07/11/2025
Mesmo sem ter recebido as chaves, o comprador passa a ser responsável pelo pagamento das despesas de condomínio a partir do momento em que seu nome consta na matrícula do imóvel.
A decisão do STJ reforça que a obrigação tem natureza propter rem, ou seja, está ligada ao próprio bem, e não à posse efetiva.
➡️ Assim, o condomínio pode cobrar as cotas diretamente do comprador registrado, ainda que ele não tenha sido imitido na posse.
🟡 Importante: essa decisão não tem caráter definitivo, logo trata-se de um entendimento do tribunal, mas não é uma regra obrigatória aplicável a todos os casos.
A boa notícia é que, em situações assim, o comprador pode buscar direito de regresso contra a construtora ou o vendedor, mas o condomínio não é afetado por essa discussão.
Salve este post para lembrar dessa informação importante ao comprar ou vender um imóvel, e envie para quem está passando por uma negociação imobiliária!