16/06/2026
🚨 IMPORTANTE DECISÃO DO STJ SOBRE PRISÃO PREVENTIVA 🚨
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou que a prisão preventiva não pode ser utilizada como antecipação de pena.
No HC 1047465, o Ministro Rogerio Schietti reconheceu que, mesmo diante da reincidência, a prisão cautelar pode ser substituída por medidas alternativas quando o caso envolve pequena quantidade de droga, ausência de violência ou grave ameaça e não apresenta circunstâncias concretas de especial gravidade.
📌 Apreensão de apenas 62,7g de maconha;
📌 Discussão sobre a legalidade da busca pessoal;
📌 Aplicação dos princípios da proporcionalidade e excepcionalidade da prisão preventiva.
A decisão reforça um princípio fundamental do Estado Democrático de Direito: a liberdade é a regra, enquanto a prisão cautelar constitui medida excepcional, exigindo fundamentação concreta e individualizada.
Na advocacia criminal, cada caso deve ser analisado com técnica, estratégia e profundo conhecimento da jurisprudência dos Tribunais Superiores.
⚖️ HC 1047465 – Rel. Min. Rogerio Schietti
⚖️ Sexta Turma do STJ
⚖️ DJe 06/11/2025
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