11/08/2026
QUANDO A LEI SUBSTITUI A CIÊNCIA PELO PRECONCEITO
Desde 1999, com a chamada “Lei Carlos Minc”, no Rio de Janeiro, acompanho e combato a construção de normas que elegem determinadas raças caninas — especialmente o Pit Bull — como um problema a ser eliminado por meio de proibições e restrições generalizadas.
Décadas se passaram. A ciência avançou. Estudos sobre genética, comportamento animal, bem-estar, manejo e guarda responsável se multiplicaram. Ainda assim, assistimos ao surgimento de novas leis que reproduzem a mesma lógica: atribuir à raça, de forma generalizada, uma periculosidade que deveria ser examinada a partir de critérios técnicos e científicos.
A questão ultrapassa a proteção animal. É também jurídica e constitucional.
Pode o Estado restringir progressivamente a existência e a reprodução de uma raça inteira sem demonstrar, por evidências científicas consistentes, que a medida é adequada, necessária e proporcional?
Segurança da população e proteção animal não são valores incompatíveis. O caminho está na guarda responsável, fiscalização, responsabilização dos tutores, controle adequado e políticas públicas fundamentadas em conhecimento técnico — e não na demonização de uma raça.
Raças históricas constituem patrimônio genético que atravessa gerações. Impedir indiscriminadamente sua reprodução significa caminhar para o seu desaparecimento.
Quando a resposta legislativa deixa de regular condutas e passa, na prática, a determinar quais animais poderão continuar existindo no futuro, precisamos discutir seriamente seus limites constitucionais.
Não precisamos de mais preconceito transformado em norma.
Precisamos de ciência, responsabilidade e Direito.