06/11/2025
A partir de 2026, a renda obtida com aluguéis de imóveis por pessoas físicas passará a ter incidência de dois novos tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A medida, prevista na Reforma Tributária, deve aumentar a carga tributária para proprietários que possuem mais de três imóveis alugados ou recebem mais de R$ 240 mil anuais em locações.
Como será a cobrança
O IBS substituirá ICMS e ISS e terá gestão estadual e municipal. Já a CBS ficará sob competência da União, no lugar do P*S e da Cofins. Até então, pessoas físicas com imóveis alugados pagavam apenas o Imposto de Renda pela tabela progressiva.
A nova regra exigirá também emissão de notas fiscais, registros digitais e cumprimento de obrigações acessórias, o que adiciona burocracia ao processo.
Transição até 2033
A cobrança será gradual:
2026 e 2027 – alíquotas simbólicas, em caráter adaptativo;
2028 a 2032 – aumento progressivo de IBS e CBS, com redução dos tributos atuais;
a partir de 2033 – sistema passa a valer de forma plena, com extinção do ISS, P*S e Cofins.
Especialistas avaliam que o período de transição servirá para ajustes, mas que a carga tributária deve aumentar de forma constante até 2033.