Katia Miki Advocacia e Consultoria

Katia Miki Advocacia e Consultoria Espaço destinado a oferecer, sem "juridiquês", explicações e esclarecimentos sobre Direito, especialmente, Consumerista, de Família e de Sucessões.

Atuação nas áreas de Direito Civil, especialmente, Família e Sucessões (Inventários e Testamentos), Direitos Humanos e Defesa do Consumidor. Advogada membro do IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família.

Transporte Público: Mudanças precisam ser feitas!Hoje, o transporte público é um dos maiores motivos de reclamações da p...
10/06/2022

Transporte Público: Mudanças precisam ser feitas!

Hoje, o transporte público é um dos maiores motivos de reclamações da população, que não merece mais sofrer com a precariedade desse serviço essencial. Tendo isso em mente, aqui estão alguns dos feitos do nosso mandato:

🟡Enviei relatórios ao DEMUTRAN denunciando irregularidades e solicitei aumento das viagens dos ônibus municipais no distrito de Dorândia; no Bairro Areal e à Viação Nossa Senhora Aparecida, além de denúncias ao DETRO sobre superlotação, falta de horários e desconforto na linha Barra do Piraí-Barra Mansa.

🔵Protocolamos diversos ofícios solicitando melhor fiscalização dos ônibus, denunciando a existência de roletas apertadas que impedem o acesso de idosos, mulheres grávidas e obesos, junto ao reestabelecimento de todos os horários na linha Ipiabas-Conservatória que hoje estão reduzidos.

🟡Participei da live para prestar esclarecimento a população sobre a frota de ônibus que circula pela cidade e visitei pessoalmente o DEMUTRAN para pedir melhor fiscalização ao transporte e protocolamos o Ofício 114 solicitando melhor fiscalização dos ônibus.

Essas são algumas das muitas ações do meu mandato, que está ciente dos problemas e estará sempre ao lado da população.

Aguarmos vocês em 2022. Um ótimo ano novo pra todos nós! 🥂
30/12/2021

Aguarmos vocês em 2022.
Um ótimo ano novo pra todos nós! 🥂

Um Feliz Natal a todos os nossos clientes e amigos e muito obrigada pela confiança e pela parceria 🎄
24/12/2021

Um Feliz Natal a todos os nossos clientes e amigos e muito obrigada pela confiança e pela parceria 🎄

Eu aposto que você já tenha ouvido falar do Auxílio Reclusão, mas será que você sabe do que realmente se trata esse bene...
10/09/2021

Eu aposto que você já tenha ouvido falar do Auxílio Reclusão, mas será que você sabe do que realmente se trata esse benefício?

Ao contrário do que muitos pensam, esse não é um benefício para a pessoa presa ou algo do tipo. Na verdade, é um auxílio pago aos dependentes de reclusos que, no período que estavam em liberdade, contribuíam para o INSS.

No entanto, para ter direito ao Auxílio Reclusão, não basta ser dependente d alguém que esteja preso e contribuía, mas é necessário cumprir os outros requisitos da Lei nº 8.213/91. Então, quais são essas condições que garantem o direito ao benefício?

O recluso tem que estar na qualidade de segurado. Significa dizer que ele deve estar dentro do período de contribuição que a lei considera necessário para que ele ou seus dependentes possam receber algum benefício do INSS. No caso do Auxílio Reclusão, o benefício é só para os dependentes pelo tempo da prisão. Esse segurado também precisa estar preso em regime fechado, de acordo com essa lei. Apesar disso, hoje também pode ser considerada a prisão preventiva para a concessão do Auxílio Reclusão.

Quanto aos dependentes, a lei diz que os cônjuges, companheiros e filhos têm direito ao recebimento, mas ainda é preciso que a família seja de baixa renda.

O pedido de Auxílio Reclusão é feito diretamente ao INSS, através do telefone 135 ou do aplicativo Meu INSS, e, se a pessoa interessada cumprir todos os requisitos que garantem esse direito e mesmo assim tiver o requerimento negado, é possível ingressar com o pedido na Justiça.

Acréscimo de 25% na aposentadoria: como eu faço para conseguir?O aposentado que precisa de cuidados especiais e tem acom...
06/05/2021

Acréscimo de 25% na aposentadoria: como eu faço para conseguir?

O aposentado que precisa de cuidados especiais e tem acompanhante/cuidador, contratado ou familiar, tem direito a um acréscimo de 25% no seu benefício. A Lei nº 8.213/91 fala que esse direito é exclusivo para quem é beneficiário de aposentadoria por invalidez, mas hoje se entende que os aposentados por idade, tempo de contribuição ou aposentadoria especial também podem pedir, desde que comprovem a necessidade de cuidados em tempo integral.

Para pedir esse acréscimo, é necessário atestado médico comprovando a invalidez e apontando a necessidade de acompanhamento permanente. Com os documentos em mão, o pedido é feito através do Meu INSS. No entanto, o site ainda considera que esse é um direito apenas para os aposentados por invalidez.

O entendimento de que o acréscimo deve se estender para outros tipos de aposentadoria foi alcançado na Justiça. Na decisão, o tema foi visto como “um adicional previsto para assistir aqueles segurados aposentados que necessitam do auxílio de terceira pessoa para a prática dos atos da vida diária”, e entende que não importa se a invalidez é anterior ou posterior à aposentadoria.

O pedido de acréscimo para quem não é aposentado por invalidez no INSS tem sido indeferido, mas, se isso acontecer, o pedido poderá ser feito pela Justiça Federal.

16/04/2021
Consumidor, você sabia que se o produto que você comprou apresentar defeitos que torne impossível o uso é responsabilida...
16/04/2021

Consumidor, você sabia que se o produto que você comprou apresentar defeitos que torne impossível o uso é responsabilidade dos fornecedores (loja ou fabricante) fazer a troca ou devolver o valor pago?

O Código de Defesa do Consumidor dá um prazo de 30 dias para que o problema seja resolvido. O produto será mandado para assistência técnica, por exemplo, e, passando os 30 dias, o fornecedor será obrigado a substituir o produto por outro igual, em perfeitas condições de uso, ou restituir o valor pago. Ele pode também abater esse valor em um outro produto, se for da escolha do consumidor.

Então, se o seu produto apresentar algum vício de fábrica, entre em contato imediatamente com a loja ou com a fabricante para combinar o reparo. Em caso de abuso por parte do fornecedor, procure o PROCON ou um profissional de sua confiança para te orientar sobre como proceder.

O machismo ainda é uma realidade no dia a dia da advogada, não só em sua vida privada, mas no exercício de sua profissão...
13/04/2021

O machismo ainda é uma realidade no dia a dia da advogada, não só em sua vida privada, mas no exercício de sua profissão.

Não é admissível que a prática do Direito continue reproduzindo violências, estigmas e preconceitos. Basta de desrespeito às prerrogativas das mulheres advogadas!

Compartilhe este post e comente aqui quais outras falas e atitudes as advogadas seguem enfrentando.
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Venda casada é proibida por lei! O Código de Defesa do Consumidor prevê que a realização de venda casada, realizada por ...
22/03/2021

Venda casada é proibida por lei! O Código de Defesa do Consumidor prevê que a realização de venda casada, realizada por diversas empresas, é uma prática abusiva (Artigo 39, I, CDC).

Isso acontece quando, ao comprar um produto ou contratar algum serviço, o consumidor é informado que só poderá adquirir aquilo se comprar algum outro produto ou serviço junto, seja do mesmo fornecedor ou de terceiros. Condicionar a compra de um celular à aquisição de um seguro é um exemplo clássico de venda casada.

Essa prática é considerada abusiva porque impõe a liberdade de escolha do consumidor, que, nesse caso, poderá deixar de comprar algo que quer ou precisa por que não tem interesse em adquirir aquele outro bem em conjunto, ou então se verá obrigado a comprar além do que precisa.

Consumidor, fique atento à prática da venda casada. Se isso acontecer, procure imediatamente o gerente ou responsável do estabelecimento e, não resolvendo, faça uma denúncia ao PROCON e consulte uma advogada de sua confiança para saber dos seus direitos.

A aposentadoria por tempo de contribuição, ou por tempo de serviço, permite que o aposentado continue trabalhando sem qu...
26/02/2021

A aposentadoria por tempo de contribuição, ou por tempo de serviço, permite que o aposentado continue trabalhando sem que isso atrapalhe seu benefício. O mesmo vale para quem aposentou por idade.
Agora, quando a gente fala de aposentadoria especial ou aposentadoria por invalidez, é diferente. Aposentadoria especial é aquela que diminui o tempo de contribuição para quem exerce atividade prejudicial à saúde, por exemplo. Quando alguém se aposenta assim, ele não poderá continuar exercendo a mesma atividade ou outra que ponha em risco sua saúde, ou terá sua aposentadoria cancelada.
O mesmo vale para quem é aposentado por incapacidade. Neste caso, o aposentado por incapacidade permanente que voltar a trabalhar voluntariamente poderá ter a sua aposentadoria cancelada e, até mesmo, ter que devolver pro INSS a importância recebida indevidamente.
Esteja sempre atento as regras da Previdência Social para não perder nenhum direito.

A preocupação com aposentadoria ou com as regras de concessão de algum outro benefício previdenciário aumentam cada vez ...
15/02/2021

A preocupação com aposentadoria ou com as regras de concessão de algum outro benefício previdenciário aumentam cada vez mais, principalmente depois da Reforma da Previdência.
O aplicativo Meu INSS se mostra, na maior parte das vezes, uma alternativa mais prática e rápida que atendimento do 135.
Através do aplicativo, podemos fazer o requerimento de benefícios, simular tempo de contribuição/idade faltante para aposentar, consultar as contribuições (autônomas ou feitas pelo empregador), dentre outros serviços.
Com o fechamento das agências em decorrência da pandemia, o aplicativo vem se mostrando um importante instrumento no atendimento da Previdência Social.
Para criar sua senha é simples: Tenha em mãos o CPF, a Carteira de Identidade, a Carteira de Trabalho e os Carnês de contribuição, se tiver.
Fique sempre a par das suas informações previdenciárias e não perca nenhum direito. O aplicativo Meu INSS pode ser baixado no playstore do seu celular.


O Dia Internacional da Igualdade da Mulher, pode não ser tão conhecido como o Dia Internacional da Mulher, mas tem sua i...
26/08/2020

O Dia Internacional da Igualdade da Mulher, pode não ser tão conhecido como o Dia Internacional da Mulher, mas tem sua importância não apenas por comemorar as conquistas, mas também por lembrar por que ainda precisamos lutar.

A data representa mais um marco histórico das lutas das mulheres pelo sufrágio feminino, por direitos civis, por representatividade política e por igualdade. A data é uma importante oportunidade para sensibilizar as sociedades quanto à eliminação das desigualdades existentes entre homens e mulheres.

Estrada Dr. Luiz Novaes, 189 - loja 01, Ipiabas, Barra do Piraí/RJ
(24) 2437-1268

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EStrada Drive Luiz Novaes, Nº 189, Loja 01, Ipiabas
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