24/01/2023
A demissão sem justa causa é aquela onde o trabalhador é demitido sem um motivo legal e a que mais gera dúvidas no que diz respeito às verbas rescisórias devidas. Por tal motivo, seguem abaixo listadas, as principais verbas devidas ao trabalhador no caso de demissão por justa causa:
• Férias vencidas: se o empregado trabalhou durante 12 meses, alcançando o tempo aquisitivo, mas sem ter tirado férias, deverá receber o valor devido, com o acréscimo de 1/3. Entretanto, se as férias tiverem vencido há mais de 12 meses, o trabalhador terá direito ao valor devido em dobro;
• Férias proporcionais: se não houver férias vencidas, o trabalhador terá direito a um pagamento proporcional pelos dias trabalhados, incluindo o acréscimo de 1/3;
• FGTS: o trabalhador demitido sem justa causa terá direito ao FGTS depositado durante o período trabalhado, bem como da multa de 40%;
• Seguro-desemprego: o empregador deverá entregar as guias de seguro desemprego ao trabalhador, para que este dê entrada no pedido;
• Aviso-prévio trabalhado ou indenizado: o trabalhador tem direito a ser comunicado da dispensa com 30 dias de antecedência do término do contrato de trabalho. Se a empresa optar pelo não cumprimento do aviso prévio, deverá pagar o valor;
• Saldo de salário: o trabalhador deverá receber pelos dias trabalhados até o desligamento por justa causa;
• Décimo-terceiro proporcional: deverá ser calculado sobre os meses em que o trabalhador laborou por mais de 14 dias;
• Banco de horas ou horas-extras: caso o trabalhador tenha saldo positivo e a empresa não tenha efetuado o pagamento até a data do desligamento.