Schmidt & Villares Advogados

Schmidt & Villares Advogados Sociedade de advogados especializados em Direito Tributário.

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) recebeu, na segunda-feira (07/10),  o projeto “Mulheres, Histór...
09/10/2024

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) recebeu, na segunda-feira (07/10), o projeto “Mulheres, História e Viagens”. As participantes da iniciativa, que tem como objetivo debater sobre as questões que afetam as mulheres e, também, conhecer suas histórias no local visitado, conversaram com o presidente da Corte fluminense, Ricardo Rodrigues Cardozo, e a desembargadora Adriana Ramos de Mello, coordenadora da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (COEM). A Dra. Renata Schmidt foi a representante do escritório nesse encontro.

PROBLEMAS EM VOOS INTERNACIONAIS?As ações de indenização por danos morais decorrentes de problemas em contratos de trans...
20/02/2024

PROBLEMAS EM VOOS INTERNACIONAIS?

As ações de indenização por danos morais decorrentes de problemas em contratos de transporte aéreo internacional de passageiros, como atraso de voos, “overbooking” e extravios de bagagens, por exemplo, podem ser ajuizadas em até 05 (cinco) anos do evento danoso, diferentemente das ações por danos materiais, que devem ser propostas em até 02 (dois) anos.

Para o STF, atualizando o Tema 210 de Repercussão Geral, quanto às ações em geral no transporte aéreo internacional de passageiros, prevalecem as normas limitadoras de responsabilidade previstas nas Convenções de Varsóvia e de Montreal* sobre o CDC, inclusive o prazo prescricional de 02 (dois) anos para o ajuizamento das demandas.

Porém, na referida tese, clara e expressamente, o STF excepcionou as ações de natureza reparatória extrapatrimonial, casos nos quais prevalecerá o CDC.

Diante desse entendimento é que se pode dizer que as ações de indenizações materiais possuem prazo prescricional de 02 (dois) anos e as reparatórias de danos morais o prazo de 05 (cinco) anos para os seus ajuizamentos.

*Normas que tratam das regras do transporte aéreo internacional nos diversos países signatários, tendo sido internalizadas pelo direito brasileiro pelos Decretos nº 20.704/31 e 5.910/06, respectivamente.

O Planejamento Sucessório, um tópico em alta, muitas vezes é abordado apenas na perspectiva da redução de tributos e de ...
22/11/2023

O Planejamento Sucessório, um tópico em alta, muitas vezes é abordado apenas na perspectiva da redução de tributos e de evitar processos judiciais. No entanto, sua abrangência vai além, exigindo uma abordagem multidisciplinar, com destaque para áreas como Direito de Família, Societário, Notarial e Registral. Envolvendo questões como divórcios, uniões estáveis, constituição empresarial e registros, o planejamento pode focar apenas em redução de custos, mas negligenciar aspectos cruciais pode resultar em operações que não atendem às expectativas familiares. A consulta a um especialista é fundamental para evitar surpresas e garantir resultados alinhados aos objetivos do cliente.

Planejamento SucessórioO Planejamento Sucessório é um assunto que tem sido muito abordado atualmente. Entretanto, a gran...
22/11/2023

Planejamento Sucessório

O Planejamento Sucessório é um assunto que tem sido muito abordado atualmente. Entretanto, a grande maioria tem tratado o assunto como se ele estivesse limitado tão somente à redução da carga tributária (impostos de transmissão) que incide sobre a sucessão de um indivíduo; bem como a afastar a necessidade do enfrentamento de um processo judicial de inventário e os seus respectivos custos ou dependendo do caso, de um inventário extrajudicial.

Porém, esse tema é muito mais abrangente do que normalmente tem sido apresentado e precisa ser tratado de forma multidisciplinar com enfoque aprofundado também nas seguintes áreas:

- Direito de Família – em razão de divórcios de herdeiros, a existência de filhos fora do relacionamento (anteriores ou no curso do relacionamento atual), reconhecimento de união estável dos interessados entre outras questões;

- Direito Societário – em relação a melhor forma da constituição das empresas, com instituição de cláusulas que protejam o patrimônio e os sócios nos contratos sociais e acordos de acionistas, melhor estratégia quanto a gerência da(s) empresa(s) e a participação ou não dos cônjuges/conviventes e filhos na Holding, bem como a questão da incorporação dos bens na Holding.

- Direito Notarial – com a essencial análise caso a caso, de eventual necessidade de elaboração de testamentos, escrituras de compra e venda de imóveis, procurações específicas, pactos/contratos de união estável e antenupcial, detalhes estes de extrema relevância.

- Direito Registral – assessoria jurídica quanto aos registros imobiliários e comerciais que melhor atendam toda a operação desenhada.

O planejamento sucessório pode se restringir apenas à redução dos custos processuais e tributários em determinada sucessão, desde que esse seja o único objetivo da família.

Porém, se houver outros importantes aspectos envolvidos, tais como eventos familiares comuns que trarão consequências futuras e, as despesas da manutenção do respectivo planejamento em geral, não forem analisadas de forma a evitar surpresas, toda a operação realizada corre o risco de não corresponder a expectativa inicial do cliente.

Se antecipe e evite problemas futuros consultando um especialista.

DA IMPORTANTE ALTERAÇÃO NO CRITÉRIO DE IMPENHORABILIDADE DO SALÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE PAGAMENTO DE DÍVIDAS – INC. IV, ...
24/05/2023

DA IMPORTANTE ALTERAÇÃO NO CRITÉRIO DE IMPENHORABILIDADE DO SALÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE PAGAMENTO DE DÍVIDAS – INC. IV, ART. 833, DO CPC.

Recente decisão do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA firmou o entendimento de que o salário de qualquer valor pode ser penhorado para pagamento de dívida de credores civis oriundas de contratos, empréstimos e dívidas judiciais.

Assim sendo, não há mais necessidade de se observar o limite mínimo anteriormente estabelecido pelo Código de Processo Civil no seu inciso IV, do artigo 833, que era de mais de 50 salários-mínimos para que fosse autorizada a penhora de salário do devedor.

Isso significa que a impenhorabilidade do salário não poderá mais ser utilizada de forma indiscriminada, uma vez que em muitos casos analisados o devedor se exime de pagar a sua dívida sob a alegação de que não há a configuração do excesso de 50 salários-mínimos que justifique a penhora do seu salário.

A relativização da impenhorabilidade do salário já havia sido analisada pelo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA no bojo do julgamento do ARESP n° 1775724/DF, através do qual a corte manifestou entendimento por esta possibilidade contanto que houvesse a ressalva de quantia suficiente para manter a dignidade da subsistência do devedor e de sua família.

Desta forma o Judiciário não somente pretendeu prestigiar os princípios da satisfação do crédito, mas, também uma oportunizar ao credor um modo de satisfazer o recebimento do seu crédito.

07/03/2023

ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA PARA PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE

Não é novidade que as pessoas portadoras de moléstias graves podem se beneficiar da isenção do imposto de renda pessoa física, desde que os rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares).

Também estão abrangidos por esta isenção a complementação de aposentadoria, reforma ou pensão, recebida de entidade de previdência complementar, Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) ou Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL) e os valores recebidos a título de pensão em cumprimento de acordo ou decisão judicial, ou ainda por escritura pública.

Porém, em que pese a Lei n° 7.713 estabelecer desde 1988 o rol das doenças contempladas por este benefício, muitos ainda desconhecem esta importante informação.

Para poder usufruir deste benefício é necessário que o contribuinte procure o serviço médico, para que seja emitido um laudo pericial comprovando a moléstia e, se possível, a data em que a mesma foi contraída. Em tendo sido contraída anteriormente e havendo esta constatação, o contribuinte poderá requerer a restituição dos pagamentos indevidos a este título.

O requerimento da isenção pode ser apresentado tanto perante a fonte pagadora, que irá verificar o cumprimento das demais condições para o gozo da isenção, quanto perante o Poder Judiciário.

STJ: PLANOS COLETIVOS NÃO PODEM SER CANCELADOS DURANTE TRATAMENTO DE DOENÇAS GRAVESRestou decidido recentemente pela 2ª ...
19/08/2022

STJ: PLANOS COLETIVOS NÃO PODEM SER CANCELADOS DURANTE TRATAMENTO DE DOENÇAS GRAVES

Restou decidido recentemente pela 2ª Seção do STJ por votação unânime, que os planos de saúde COLETIVOS não podem ser cancelados, de forma unilateral, enquanto o paciente estiver em tratamento de doença grave.

Como este julgamento ocorreu no âmbito dos recursos repetitivos, a decisão passa a ser considerada a jurisprudência da Corte.

Para analisar o tema, os ministros utilizaram o caso de dois beneficiários que tiveram seus planos suspensos pela Bradesco Saúde S/A durante tratamento: uma criança com doença crônica e uma mulher com câncer de mama - REsp 1.842.751/RS e REsp 1.846.123/SP.

A tese consolidada sedimentou o entendimento da aplicação aos planos coletivos do mesmo tratamento dado a planos individuais, para que os beneficiários tenham a cobertura assistencial garantida até a alta médica.

Desta forma, mesmo após exercício regular do direito à rescisão unilateral do plano coletivo, a seguradora deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos ao usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física, até a efetiva alta, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação devida”.

UMA BREVE REFLEXÃO SOBRE AS ANTENAS DE TELEFONIA NAS CIDADES E OS IMPACTOS NA VIDA DA POPULAÇÃO. Um levantamento divulga...
11/07/2022

UMA BREVE REFLEXÃO SOBRE AS ANTENAS DE TELEFONIA NAS CIDADES E OS IMPACTOS NA VIDA DA POPULAÇÃO.

Um levantamento divulgado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV indica 242 milhões de celulares inteligentes em uso no nosso país, o qual tem pouco mais de 214 milhões de habitantes segundo o IBGE.

A conexão entre os telefones celulares e as companhias telefônicas é feita através dos equipamentos denominados Estações Rádio Base ou ERB, que são compostos de torres, antenas, aparelhos de transmissão/recepção, fonte e infraestrutura.

Cada ERB corresponde a uma célula de transmissão.

A crescente demanda pela instalação de mais ERB se justifica para poder garantir uma maior qualidade à conversação e assim, atender um grande número de assinantes do serviço de telefonia móvel.

E por isso é cada vez mais corriqueiro observarmos um grande número de antenas de telefonia celular instaladas no topo dos edifícios das cidades.

Pois bem, acontece que, para que essa conexão se estabeleça, é necessária a transmissão de radiações eletromagnéticas de frequência considerada não-ionizante, o que significa que a energia emitida não tem força suficiente para produzir íons em sua passagem pela matéria.

Aparelhos como telefones celulares, televisores e rádios, dentre outros, localizam-se nesta faixa de frequência.

Em que pese o fato de os resultados da radiação emitida pelas ERB’s não terem muita relevância quanto aos efeitos térmicos, o mesmo não pode ser afirmado em relação aos efeitos não-térmicos, pois os estudos científicos pertinentes ainda não são conclusivos.

A Organização Mundial de Saúde (OMS), a Agência Internacional de Pesquisas sobre o Câncer (IARC) e a Comissão Internacional de Proteção às Radiações Não-Ionizantes (ICNIRP) desenvolveram notáveis estudos sobre o tema, sendo que o padrão de exposição recomendado pela OMS é o que prevalece na maior parte dos países.

Atendendo a essa formulação internacional, o Brasil passou a regulamentar as atividades cujo funcionamento pressupõe a criação de campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos, a fim de proteger a exposição humana e prevenir danos à saúde e ao meio ambiente eventualmente decorrentes de tais emissões.

Inicialmente, o assunto foi regulamentado pela Resolução 303, de 10.07.2002, da ANATEL, que, em seu anexo, estabeleceu o Regulamento sobre limitação da exposição a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos na faixa de radiofrequências entre 9kHz e 300GHz, com base nas diretrizes da ICNIRP.

Posteriormente a Lei Federal 11.934, de 05.05.2009 passou a dispor sobre o assunto, seguindo as orientações da OMS e consagrando que a exposição dos seres humanos e do meio ambiente nos limites da faixa de radiofrequência entre 9kHz e 300GHz é segura.

Porém, há muita controvérsia sobre os efeitos da radiação eletromagnética não-ionizante sobre a saúde humana e este assunto é objeto de discussão que está longe de ser solucionada.

Algumas demandas atinentes a este tema já foram submetidas ao crivo do Poder Judiciário

No Tribunal do Estado de São Paulo, foi proposta ação civil pública, através da qual foi questionada a instalação e operação de estação de rádio base (ERB) por parte de uma empresa de telefonia em zona urbana da cidade de Itapeva/SP, em desacordo com a legislação estadual e colocando em risco a saúde da população local e o meio ambiente, em virtude da emissão de radiação. Risco esse o qual foi reconhecido em sentença, em virtude da demonstração nos autos da existência de vasta e divergente literatura médica sobre este assunto e os danos causados. A decisão foi confirmada pelo E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA em sede do AgInt nos EDcl no AREsp 790608 (2015/0248500-9 de 27/02/2018), de relatoria da Ministra Assusete Magalhães.

Também restou assegurada a necessidade da observância aos limites legais por parte do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que privilegiando o princípio da precaução concedeu danos morais ao autor do processo n° 2014.08.1.006161-0 em virtude de o mesmo conviver “sem sua anuência e autorização, com uma antena muito próxima à sua propriedade e, em desobediência as disposições legais relativas à exposição de radiação ionizante e distanciamento. Embora não existam estudos técnicos-científicos que atestem a influência nociva das ondas emitidas pelas ERBs à saúde humana, o demandante e sua família estiveram expostos a radiações não permitidas pela legislação aplicável ao caso (Resolução n. 303/2002 da ANATEL), o que, por si só, ocasionou apreensão e angústia”.

Também foi ajuizada ação civil pública pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, através da qual foi assegurada a retirada de 2 (duas) antenas de telefonia móvel instaladas próximas à Igreja da Saúde, bem tombado federal, consoante o processo n° 0288743-14.2011.8.19.0001. Uma vez que em desacordo com as normas legais.

Fato é que, em termos de pesquisas científicas, o assunto ainda é recente, havendo ainda um longo caminho a percorrer nesta investigação. De forma que é preciso ficar atento a observância à legislação vigente quanto à instalação destes equipamentos.

O Direito não socorre aos que dormemA modulação de efeitos é um instituto que permite ao Supremo Tribunal Federal e aos ...
01/06/2022

O Direito não socorre aos que dormem

A modulação de efeitos é um instituto que permite ao Supremo Tribunal Federal e aos demais Tribunais, em casos específicos, restringir o alcance de suas decisões – especialmente aquelas que trazem grandes vitórias e benefícios para os contribuintes, e prejuízos para os cofres públicos.

Não é raro ver os jornais noticiando aparentes vitórias para os contribuintes, como a recente decisão em que o STF julgou inconstitucional a alíquota majorada do ICMS nas contras de luz, o que poderia levar a uma redução de aproximadamente 11% nas contas dos consumidores de energia elétrica.

Ocorre que, quase sempre, a boa notícia vem seguida de um parágrafo explicando que só terá o benefício concreto da decisão aquele contribuinte que havia ajuizado a ação competente, questionando a matéria julgada pelo STF – a alíquota de ICMS aplicável sobre a luz elétrica, por exemplo – antes de determinado marco temporal, como o início do julgamento da matéria ou a publicação da decisão favorável ao contribuinte.

Neste recente exemplo, o STF determinou que a decisão que reduziu a alíquota somente passará a fazer efeitos a partir do próximo Plano Plurianual – PPA, em 2024, quando entrará em vigor novo período de planejamento orçamentário dos Estados. Quem entrou com a competente ação a tempo já está se beneficiando da alíquota reduzida, além de ter recuperado o valor pago a mais nos últimos 5 anos.

Esta forte tendência, notadamente em tempos de crise econômica e financeira, demonstra a importância, para pequenas e médias empresas, de uma assessoria tributária por profissionais capacitados e especializados – para grandes empresas, esta assessoria é imprescindível – sob pena de o contribuinte ter diversas falsas vitórias na justiça, o famoso “ganha mas não leva”.

02/05/2022

OABRJ se manifesta sobre decisão do CARF a respeito de tributação do reembolso de despesas de escritórios de advocacia:

Nota oficial

A OABRJ está sempre atenta às questões que envolvem o exercício da advocacia. Em vista disso, por meio de sua Comissão Especial de Assuntos Tributários – Ceat, acompanhou a recente decisão administrativa que considerou tributáveis valores decorrentes de reembolso de despesas recebidos por um escritório de advocacia.

Ressaltamos, quanto a tal fato, que a decisão analisou situação particular e específica de um escritório. Referida decisão não vincula outras decisões futuras e não deve ser considerada como formadora de entendimento das autoridades administrativas tributárias.

Lembramos, no entanto, sobre a necessidade de um controle próximo e detalhado das informações fiscais e contábeis das sociedades de advocacia, como medida necessária para evitar riscos tributários.

Rio de Janeiro, dia 25 de abril de 2022

AirBnB em xeque? Convenção de condomínio pode proibir a locação de suas unidades imobiliárias por curta ou curtíssima te...
22/03/2022

AirBnB em xeque? Convenção de condomínio pode proibir a locação de suas unidades imobiliárias por curta ou curtíssima temporada.

Em 2021, em duas oportunidades, o STJ se manifestou por meio das 3ª e 4ª Turmas (Resp. nºs 1.884.483 e 1.819.075), no sentido de que a convenção de um condomínio, por maioria qualificada de 2/3 (dois terços), pode impedir que proprietários aluguem as suas respectivas unidades por curta ou curtíssima temporadas, como aquelas realizadas por plataformas digitais, por exemplo o Airbnb.

Para o STJ, o direito de o proprietário condômino usar, g***r e dispor livremente da propriedade em condomínio deve se alinhar com os direitos à segurança, ao sossego e a saúde dos demais co-proprietários, principalmente devido a alta rotatividade de inquilinos.

Ainda para o STJ, o código civil prevê que a convenção de condomínio possui autonomia e força normativa, e havendo norma estatuindo o uso exclusivamente residencial às unidades do condomínio em questão, não poderia haver desvirtuamento dessa finalidade. E cabe aqui esclarecer que, para o STJ, o contrato do proprietário com o Airbnb, por exemplo, não é uma locação por temporada, mas sim uma "hospedagem atípica".

Por outro lado, nada impede que os condôminos, também por maioria qualificada de 2/3, estabeleçam o contrário nas respectivas convenções do condomínio, para permitirem esse tipo de atividade.

Os referidos julgamentos não possuem efeito vinculante, e, portanto, o tema permanece controverso. Nesse sentido, cada caso deve ser analisado individualmente, conforme as suas peculiaridades, sendo sempre aconselhável uma assessoria jurídica.

Nacionalidade Portuguesa:Você sabia que para os brasileiros e para as brasileiras que são filhos, filhas, netos e netas ...
10/01/2022

Nacionalidade Portuguesa:

Você sabia que para os brasileiros e para as brasileiras que são filhos, filhas, netos e netas de portugueses a obtenção da nacionalidade portuguesa é uma realidade muito próxima?

A legislação portuguesa atual sobre o assunto desburocratizou sobremaneira o reconhecimento da nacionalidade “por atribuição” para essas pessoas, bastando somente preencherem alguns os requisitos mínimos previstos em lei, bem como apresentar os documentos necessários.

Nesses casos os pedidos de nacionalidade são feitos pelos interessados, não dependendo da vontade ou da atuação dos seus ascendentes (avós e/ou pais).

Já no caso dos bisnetos e das bisnetas, esses e essas também podem obter a nacionalidade portuguesa, porém, dependerão dos seus respectivos avós e/ou pais fazerem o pedido de nacionalidade antecipadamente aos seus, não sendo direto como no caso dos filhos, filhas, netos e netas. De qualquer forma, é possível.

Ressalte-se aqui que os benefícios de se ter a nacionalidade portuguesa e, portanto, europeia, são inúmeros e abrem muitas portas profissionais e pessoais, como residir e trabalhar nos países da União Europeia, por exemplo.

Vale lembrar também que para você que é filho, filha, neto ou neta de português e não tem interesse para si, pedir a sua nacionalidade pode facilitar a vida dos seus descendentes no futuro, já que com o passar das gerações esse direito pode ser perdido.

Enfim, como cada caso é um caso, apesar de não ser um requisito indispensável, contar com uma assessoria jurídica capaz e atualizada é sempre indicado, em especial para analisar o direito, dirimir eventuais dúvidas, obter os documentos necessários, dentre outros serviços.

*O presente artigo não tem a intenção de ser exauriente em relação ao assunto, mas sim trazê-lo à tona. Evidentemente que há outras possibilidades de obtenção da nacionalidade portuguesa e que há uma série de requisitos a serem atendidos. Exatamente por isso indicamos a contratação de uma assessoria jurídica.

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