14/05/2026
A Lei Federal 15.383/2026, sancionada em abril e desde então em vigor, estabelece, entre outras questões, a imediata monitoração eletrônica de agressores como medida protetiva autônoma, sempre que verificada “a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes”, prioritariamente "nos casos em que houver descumprimento de medidas protetivas anteriormente impostas ou quando for verificado risco iminente à integridade física ou psicológica da vítima".
O novo dispositivo altera as Leis 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e 14.899, de 17 de junho de 2024, e ainda prevê que deve ser oferecida à vítima a aplicação ou dispositivo de segurança que a alerte sobre eventual aproximação do agressor. No Paraná, inclusive, está consolidado um programa de monitoração simultânea para a proteção dessas vítimas, implantado com a participação do MPPR, e já em funcionamento em três cidades: Curitiba, Foz do Iguaçu e São José dos Pinhais.
O Ministério Público do Paraná, como fiscal da lei, atua para garantir o integral cumprimento da nova legislação, inclusive mediante a possibilidade de requerimento de Medida Protetiva de Urgência.
➡ Qualquer violação nesse sentido pode ser levada ao MPPR, nos canais disponíveis no site mppr.mp.br