Castelar Neto Advogado

Castelar Neto Advogado Cível, Trabalhista e Previdenciária

08/11/2017

O trabalhador que se aposentou depois de entrar em vigor a regra 85/95, em 2015, e já se encaixava à época no cálculo, mas ainda assim recebeu um benefício com desconto, pode ter direito à revisão de sua aposentadoria.

05/11/2017
04/10/2017

Pleno do tribunal aprovou modificações em súmulas e orientações jurisprudenciais

28/07/2017

Algumas prefeituras vêm procedendo a cobrança do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) sobre a celebração de contrato de promessa de compra e vend

22/07/2017

Juizado reconhece contribuições anteriores a 1994 e manda INSS corrigir aposentadoria

12/04/2017

Com a vigência da Lei 12.740/2012, o artigo 193, inciso II, da Consolidação das Leis do Trabalho garante o pagamento de adicional de periculosidade a quem atua com segurança pessoal e patrimonial. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF e TO) decidiu c...

23/03/2017

Justiça Federal defere, em parte, liminar da Fenajufe para que a União comprove dados sobre déficit na previdência social.*

Em 20/03/17

A 21ª Vara Federal da Seção Judiciária do DF deferiu, parcialmente, o pedido de liminar formulado pela *Federação Nacional dos Servidores da Justiça Federal e do Ministério Público Federal (Fenajufe)* contra a União, para que a ré *comprove, nos autos da ação civil pública 11429-85.2017.4.01.3400, a veracidade dos dados financeiros que embasam a afirmação de que, atualmente, o sistema de previdência social brasileiro é deficitário (atingindo R$ 140 bilhões)*.

No mesmo pedido liminar, a *Fenajufe solicita a imediata proibição da veiculação de peças publicitárias, criadas pela União, com objetivo de fomentar opinião pública favorável à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n. 287/2016*, também conhecida como a PEC da Reforma da Previdência, atualmente em trâmite no Congresso Nacional.

Em sua decisão, o juiz federal Rolando Valcir Spanholo, substituto da 21ª Vara Federal, determinou que a *União deverá, em 15 dias, esclarecer e detalhar a metodologia utilizada para apurar o déficit previdenciário de até R$ 140 bilhões*, valor "intensamente divulgado nos últimos dias"; demonstrar, via documentação hábil, o total das receitas obtidas via "exações elencadas no art. 195 da Constituição Federal (separadas por grupos), bem como o efetivo destino a elas dado, ao longo de 2012 a 2016"; entre outras determinações.

De imediato, o magistrado determinou que a União cesse *"a divulgação e a exploração de qualquer menção acerca da informação (ainda não confirmada) de que o sistema previdenciário brasileiro amargaria déficit anual bilionário"*.

Com base no art. 138 do CPC, o juiz Valcir Spanholo facultou a eventual intervenção de _amicus curiae_ nos autos. De acordo com o STF, a expressão latina refere-se àquele que representa em juízo a tutela de interesses ou direitos de outrem, que podem influenciar no julgamento da causa.

*FONTE*: http://portal.trf1.jus.br/sjdf/comunicacao-social/imprensa/noticias/justica-federal-defere-em-parte-liminar-da-fenajufe-para-que-a-uniao-comprove-dados-sobre-deficit-na-previdencia-social.htm

*Ínt

25/02/2017

Recentemente o STJ declarou que o indivíduo que comprou e tem a posse de veículo pode propor usucapião, pois tem interesse de agir se o automóvel estiver registrado em nome de terceiro no Detran já que, com a ..

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