comprou um apartamento na planta em 2013 por R$ 85 mil. Passados 34 meses, a obra sequer havia começado.
Ele processou a construtora — e também a imobiliária, alegando responsabilidade solidária. Em 1º grau, as duas foram condenadas.
🏛️O TJSP reformou: a corretora só intermediou o negócio, não integrava o grupo econômico e não havia prova de comissão paga a ela. Parte ilegítima — processo extinto quanto a ela (art. 485, VI, CPC).
📜É o art. 723 do Código Civil: o corretor responde pelo serviço que presta, não pela obra que outro deixou de entregar.
💰Resultado: construtora condenada a devolver os R$ 85.000,00 + R$ 10.000,00 de danos morais. A corretora saiu da ação — e ainda recebeu honorários.
Intermediar não é construir.
Corretor sendo cobrado por obra que não é sua? Me chame no direct.
📎 TJSP — Ap. Cível 1003057-77.2020.8.26.0270 — Rel. Des. Rebello Pinho — j. 23/06/2023
Conteúdo informativo, sem promessa de resultado.
tjsp