05/09/2022
A alienação parental é reconhecida como a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a autoridade, guarda ou vigilância, para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.
A problemática é recorrente e pode causar danos psicológicos irreversíveis para famílias e, especialmente, para as crianças, e por isso é tratada como abuso moral contra elas.
É preciso conversar sobre alienação parental, para que possamos compreende-la, preveni-la e formar uma uma rede de apoio em prol das crianças e adolescentes.
A Lei 12.318, de 2010 prevê as formas de alienação, além dos mecanismos e penalidades a elas imputadas, que variam de advertência, multa, ampliação de convivência da criança com o pai ou mãe afastado, até a perda da guarda ou da autoridade parental.
Embora exista essa possibilidade legal, a melhor forma de lidar com esse problema, me muitos casos, se dá por meio do contato amplo da criança aos genitores e, quando houver a constatação da conduta de alienação, normalmente, o diálogo é a melhor ferramenta.
Aa informações foram úteis para você? Então que tal compartilhar com outras pessoas? 😉
Siga também o meu perfil!