Jaíne Massena Advogada

Jaíne Massena Advogada Advogada OAB/RS 126.904

A demissão sem justa causa é aquela onde o trabalhador é demitido sem um motivo legal e a que mais gera dúvidas no que d...
24/01/2023

A demissão sem justa causa é aquela onde o trabalhador é demitido sem um motivo legal e a que mais gera dúvidas no que diz respeito às verbas rescisórias devidas. Por tal motivo, seguem abaixo listadas, as principais verbas devidas ao trabalhador no caso de demissão por justa causa:

• Férias vencidas: se o empregado trabalhou durante 12 meses, alcançando o tempo aquisitivo, mas sem ter tirado férias, deverá receber o valor devido, com o acréscimo de 1/3. Entretanto, se as férias tiverem vencido há mais de 12 meses, o trabalhador terá direito ao valor devido em dobro;

• Férias proporcionais: se não houver férias vencidas, o trabalhador terá direito a um pagamento proporcional pelos dias trabalhados, incluindo o acréscimo de 1/3;

• FGTS: o trabalhador demitido sem justa causa terá direito ao FGTS depositado durante o período trabalhado, bem como da multa de 40%;

• Seguro-desemprego: o empregador deverá entregar as guias de seguro desemprego ao trabalhador, para que este dê entrada no pedido;

• Aviso-prévio trabalhado ou indenizado: o trabalhador tem direito a ser comunicado da dispensa com 30 dias de antecedência do término do contrato de trabalho. Se a empresa optar pelo não cumprimento do aviso prévio, deverá pagar o valor;

• Saldo de salário: o trabalhador deverá receber pelos dias trabalhados até o desligamento por justa causa;

• Décimo-terceiro proporcional: deverá ser calculado sobre os meses em que o trabalhador laborou por mais de 14 dias;

• Banco de horas ou horas-extras: caso o trabalhador tenha saldo positivo e a empresa não tenha efetuado o pagamento até a data do desligamento.

Os avós podem ser obrigados a pagar pensão alimentícia aos netos, diante da impossibilidade dos pais em realizar o pagam...
23/01/2023

Os avós podem ser obrigados a pagar pensão alimentícia aos netos, diante da impossibilidade dos pais em realizar o pagamento. São os chamados alimentos avoengos.
Para realizar o pedido de pensão alimentícia, é necessário ingressar com uma ação de alimentos contra o pai ou a mãe da criança, ou adolescente, através de advogado, comprovando os gastos com este e quais as possibilidades financeiras de quem vai pagar.
Após o ingresso da ação, o juízo irá fixar um valor inicial para pagamento dos alimentos e o pai ou mãe será citado para se manifestar no processo.
Se comprovada, através das provas juntadas ao processo, bem como da oitiva das testemunhas arroladas, de que o pai ou a mãe, não possuem condições financeiras de pagar os alimentos, os avós podem ser citados judicialmente.
Importante destacar, que os avós só podem ser chamados ao processo quando esgotados todos os meios legais disponíveis para forçar o pai ou mãe a cumprir a obrigação de pagar pensão alimentícia.
Existe o caso em que o pedido de pensão alimentícia pode ser solicitado diretamente aos avós, é ele quando o pai ou a mãe da criança, ou adolescente já tenha falecido. Nos demais casos, será necessário ingressar primeiro com uma ação de alimentos contra o pai ou a mãe.

A mulher ao engravidar pode ter direito a receber pensão mensal do pai do bebê. A essa pensão mensal dá-se o nome de ali...
20/01/2023

A mulher ao engravidar pode ter direito a receber pensão mensal do pai do bebê.
A essa pensão mensal dá-se o nome de alimentos gravídicos e tem como objetivo principal ajudar a gestante nos custos durante a gravidez, tais como, consultas médicas, medicamentos, exames, eventuais internações, assistência psicológica, gastos com o parto, dentre outras despesas referentes à gestação.
A solicitação dos alimentos gravídicos deverá ser feita judicialmente, por meio de advogado, cabendo a gestante provar ao juízo que a mesma possuía um relacionamento amoroso com o suposto pai do bebê e de que esse é o verdadeiro pai da criança. As provas podem ser feitas através de conversas do WhatsApp, fotos, testemunhas, dentre outras.
O valor da pensão deverá ser calculado dependendo das peculiaridades de cada caso, considerando as necessidades da gestante e as possibilidades do suposto pai.
Por fim, importante destacar, que após o nascimento do bebê, os alimentos gravídicos serão convertidos em pensão alimentícia em favor da criança.

Pessoas com autismo (seja criança ou adulto) possuem direito ao benefício de prestação continuada a pessoa portada de de...
18/01/2023

Pessoas com autismo (seja criança ou adulto) possuem direito ao benefício de prestação continuada a pessoa portada de deficiência (BPC).
Para isso é necessário alguns requisitos são eles:
• Que a condição (autismo) lhe cause impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial há pelo menos 2 anos;
• Que o grupo familiar no qual a pessoa está inserida possua renda mensal per capita de ¼ do salário-mínimo (atualmente R$ 330,00 por pessoa);
• Que a pessoa portadora de autismo não receba outro tipo de benefício;
• Que a pessoa portadora de autismo tenha nacionalidade brasileira;
• Que a família da pessoa portadora de autismo esteja inscrita no Cadastro Único (CadÚnico).
Vale salientar, ainda, que para requerer o benefício de prestação continuada (BPC), não é necessário que a pessoa tenha contribuído ao INSS.

A aposentadoria por idade é um benefício concedido pelo INSS para homens e mulheres, segurados da previdência social, qu...
17/01/2023

A aposentadoria por idade é um benefício concedido pelo INSS para homens e mulheres, segurados da previdência social, que atingiram a idade mínima para se aposentar.
Os requisitos para a concessão do benefício é diferente para homens e mulheres, somente com relação à idade, quanto ao tempo de contribuição e prazo de carência, são iguais, vejamos:

Homens:
• Possuir 65 anos de idade;
• Possuir, no mínimo, 15 anos de contribuição;
• Possuir prazo de carência de 180 meses.

Mulheres:
• Possuir 62 anos de idade;
• Possuir, no mínimo, 15 anos de contribuição;
• Possuir prazo de carência de 180 meses.

A pensão por morte é um benefício da previdência social pago de forma mensal aos dependentes do falecido, seja ele apose...
16/01/2023

A pensão por morte é um benefício da previdência social pago de forma mensal aos dependentes do falecido, seja ele aposentado ou não na data do óbito, mas que tenha qualidade de segurado.
O benefício é pago aos dependentes do falecido, que dependiam economicamente do mesmo, são eles: cônjuge; companheiro que esteja convivendo há pelo menos dois anos antes da data do óbito; filho não emancipado menor de 21 anos ou de qualquer idade, em caso de invalidez ou portador de deficiência mental, intelectual ou grave.
Em caso de ausência desses dependentes acima listados, os pais do falecido podem ter direito ao benefício. E, na ausência dos pais, os irmãos do falecido.

Quem cumpriu o período mínimo de carência exigido pelo INSS (12 meses);Quem está incapacitado para o seu trabalho ou ati...
13/01/2023

Quem cumpriu o período mínimo de carência exigido pelo INSS (12 meses);
Quem está incapacitado para o seu trabalho ou atividade habitual por período superior a 15 dias;
Quem possui a qualidade de segurado (estar contribuindo para a previdência social).

Ainda, existem doenças que não exigem o período mínimo de carência, são elas: tuberculose, hanseníase, alienação mental, neoplasia malígna (câncer), cegueira ou visão monocular, paralisia irreversível ou incapacitante, cardiopatia grave, mal de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, osteíte deformante em estágio avançado e AIDS.

A carência também será dispensada quando o segurado sofrer acidente (de qualquer natureza), ou quando a causa da doença for profissional ou decorrente do trabalho.

12/01/2023
O auxílio-acidente é um benefício da  previdência social pago ao segurado que sofreu um acidente de qualquer natureza (i...
10/01/2023

O auxílio-acidente é um benefício da previdência social pago ao segurado que sofreu um acidente de qualquer natureza (incluindo o acidente de trabalho, trajeto ou doença ocupacional) e, que devido a esse, ficou com sequela permanente que prejudica o exercício das suas atividades habituais, ou seja, a sequela tem que ter gerado uma redução na capacidade para o trabalho.
Nem todos os segurados da previdência social possuem direito ao auxílio-acidente, sendo que os únicos são o trabalhador urbano e rural, o empregado doméstico, o segurado especial e o trabalhador avulso.
O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício.
O prazo máximo para requerer o auxílio-acidente é de 10 anos, contados da data do acidente ou da doença ocupacional que gerou a redução da capacidade, porém os valores atrasados são pagos apenas pelos últimos 5 anos devidos.

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