20/02/2026
🩺 PLANO DE SAÚDE DEVE CUSTEAR CIRURGIA DE IDOSA EM BH
📍 Decisão da 9ª Câmara Cível do TJMG
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou que o plano de saúde deve custear integralmente a cirurgia de quadril de uma idosa, cujo procedimento havia sido negado pela operadora — mesmo com as mensalidades em dia.
⚖️ Segundo o acórdão, a negativa foi considerada abusiva, pois excluiu procedimentos essenciais à manutenção da saúde e da vida da paciente, contrariando a dignidade da pessoa humana.
➡️ O tratamento inclui artroplastia, enxerto ósseo, transposição de tendões, sinovectomia de quadril e cobertura de todos os materiais e próteses necessários.
💰 Além disso, a operadora foi condenada ao pagamento de R$ 8.000,00 por danos morais em razão da negativa de cobertura indevida.
📌 Processo nº: 1.0000.25.032461-3/003.
📌 Essa decisão reforça a importância da prescrição médica como critério para cobertura, e que cláusulas contratuais não podem ser usadas para negar tratamentos indispensáveis à saúde do beneficiário.