Ramos & Eler Advogados

Ramos & Eler Advogados Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Ramos & Eler Advogados, Direito, Rua Vereador Wantuil Ribeiro Fagundes, 167, Centro, Barra de São Francisco.

Estamos de volta! 💼⚖️Hoje, 21/01/2025, retomamos nossas atividades após o recesso da justiça. Que este ano seja repleto ...
21/01/2025

Estamos de volta! 💼⚖️
Hoje, 21/01/2025, retomamos nossas atividades após o recesso da justiça. Que este ano seja repleto de conquistas e bênçãos! Conte conosco para a defesa dos seus direitos! 🙌🏼

Barra de São Francisco/ES completa 81 anos de uma linda história, marcada pelo crescimento, progresso e desenvolvimento ...
04/10/2024

Barra de São Francisco/ES completa 81 anos de uma linda história, marcada pelo crescimento, progresso e desenvolvimento dessa terra cheia de histórias, conquistas e pessoas batalhadoras. Que o progresso e o desenvolvimento continuem a nos guiar para um futuro de mais oportunidades e justiça para todos!

🚨 Alerta aos Aposentados e Pensionistas do INSS 🚨Você sabia que algumas associações podem estar cobrando descontos ou ta...
02/02/2024

🚨 Alerta aos Aposentados e Pensionistas do INSS 🚨

Você sabia que algumas associações podem estar cobrando descontos ou tarifas indevidas dos seus benefícios? 😱 É verdade!

É crucial estar atento aos valores do seu benefício!

Dê uma olhada nos extratos do seu benefício e, se algo parecer estranho, entre em contato conosco!

Fale conosco para mais informações e proteja o que é seu! 🛡️

Pós-recesso. Estamos de volta. Que seja um ano abençoado pelo nosso Deus 🙏🏼
22/01/2024

Pós-recesso. Estamos de volta. Que seja um ano abençoado pelo nosso Deus 🙏🏼

Não temais ímpias falanges, Que apresentam face hostil,Vossos peito, vossos braços, São muralhas do Brasil!
07/09/2023

Não temais ímpias falanges,
Que apresentam face hostil,
Vossos peito, vossos braços,
São muralhas do Brasil!

Não temais ímpias falanges, Que apresentam face hostil,Vossos peito, vossos braços, São muralhas do Brasil!
07/09/2023

Não temais ímpias falanges,
Que apresentam face hostil,
Vossos peito, vossos braços,
São muralhas do Brasil!

Você não possui meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família? Então, saiba que você pode t...
08/11/2022

Você não possui meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família? Então, saiba que você pode ter direito ao BPC/LOAS!

O Benefício Assistencial de Prestação Continuada visa garantir um salário mínimo mensal para pessoas que não possuam meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.

O BPC/LOAS pode ser dividido em Benefício Assistencial ao Idoso, concedido para idosos com idade acima de 65 anos, e no Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência, destinado às pessoas com deficiência que estão impossibilitadas de participar e se inserir em paridade de condições com o restante da sociedade.

Dessa forma, para comprovar o direito ao benefício, o segurado deve estar cadastrado no CadÚnico (Cadastro Único). Além disso, recomenda-se apresentar no requerimento comprovantes que demonstrem gastos com despesas da casa. No caso de pessoas com deficiência, é preciso, ainda, apresentar documentos médicos, como exames ou atestados, que demonstrem a existência da deficiência. Ou ainda a documentação médica nos casos dos idosos maiores de 65 anos.

Cada caso é um caso e nesses momentos é muito importante contar com a ajuda de um advogado de sua confiança. Por isso, não deixe de contatar um profissional para analisar o seu caso! Entre em contato conosco por meio do link na Bio.

Sim! É possível receber dois benefícios previdenciários pelo INSS, como por exemplo, uma aposentadoria com uma pensão po...
17/10/2022

Sim! É possível receber dois benefícios previdenciários pelo INSS, como por exemplo, uma aposentadoria com uma pensão por morte. Ou, também, um salário-maternidade com um auxílio acidente. Ainda é possível receber duas aposentadorias, sendo uma em cada regime. Podemos exemplificar aqui, o caso de um professor que trabalha em escola privada e que também seja servidor público. Para este grupo existe a possibilidade de se aposentar tanto pelo INSS (Regime Geral) quanto pelo Regime Próprio, onde é servidor público. Para saber mais acesse o link da Bio.

Primeiramente precisamos saber que pensão alimentícia é o valor pago a uma pessoa para o suprimento de suas necessidades...
10/10/2022

Primeiramente precisamos saber que pensão alimentícia é o valor pago a uma pessoa para o suprimento de suas necessidades básicas de sobrevivência e manutenção. E podem receber pensão alimentícia os filhos e os ex-cônjuges e ex-companheiros de união estável. Aos filhos de pais separados ou divorciados, o pagamento da pensão alimentícia é obrigatório até atingirem a maioridade (18 anos de idade) ou, se estiverem cursando o pré-vestibular, ensino técnico ou superior e não tiverem condições financeiras para arcar com os estudos, até os 24 anos. No caso do ex-cônjuge ou ex-companheiro, é devida a pensão alimentícia sempre que ficar comprovada a necessidade do beneficiário para os custos relativos à sua sobrevivência, bem como a possibilidade financeira de quem deverá pagar a pensão. Neste caso, o direito a receber a pensão será temporário e durará o tempo necessário para que a pessoa se desenvolva profissionalmente e reverta a condição de necessidade. Os direitos do ex-companheiro de união estável são os mesmos do ex-cônjuge do casamento em relação ao pagamento de pensão alimentícia. Importante destacar que o não pagamento da pensão alimentícia pode acarretar algumas sanções ao devedor, entre elas: Prisão, Protesto e Penhora de Bens. Portanto, caso necessite ingressar com ação de alimentos ou precise de defesa nesta ação, entre em contato conosco por meio do Link da Bio.

O cancelamento de um voo é mais comum do que imaginamos, podendo causar complicações tanto em viagens de lazer quanto em...
05/10/2022

O cancelamento de um voo é mais comum do que imaginamos, podendo causar complicações tanto em viagens de lazer quanto em viagens de trabalho. A Resolução nº 400/2016 e a Lei nº 14.034/2021 (Lei sobre medidas emergenciais para a aviação civil brasileira em razão da pandemia da Covid-19) nos dizem que, em caso de voo cancelado, atraso de voo e preterição de embarque, o passageiro que aparece para embarque tem direito à assistência material para que seu desconforto seja reduzido. A assistência é contada do momento em que ocorreu o cancelamento, atraso ou preterição de embarque e refere-se à comunicação, alimentação e acomodação. Portanto, caso você tenha o seu voo cancelado, dependendo da situação, você pode, sim, ter direito a receber uma indenização pelos transtornos sofridos. Não se esqueça de guardar todos os documentos relativos ao seu voo, inclusive após o cancelamento. Esses documentos podem ser o bilhete da passagem, o comprovante de compra, comprovantes de consumo dentro do aeroporto, fotos e vídeos feitos durante a espera para o embarque etc. Lembre-se de quando conversar com a companhia aérea sobre a sua situação, anotar todas as informações que lhe forem repassadas, assim como o nome de quem te atendeu e o protocolo de atendimento. Caso já tenha passado por uma situação de cancelamento de voo ou venha a passar por isso, entre em contato conosco através dos nossos meios de comunicação no link da bio. Faça valer seus direitos!

200 anos de Independência! 🇧🇷
07/09/2022

200 anos de Independência! 🇧🇷

07/09/2022

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Barra De São Francisco, ES
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