08/01/2021
VOLTA RITA QUE EU RETIRO A QUEIXA, SERÁ?
A música “Rita” relata a história de um apaixonado que deseja ter sua amada Rita de volta na sua vida. Para isso, ele estaria disposto a perdoar a facada que ela supostamente teria desferido nele e, ainda, disposto a retirar a “queixa”.
A pergunta que f**a é: No contexto jurídico, seria possível a retirada da “queixa”?
A resposta é DEPENDE de qual foi a intenção de RITA em esfaqueá-lo:
- Se Rita tinha a intenção de matar Tierry, a Açao Penal será Pública Incondicionada, ou seja, a titularidade do direito é do Estado por meio do Ministério Público. Assim, independe da vontade da vítima em promove-la. Nessa caso, não seria possível “retirar a queixa”;
- Já se a intenção de Rita era somente causar ferimentos leves em Tierry, a Ação Penal será Pública Condicionada à Representação da Vítima. Ou seja, só haverá investigação policial e denúncia do MP caso a vítima ofereça representação. Se Tierry chegou a representá-la, terá a oportunidade de na delegacia, na fase inquisitorial, se retratar. Posteriormente, ainda poderá “retirar a queixa” antes da denúncia ser ofertada pelo MP.
* E aí, para você qual era a intenção de Rita?