11/07/2022
UMA BREVE REFLEXÃO SOBRE AS ANTENAS DE TELEFONIA NAS CIDADES E OS IMPACTOS NA VIDA DA POPULAÇÃO.
Um levantamento divulgado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV indica 242 milhões de celulares inteligentes em uso no nosso país, o qual tem pouco mais de 214 milhões de habitantes segundo o IBGE.
A conexão entre os telefones celulares e as companhias telefônicas é feita através dos equipamentos denominados Estações Rádio Base ou ERB, que são compostos de torres, antenas, aparelhos de transmissão/recepção, fonte e infraestrutura.
Cada ERB corresponde a uma célula de transmissão.
A crescente demanda pela instalação de mais ERB se justifica para poder garantir uma maior qualidade à conversação e assim, atender um grande número de assinantes do serviço de telefonia móvel.
E por isso é cada vez mais corriqueiro observarmos um grande número de antenas de telefonia celular instaladas no topo dos edifícios das cidades.
Pois bem, acontece que, para que essa conexão se estabeleça, é necessária a transmissão de radiações eletromagnéticas de frequência considerada não-ionizante, o que significa que a energia emitida não tem força suficiente para produzir íons em sua passagem pela matéria.
Aparelhos como telefones celulares, televisores e rádios, dentre outros, localizam-se nesta faixa de frequência.
Em que pese o fato de os resultados da radiação emitida pelas ERB’s não terem muita relevância quanto aos efeitos térmicos, o mesmo não pode ser afirmado em relação aos efeitos não-térmicos, pois os estudos científicos pertinentes ainda não são conclusivos.
A Organização Mundial de Saúde (OMS), a Agência Internacional de Pesquisas sobre o Câncer (IARC) e a Comissão Internacional de Proteção às Radiações Não-Ionizantes (ICNIRP) desenvolveram notáveis estudos sobre o tema, sendo que o padrão de exposição recomendado pela OMS é o que prevalece na maior parte dos países.
Atendendo a essa formulação internacional, o Brasil passou a regulamentar as atividades cujo funcionamento pressupõe a criação de campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos, a fim de proteger a exposição humana e prevenir danos à saúde e ao meio ambiente eventualmente decorrentes de tais emissões.
Inicialmente, o assunto foi regulamentado pela Resolução 303, de 10.07.2002, da ANATEL, que, em seu anexo, estabeleceu o Regulamento sobre limitação da exposição a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos na faixa de radiofrequências entre 9kHz e 300GHz, com base nas diretrizes da ICNIRP.
Posteriormente a Lei Federal 11.934, de 05.05.2009 passou a dispor sobre o assunto, seguindo as orientações da OMS e consagrando que a exposição dos seres humanos e do meio ambiente nos limites da faixa de radiofrequência entre 9kHz e 300GHz é segura.
Porém, há muita controvérsia sobre os efeitos da radiação eletromagnética não-ionizante sobre a saúde humana e este assunto é objeto de discussão que está longe de ser solucionada.
Algumas demandas atinentes a este tema já foram submetidas ao crivo do Poder Judiciário
No Tribunal do Estado de São Paulo, foi proposta ação civil pública, através da qual foi questionada a instalação e operação de estação de rádio base (ERB) por parte de uma empresa de telefonia em zona urbana da cidade de Itapeva/SP, em desacordo com a legislação estadual e colocando em risco a saúde da população local e o meio ambiente, em virtude da emissão de radiação. Risco esse o qual foi reconhecido em sentença, em virtude da demonstração nos autos da existência de vasta e divergente literatura médica sobre este assunto e os danos causados. A decisão foi confirmada pelo E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA em sede do AgInt nos EDcl no AREsp 790608 (2015/0248500-9 de 27/02/2018), de relatoria da Ministra Assusete Magalhães.
Também restou assegurada a necessidade da observância aos limites legais por parte do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que privilegiando o princípio da precaução concedeu danos morais ao autor do processo n° 2014.08.1.006161-0 em virtude de o mesmo conviver “sem sua anuência e autorização, com uma antena muito próxima à sua propriedade e, em desobediência as disposições legais relativas à exposição de radiação ionizante e distanciamento. Embora não existam estudos técnicos-científicos que atestem a influência nociva das ondas emitidas pelas ERBs à saúde humana, o demandante e sua família estiveram expostos a radiações não permitidas pela legislação aplicável ao caso (Resolução n. 303/2002 da ANATEL), o que, por si só, ocasionou apreensão e angústia”.
Também foi ajuizada ação civil pública pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, através da qual foi assegurada a retirada de 2 (duas) antenas de telefonia móvel instaladas próximas à Igreja da Saúde, bem tombado federal, consoante o processo n° 0288743-14.2011.8.19.0001. Uma vez que em desacordo com as normas legais.
Fato é que, em termos de pesquisas científicas, o assunto ainda é recente, havendo ainda um longo caminho a percorrer nesta investigação. De forma que é preciso ficar atento a observância à legislação vigente quanto à instalação destes equipamentos.