Luã Carvalho Advocacia

Luã Carvalho Advocacia Advogado

Parabéns a todos amigos de profissão!!!
11/08/2020

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Feliz dia dos Pais!
09/08/2020

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Conheça seus direitos!Luã Carvalho Advocacia!024 9 9961 5943
08/08/2020

Conheça seus direitos!
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Conheça seus direitos!Luã Carvalho Advocacia!
12/11/2019

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O direito de receber alimentos sempre dependerá de cada situação, especialmente da necessidade de quem solicita o benefí...
04/02/2019

O direito de receber alimentos sempre dependerá de cada situação, especialmente da necessidade de quem solicita o benefício e das possibilidades daquele que a quem foi solicitado. De acordo com o artigo 1.695 do Código Civil (Lei 10.406/2002), aquelas pessoas que não têm condições de se manter ou de manter o padrão de vida que gozava quando casado (seja por estar desempregado, por ter um salário baixo ou por doença) podem solicitar o benefício ao cônjuge.

No entanto, se esta mesma pessoa tiver boa saúde e condições de trabalhar, a pensão provavelmente será fixada por tempo determinado, já que, de acordo com o artigo 1.699 da mesma lei, se houver qualquer mudança na situação financeira de quem os supre ou de quem os recebe a pensão pode ser extinta. O artigo 1.704 do Código Civil também trata sobre a obrigação de um dos cônjuges de prestar alimentos, caso o outro necessite

.... com do sonho que Deus tem realizado!Gratidão a Deus!
23/01/2019

.... com do sonho que Deus tem realizado!
Gratidão a Deus!

Aposentados que necessitam de ajuda de terceiros na rotina diária de sua vida, podem ter direito ao adicional!Venha conh...
10/11/2018

Aposentados que necessitam de ajuda de terceiros na rotina diária de sua vida, podem ter direito ao adicional!

Venha conhecer seus direitos!
Luã Carvalho Advocacia
024 9 9961 5943

🏠Você mora há tanto tempo naquele espaço que parece até que ele já é seu. Será? Você sabia que é possível adquirir o dir...
18/09/2018

🏠Você mora há tanto tempo naquele espaço que parece até que ele já é seu. Será? Você sabia que é possível adquirir o direito à posse de uma propriedade em decorrência da utilização durante certo tempo mediante aquisição por usucapião?

Conheça cada tipo de usucapião e seus requisitos:

📜 Usucapião Extraordinário: exercício da posse ininterrupta durante 15 anos desde que faça do imóvel sua moradia, ou durante 10 anos se tiver feito obra e serviço de caráter produtivo (art. 1.238 do código Civil – http://bit.ly/Usucapiao-Extraordinario);

📜 Usucapião Ordinário: posse pacífica por 10 anos com justo título (documento que apresenta-se como idôneo, mas que apresenta algum defeito jurídico) e boa-fé, ou de 5 anos se o imóvel foi adquirido onerosamente, o registro tenha sido cancelado e tenha feito o imóvel de moradia ou realizado investimento de cunho social e econômico (art. 1.242 do Código Civil – http://bit.ly/UsucapiaoOrdinario);

📜 Usucapião Urbano: posse de imóvel em área urbana de até 250 metros quadrados por 2 anos, sem oposição, para ser sua moradia ou de sua família, desde que não seja dono de um outro imóvel (art. 1.240 do Código Civil – http://bit.ly/Usucapiao-Urbano);

📜 Usucapião Rural: posse por 5 anos ininterruptos, sem oposição, de área de terra em zona rural não superior a 50 hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família e fazendo dela sua moradia (art. 1.239 do Código Civil - http://bit.ly/Usucapiao-Rural);

📜 Usucapião Coletivo: ocupação por mais de 5 anos de imóvel cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a 250 metros quadrados por possuidor. Os mesmos não devem ter outro imóvel urbano ou rural (art. 10 da Lei n. 10.257/2001 – http://bit.ly/Usucapiao-Coletivo).

Hoje foi dia de aprender um pouco mais sobre USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL URBANO E RURAL!
12/09/2018

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Saiba seus direitos! Luã Carvalho Advocacia!
03/09/2018

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Conheça seus direitos! Luã Carvalho Advocacia ⚖
02/09/2018

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