Escritório de Advocacia Dr. João Carlos G. do Valle Junior

Escritório de Advocacia Dr. João Carlos G. do Valle Junior Dr. João Carlos G. do Valle Junior

Agilidade e confiança com atuação nas áreas cíveis, criminal, trabalhista, família, tributária, correspondência e gestão jurídica.

25/08/2022

A Carteira de Trabalho deve ser utilizada apenas para o registro de dados relacionados ao contrato de trabalho. Informações desabonadoras, que possam prejudicar a imagem do trabalhador, como penalidades aplicadas ou o motivo da demissão, são vedadas pela CLT (art. 29, § 4º).

04/08/2022
29/07/2022

Segundo o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, o consumidor pode desistir do produto ou serviço adquirido dentro do prazo de sete dias a partir do recebimento do produto ou assinatura do contrato, seja qual for o motivo: compra por impulso, erro na finalização da transação, inexperiência em comprar on-line ou por entender que o produto entregue não era como o esperado.

22/02/2016
22/02/2016

A partilha do patrimônio do casal que vive em união estável não é mais automática. É esta a decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça). A partir de agora, na união estável, o bem pertence ao s...

22/02/2016

A aplicação dos recursos do é feita conforme as necessidades do estado e do município.

22/02/2016

Procon orienta sobre a falência de duas marcas

16/02/2016

Proibir que o consumidor entre na sala de cinema com lanches comprados em outro local é venda casada, uma prática abusiva! As únicas proibições permitidas são a entrada de garrafas de vidro ou bebidas alcóolicas, por exemplo, desde que não vendam esses produtos no próprio estabelecimento.

Ouça o Minuto do Consumidor e saiba mais: http://scup.it/bc2m

Descrição da imagem : foto das mãos de uma mulher segurando lanches. Sobre a imagem, as marcas “Rádio STJ” e “Minuto do Consumidor” e o texto “Comprou lanche que não era do cinema e foi impedido de entrar? Isso é prática abusiva! “.

16/02/2016

Em julgamento de recurso em habeas corpus, a Sexta Turma do STJ determinou o relaxamento da prisão de homem acusado de ter praticado o crime de receptação, que permaneceu preso mesmo depois do arbitramento da fiança. O investigado alegou que tinha comprado o automóvel de um conhecido. O valor fixado para a concessão do alvará de soltura foi de R$ 5 mil.

O relator do caso destacou que é entendimento pacífico no tribunal de que o decurso do tempo de prisão, sem recolhimento da fiança, constitui prova suficiente da incapacidade financeira, “não podendo a pobreza constituir-se obstáculo à liberdade”.

Conheça o caso: http://scup.it/bfzv

Descrição da imagem : foto das mãos de um homem através de uma cela. Sobre a imagem, a marca “Decisão STJ” e o texto “Tempo de prisão sem pagamento da fiança pode comprovar incapacidade financeira do réu”.

16/02/2016

O STJ definiu como abusiva cláusula contratual que exclua da cobertura do plano de saúde algum tipo de procedimento ou medicamento necessário para assegurar o tratamento de doenças previstas pelo referido plano. Conheça os precedentes dessa jurisprudência: http://scup.it/bdan

Descrição da imagem : foto de uma profissional da saúde segurando uma embalagem de medicamento e, com a outra mão, escrevendo em uma folha sobre uma prancheta. Sobre a imagem, a marca “Série Plano de Saúde” e o texto “Cláusula que exclui medicamento para doença prevista no contrato é abusiva! ”.

Endereço

Praça Júlio Braga, Nº 27, Centro
Barra Do Piraí, RJ
27.123-010

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