03/03/2023
Sim! O próprio Código Civil, no artigo 1.596, reconhece que é proibido haver quaisquer distinções entre os filhos. Logo, o herdeiro que foi afastado o seu direito, precisa ingressar com um processo de petição de herança contra os espólios do falecido, ou seja, uma ação contra os demais herdeiros.
Mesmo que um filho tenha sido concebido fora do casamento ou não possua vínculo afetivo com o pai falecido, ele tem direito à herança. Nesse sentido, é comum os demais herdeiros quererem afastá-lo do processo de inventário, com a finalidade de não deixá-lo ter a sua parte dos bens do de cujus. No entanto, a legislação protege esse herdeiro, que pode ingressar com um processo judicial contra os demais envolvidos, para que venha ser inserido como parte no processo de inventário. Mas atenção, embora a lei proteja esse direito durante anos, se o interessado não for ágil em ir atrás dos seus direitos, os bens já poderão ter sido dissolvidos, o que dificulta o recebimento da sua parte. Portanto, não deixe de procurar um advogado o mais rápido possível.