05/10/2022
O cancelamento de um voo é mais comum do que imaginamos, podendo causar complicações tanto em viagens de lazer quanto em viagens de trabalho. A Resolução nº 400/2016 e a Lei nº 14.034/2021 (Lei sobre medidas emergenciais para a aviação civil brasileira em razão da pandemia da Covid-19) nos dizem que, em caso de voo cancelado, atraso de voo e preterição de embarque, o passageiro que aparece para embarque tem direito à assistência material para que seu desconforto seja reduzido. A assistência é contada do momento em que ocorreu o cancelamento, atraso ou preterição de embarque e refere-se à comunicação, alimentação e acomodação. Portanto, caso você tenha o seu voo cancelado, dependendo da situação, você pode, sim, ter direito a receber uma indenização pelos transtornos sofridos. Não se esqueça de guardar todos os documentos relativos ao seu voo, inclusive após o cancelamento. Esses documentos podem ser o bilhete da passagem, o comprovante de compra, comprovantes de consumo dentro do aeroporto, fotos e vídeos feitos durante a espera para o embarque etc. Lembre-se de quando conversar com a companhia aérea sobre a sua situação, anotar todas as informações que lhe forem repassadas, assim como o nome de quem te atendeu e o protocolo de atendimento. Caso já tenha passado por uma situação de cancelamento de voo ou venha a passar por isso, entre em contato conosco através dos nossos meios de comunicação no link da bio. Faça valer seus direitos!