14/11/2025
Você pode ter cláusulas válidas, contrato em ordem e motivo legítimo para cobrar. Mas se a escola não consegue provar que informou o responsável com clareza, antecedência e registro formal, essa cobrança pode ser considerada abusiva. A Justiça tem protegido o consumidor em casos de falta de comunicação prévia, com base no art. 6º, inciso III do CDC, que garante o direito à informação adequada e clara. O vício não está no contrato. Está na forma como a cobrança foi conduzida. E esse detalhe já derrubou ações com toda a estrutura jurídica. Comunicação é parte da estratégia. E, na cobrança educacional, ela precisa ser técnica, respeitosa e documentada.