04/07/2025
🚨 Atenção, você comprou ou quer comprar um imóveis! 🚨
Uma decisão recente do STJ deixou claro: quem não registra, não é dono! Não basta ter um contrato ou estar na posse — se o imóvel não está registrado em seu nome no Cartório de Registro de Imóveis, você está vulnerável. Mesmo com pagamento, um credor pode penhorar o bem e a Justiça autorizar, pois vale o que está na matrícula.
No julgamento do Recurso Especial nº 2.141.417/SC, o STJ foi claro: um contrato de promessa de compra e venda, mesmo que anterior e com pagamento integral, não impede que o imóvel seja hipotecado ou penhorado para garantir uma dívida do antigo proprietário, caso o novo dono não tenha registrado a transação na matrícula do imóvel.
🔍 O que fazer?
1️⃣ Reveja seus documentos: contrato particular não garante sua propriedade perante terceiros.
2️⃣ Registre a escritura: só assim você tem total segurança jurídica e protege seu patrimônio.
3️⃣ Aja agora: procure advogado especializado para regularizar seu imóvel e evitar dores de cabeça no futuro.
A proteção real e inquestionável do seu investimento imobiliário não reside em um contrato particular bem elaborado, mas em um ato formal e público: a lavratura e o registro da escritura de compra e venda na matrícula do imóvel.
Convido você a uma ação proativa. Se você possui algum bem amparado apenas por um contrato particular, este é o momento assegurar seu imóvel com advogado especialista para regularizar a situação e afastar riscos ao seu patrimônio.
Seu Patrimônio e sua Paz merece proteção máxima!
Não deixe uma formalidade pôr tudo a perder.
❓ Dúvidas? Escreva nos comentários ou mande uma mensagem!