Elieuda Queiroz - Advocacia Previdenciária

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Advogada Previdenciarista!

Que sua maior causa seja sempre a JUSTIÇA!
01/06/2026

Que sua maior causa seja sempre a JUSTIÇA!

26/05/2026

A Lei nº 15.415, de 25 de maio de 2026, alterou a Lei nº 8.213/1991 para criar um prazo máximo para concessão do salário-maternidade quando o pagamento é feito diretamente pela Previdência Social (INSS). O que mudou?
* Prazo de até 30 dias para o INSS conceder o salário-maternidade, contado do requerimento administrativo.
* Se o INSS não decidir dentro desse prazo, ocorre concessão provisória e automática do benefício.
* Depois, o INSS ainda fará a análise dos requisitos:
* se estiver tudo correto → a concessão vira definitiva;
* se não preencher os requisitos → o benefício é cessado.
* Os valores recebidos durante a concessão provisória não precisam ser devolvidos, salvo se houver má-fé comprovada.

🚨 Fique por dentro das novidades!Uma nova portaria trouxe mudanças importantes na forma como o INSS avalia a deficiência...
06/04/2026

🚨 Fique por dentro das novidades!

Uma nova portaria trouxe mudanças importantes na forma como o INSS avalia a deficiência para conceder o BPC/LOAS. A norma endurece a concessão, focando no impacto da deficiência na vida diária e exigindo que o impedimento seja permanente, irreversível ou irrecuperável.

📌 O que mudou na prática:

• O impedimento precisa ser considerado duradouro e sem previsão de recuperação;

• A análise vai além da doença: inclui rotina, ambiente e participação social;

• Possibilidades de tratamento e reabilitação entram na avaliação;

• Se houver chance de melhora em até 2 anos, o benefício poderá ser negado;

• A decisão final continua sendo feita com base na perícia médica + avaliação social!

📄 Atualização baseada na Portaria Conjunta MDS/MPS/INSS nº 37 de 1º de abril de 2026.

🚨 ALERTA! Golpistas estão usando dados públicos de processos judiciais, como nome da parte, número da ação e nome do adv...
13/03/2026

🚨 ALERTA! Golpistas estão usando dados públicos de processos judiciais, como nome da parte, número da ação e nome do advogado, para contatar vítimas via WhatsApp e solicitar pagamentos via PIX para “liberar alvarás” ou taxas. Eles utilizam fotos reais de advogados e documentos forjados, focando em urgência e valores altos a receber. Nunca forneça informações bancárias, nem documentos através de números de WhatsApps suspeitos! Nosso WhatsApp oficial é: 85 99288-5067.

Conhecimento que transforma a prática e fortalece a advocacia.
06/03/2026

Conhecimento que transforma a prática e fortalece a advocacia.

13/02/2026

Escritório tá pequeno, mas em meu coração tem espaço para cada um com muito carinho! De um dia cheio, mas cheio de amor pelo que faço!

Os benefícios são concedidos aos segurados da Previdência Social que se encontram incapacitados para o exercício de suas...
02/02/2026

Os benefícios são concedidos aos segurados da Previdência Social que se encontram incapacitados para o exercício de suas atividades.

Vamos entender!

Essa incapacidade pode ser total ou parcial, temporária ou definitiva, e é comprovada por meio da perícia médica federal realizada pelo INSS.

Tanto a Aposentadoria por Incapacidade Permanente quanto o Auxílio por Incapacidade Temporária estão na categoria dos benefícios não programáveis, já que não é possível prever a ocorrência de tais eventos.

Em ambos os casos, o valor concedido substitui a renda do segurado. Por esse motivo, não é permitido que ele exerça atividades enquanto recebe os auxílios.

No entanto, há algumas situações em que o trabalhador pode exercer mais de uma atividade simultaneamente.

Veja quais são:

1 - No Auxílio por Incapacidade Temporária:

Se o segurado desempenha funções distintas e a incapacidade afeta apenas uma delas, ele pode exercer outras, desde que isso seja informado ao médico durante a perícia federal.

2 - Na Aposentadoria por Incapacidade Permanente:

Se houver recuperação parcial da capacidade de trabalho, atestada pela perícia, o segurado pode acumular o salário com o benefício, mas o valor do último será reduzido.

Caso o beneficiário não seja aprovado na perícia, o auxílio será encerrado automaticamente.

Para obter informações mais detalhadas sobre esse assunto, consulte um advogado especialista!

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Comemorando a vida do amigo  foi lindo de ver o quanto ele é querido por todos que lhe cercam.
02/02/2026

Comemorando a vida do amigo foi lindo de ver o quanto ele é querido por todos que lhe cercam.

Colecionando momentos!
25/01/2026

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