Jacqueline Reis - Advocacia e Consultoria Jurídica

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🧩 O plano de saúde cortou a terapia do seu filho(a) autista?Receber a notícia de que o convênio cancelou, limitou ou des...
27/02/2026

🧩 O plano de saúde cortou a terapia do seu filho(a) autista?

Receber a notícia de que o convênio cancelou, limitou ou descredenciou a clínica onde seu filho realiza as terapias (como fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional ou método ABA) é desesperador. Mas saiba que essa prática abusiva pode e deve ser combatida.

A interrupção de tratamentos contínuos para o Transtorno do Espectro Autista (TEA) prejudica severamente o desenvolvimento e a rotina da criança. O entendimento da Justiça é muito claro sobre isso: quem define o tipo de tratamento e a quantidade de sessões necessárias é o médico que acompanha o paciente, e não a operadora do plano de saúde.

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) já definiu que o rol da ANS não pode servir de desculpa para negar tratamentos essenciais prescritos pelo médico.

📌 O que fazer diante da negativa ou limitação:

Exija a recusa por escrito: O plano é obrigado a fornecer um documento detalhando o motivo da negativa.

Reúna os laudos: O relatório do neuropediatra ou psiquiatra explicando a necessidade, o método e a urgência das terapias é a sua prova mais forte.

Busque a via judicial: É possível entrar com uma ação com pedido de liminar (decisão urgente) para obrigar o plano a restabelecer os tratamentos imediatamente, sob pena de multa diária.

A saúde e o desenvolvimento do seu filho são direitos inegociáveis. O convênio não pode decidir o limite do cuidado que ele precisa.

O plano de saúde negou ou limitou o tratamento do seu filho? Reúna os laudos médicos e busque orientação jurídica imediatamente para garantir a continuidade das terapias na Justiça.

Dra. Jacqueline Reis OAB 144.587

🔑 Devolução da caução: quando e como o inquilino recebe o dinheiro de volta?O fim do contrato de aluguel costuma gerar m...
25/02/2026

🔑 Devolução da caução: quando e como o inquilino recebe o dinheiro de volta?

O fim do contrato de aluguel costuma gerar muitas dúvidas, e a devolução do valor dado como garantia é uma das principais. Se você pagou a caução no início da locação, precisa conhecer as regras na hora de pegar esse dinheiro de volta.

A Lei do Inquilinato estabelece critérios bem claros para proteger tanto o proprietário quanto o inquilino:

📌 1. O dinheiro não pode ficar parado: O valor da caução (que por lei é limitado a até três meses de aluguel) deve ser depositado pelo locador em uma caderneta de poupança. Ao fim do contrato, o inquilino tem o direito de receber o valor integralmente corrigido com os juros e rendimentos desse período.

📌 2. Descontos permitidos: O locador só pode reter o dinheiro da caução (ou parte dele) se existirem pendências reais. Isso inclui aluguéis em atraso, contas de consumo não pagas (água, luz, condomínio) ou danos causados ao imóvel.

📌 3. A regra de ouro da vistoria: Para descontar valores referentes a consertos e pintura, o proprietário precisa provar que o estrago foi feito pelo inquilino. É aí que entram os laudos de vistoria de entrada e de saída. Lembre-se: desgastes naturais pelo tempo de uso não são responsabilidade do inquilino!

Se as chaves foram entregues, a vistoria foi aprovada e não há dívidas, a devolução do dinheiro corrigido deve ser feita imediatamente (ou dentro do prazo específico acordado no contrato).

O proprietário ou a imobiliária está retendo sua caução indevidamente ou cobrando por reparos que não são sua responsabilidade? Busque orientação jurídica para analisar o seu caso e exigir o seu dinheiro de volta.

Dra. Jacqueline Reis OAB 144.587

🚨 Prazo prorrogado: conteste descontos indevidos no INSS até 20 de marçoSe você é aposentado ou pensionista, preste muit...
23/02/2026

🚨 Prazo prorrogado: conteste descontos indevidos no INSS até 20 de março

Se você é aposentado ou pensionista, preste muita atenção ao seu extrato de pagamento. Milhares de beneficiários estão sofrendo descontos mensais referentes a mensalidades associativas ou seguros que nunca contrataram.

A boa notícia é que o INSS prorrogou até o dia 20 de março o prazo para que os segurados contestem essas cobranças. Essa contestação não serve apenas para cancelar a cobrança futura, ela é o primeiro passo obrigatório para aderir ao acordo de ressarcimento que já devolveu bilhões de reais aos segurados prejudicados.

O que você deve fazer agora:

Acesse o aplicativo "Meu INSS".

Tire o extrato de pagamento detalhado do seu benefício.

Verifique se há qualquer sigla, contribuição ou desconto de associação que você não autorizou.

Não deixe para a última hora. Proteger o seu benefício é garantir a sua segurança financeira e a tranquilidade da sua família.

Encontrou descontos estranhos na sua aposentadoria e não sabe como fazer a contestação dentro do prazo? Busque orientação jurídica para resguardar o seu dinheiro e exigir a devolução dos valores.

Dra. Jacqueline Reis OAB 144.587

💸 Empréstimo consignado que você não pediu: cuidado, é cilada!Você abre o extrato bancário e percebe um valor depositado...
20/02/2026

💸 Empréstimo consignado que você não pediu: cuidado, é cilada!

Você abre o extrato bancário e percebe um valor depositado que não solicitou. Parece um "presente" do banco, mas logo em seguida começam os descontos no seu benefício previdenciário.

Essa prática é considerada abusiva e ilegal pelo Código de Defesa do Consumidor.

Muitas instituições financeiras depositam valores na conta de aposentados e pensionistas sem autorização expressa para forçar a contratação de um empréstimo com juros altos.

📌 O que fazer se isso acontecer com você:

- Não gaste o dinheiro: Se você utilizar o valor, o banco pode alegar na justiça que você concordou com o empréstimo "tacitamente". Mantenha o valor parado na conta.

- Identifique a origem: Acesse o "Meu INSS" e tire o extrato de empréstimos para identificar qual instituição realizou a operação.

- Busque seus direitos: O judiciário tem entendido que, nesses casos, o consumidor tem direito ao cancelamento do contrato, à devolução dos valores descontados (muitas vezes em dobro) e à indenização por danos morais.

O dinheiro caiu na conta sem você pedir? Não é sorte, é uma prática agressiva dos bancos que deve ser combatida.

Se você está sofrendo descontos indevidos no seu benefício, busque orientação jurídica para cancelar a dívida e exigir reparação.

Dra. Jacqueline Reis OAB 144.587

🏫 Negaram a matrícula do seu filho autista? Isso é crime."Não temos mais vagas para alunos de inclusão" ou "nossa escola...
18/02/2026

🏫 Negaram a matrícula do seu filho autista? Isso é crime.

"Não temos mais vagas para alunos de inclusão" ou "nossa escola não está preparada para atender seu filho". Se você ouviu alguma dessas frases, saiba que essa justificativa é ilegal e discriminatória.

A Lei Brasileira de Inclusão (LBI) e a Lei 12.764/12 garantem o acesso à educação em escolas regulares, sejam elas públicas ou particulares. Recusar a matrícula em razão da deficiência é crime punível com multa e reclusão.

📌 O que você precisa saber:

- Não existe "cota de inclusão": A escola não pode limitar um número máximo de alunos autistas por turma para negar a vaga se houver disponibilidade para alunos típicos.

- Taxa extra é proibida: Cobrar valores adicionais na mensalidade para custear monitor ou materiais adaptados é prática abusiva.

- A adaptação é dever da escola: A instituição não pode alegar "falta de preparo" para recusar o aluno. É dever dela se capacitar e fornecer o suporte necessário.

A educação é um direito inegociável. A escola deve se adaptar ao aluno, e não o contrário.

Se você enfrentou dificuldades na matrícula ou sofreu cobranças indevidas, reúna provas e busque orientação jurídica para garantir os direitos do seu filho.

Dra. Jacqueline Reis OAB 144.587

📱 Herança digital: milhas e criptomoedas entram no inventário?Você já parou para pensar no valor acumulado que você mant...
16/02/2026

📱 Herança digital: milhas e criptomoedas entram no inventário?

Você já parou para pensar no valor acumulado que você mantém apenas no ambiente virtual? Milhas aéreas, bitcoins, saldos em carteiras digitais e até contas monetizadas em redes sociais representam dinheiro real. A grande dúvida é: se o titular falecer, a família tem direito a esses bens?

A resposta é SIM.

Embora o Brasil ainda não tenha uma lei específica detalhada apenas para a "herança digital", o entendimento jurídico atual aplica o Código Civil: tudo aquilo que possui valor econômico integra o patrimônio e deve ser transmitido aos herdeiros.

📌 O que entra na partilha:

- Milhas aéreas: Muitas companhias tentam cancelar os pontos com o óbito, mas a justiça entende que, se houve custo para adquirir ou acumular, é um direito patrimonial dos herdeiros.

- Criptomoedas (Bitcoin, Ethereum, etc.): São ativos financeiros e entram no inventário como qualquer outro investimento.

- Carteiras Digitais: Saldos em plataformas como PayPal, PicPay ou Mercado Pago.

- Contas e Canais Monetizados: Se o perfil em rede social gera receita (Youtube, Instagram, TikTok), esse rendimento e a administração da conta passam para os herdeiros.

⚠️ O grande desafio: o acesso.
Sem as senhas ou chaves de segurança (no caso das criptomoedas), recuperar esses ativos pode se transformar em uma batalha judicial longa e custosa contra as plataformas.

Por isso, o Planejamento Sucessório nunca foi tão importante. Deixar organizado o acesso a esses bens evita que o patrimônio da família se perca no "limbo digital".

Você possui ativos digitais e não sabe como proteger sua família? Busque orientação jurídica para incluir esses bens no seu planejamento.

Dra. Jacqueline Reis OAB 144.587

🏠 IPTU 2026: o inquilino é obrigado a pagar?Com a chegada dos carnês de IPTU neste início de ano, essa é a dúvida campeã...
13/02/2026

🏠 IPTU 2026: o inquilino é obrigado a pagar?

Com a chegada dos carnês de IPTU neste início de ano, essa é a dúvida campeã entre locadores e locatários. Afinal, quem deve arcar com essa conta?

Para evitar conflitos, é preciso entender o que diz a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91):

📌 1. A regra geral: Perante a Prefeitura, o responsável pelo pagamento do imposto é sempre o proprietário do imóvel. É o nome dele que está na dívida ativa em caso de inadimplência.

📌 2. A possibilidade de transferência: No entanto, a lei permite que o locador transfira essa despesa para o inquilino. Mas atenção: para que essa cobrança seja válida, ela deve estar expressamente prevista no contrato de locação.

📌 3. O que vale é o Contrato:

- Se o contrato diz que o inquilino paga: A cobrança é legal e o locatário deve cumprir.
- Se o contrato não diz nada (é omisso): A obrigação continua sendo do dono do imóvel, e ele não pode exigir o pagamento do inquilino de surpresa.

Portanto, antes de pagar ou cobrar, o primeiro passo é revisar a cláusula contratual que trata dos encargos da locação.

Está sendo cobrado indevidamente ou tem dúvidas sobre o seu contrato de aluguel? Busque orientação jurídica especializada.

Dra. Jacqueline Reis OAB 144.587

🏖️ Vender as férias: o patrão pode obrigar ou proibir?Chegou a época de planejar o descanso e surge aquela dúvida clássi...
11/02/2026

🏖️ Vender as férias: o patrão pode obrigar ou proibir?

Chegou a época de planejar o descanso e surge aquela dúvida clássica: "posso vender 10 dias?". O chamado abono pecuniário é um direito garantido pela CLT, mas muita gente ainda confunde quem tem o poder de decisão nessa história.

Para evitar desinformação e garantir seus direitos, é fundamental compreender o que determina a legislação:

📌 1. A decisão é do empregado: Vender 1/3 das férias (os famosos 10 dias) é uma faculdade do trabalhador. Ou seja, o patrão NÃO pode te obrigar a vender se você quiser descansar os 30 dias integrais. Férias são para saúde e segurança do trabalho.

📌 2. O patrão NÃO pode proibir: Da mesma forma, se você QUISER vender, a empresa é obrigada a aceitar, desde que você solicite por escrito até 15 dias antes de completar o seu período aquisitivo (o ano de trabalho que dá direito às férias).

📌 3. Pagamento à vista: O valor correspondente aos dias vendidos deve ser pago junto com o restante das férias, e não picado ou depois que você voltar.

Se a empresa está impondo a "venda" das férias contra a sua vontade ou negando um direito seu solicitado no prazo, isso é ilegal.

Teve problemas com a marcação, pagamento ou venda das suas férias? Busque orientação jurídica para garantir o seu descanso e o seu bolso.

Dra. Jacqueline Reis OAB 144.587

🎓 20 anos de advocacia: o tempo ensina, a experiência confirma.Olhar para essas fotos é revisitar o início de um comprom...
10/02/2026

🎓 20 anos de advocacia: o tempo ensina, a experiência confirma.

Olhar para essas fotos é revisitar o início de um compromisso que já dura duas décadas. Quando recebi meu diploma, tinha a determinação de fazer a diferença. Hoje, 20 anos depois, tenho a certeza de que cada batalha valeu a pena.

A advocacia não é apenas uma profissão, é uma construção diária de segurança e confiança. Ao longo dessa trajetória, vi leis mudarem e o mundo se transformar, mas os pilares que sustentam o meu trabalho permaneceram inabaláveis: a ética, a transparência e a luta incansável pelo direito de cada cliente.

A experiência me trouxe a maturidade técnica para enfrentar casos complexos, mas foi a convivência com cada história humana que me ensinou o verdadeiro valor da justiça.

Obrigada a todos que confiaram em meu trabalho e fazem parte desta história. Que venham os próximos desafios.

Uma trajetória sólida, construída com a confiança de cada cliente.

Dra. Jacqueline Reis OAB 144.587

🎒 Matrícula e material escolar: o que a escola NÃO pode exigirA lista de material escolar chegou e, com ela, muitas dúvi...
09/02/2026

🎒 Matrícula e material escolar: o que a escola NÃO pode exigir

A lista de material escolar chegou e, com ela, muitas dúvidas e gastos excessivos. Segundo a Lei 12.886/2013 e o Código de Defesa do Consumidor, existem limites claros do que as instituições de ensino podem cobrar dos pais.

Fique atento aos principais abusos:

📌 1. Itens de uso coletivo: A escola não pode exigir materiais de uso genérico ou administrativo, como papel higiênico, álcool, giz, grampos, copos descartáveis ou produtos de limpeza. Esses custos já devem estar incluídos no valor da mensalidade.

📌 2. Exigência de marcas: A escola não pode determinar a marca do lápis, caderno ou cola. A escolha deve ser livre, baseada no orçamento da família (a única exceção são os livros didáticos específicos).

📌 3. Venda casada: A instituição não pode obrigar que o material ou uniforme seja comprado exclusivamente na própria escola, a menos que não exista outra opção no mercado (como apostilas de sistema de ensino próprio).

📌 4. Taxa de reserva de matrícula: O valor pago antecipadamente para "garantir a vaga" deve ser considerado parte da anuidade total. Geralmente, ele corresponde à primeira mensalidade ou deve ser descontado do valor total.

Conhecer seus direitos é a melhor forma de economizar e evitar cobranças indevidas neste início de ano.

Se você identificou itens abusivos na lista e a escola se recusa a retirá-los, busque orientação jurídica.

Dra. Jacqueline Reis OAB 144.587

📋 Certidão de antecedentes criminais: quando ela pode ser exigida?A exigência de antecedentes criminais na hora da contr...
04/02/2026

📋 Certidão de antecedentes criminais: quando ela pode ser exigida?

A exigência de antecedentes criminais na hora da contratação é um tema polêmico e que gera muitas dúvidas. A regra geral é clara: exigir esse documento sem justificativa técnica é considerado conduta discriminatória, podendo gerar indenização por danos morais.

Porém, existem exceções importantes. O TST (Tribunal Superior do Trabalho) entende que a exigência é legítima quando a natureza da função exige um grau de confiança especial ou envolve a segurança de terceiros.

📌 Cargos onde a exigência É permitida:

- Empregados domésticos e cuidadores (de idosos, crianças ou pessoas com deficiência);
- Vigilantes e profissionais de segurança armada;
- Bancários e trabalhadores que lidam com transporte de valores;
- Motoristas rodoviários de carga;
- Trabalhadores que manuseiam armas ou substâncias perigosas.

Fora dessas situações (e de outras previstas em lei), pedir a certidão pode ser considerado um abuso de direito da empresa. O candidato não deve ser penalizado por processos que já cumpriu ou que ainda não transitaram em julgado.

Você já perdeu uma vaga ou se sentiu constrangido por essa exigência?

Se a empresa exigiu o documento de forma indevida, busque orientação jurídica para defender seus direitos.

Dra. Jacqueline Reis OAB 144.587

💰 Pensão alimentícia e despesas extras: quem paga a conta?O início do ano traz a inevitável lista de gastos: matrícula e...
03/02/2026

💰 Pensão alimentícia e despesas extras: quem paga a conta?

O início do ano traz a inevitável lista de gastos: matrícula escolar, uniformes, livros e material didático. E com ela, surge o clássico conflito: "Isso já está incluído no valor da pensão ou deve ser pago à parte?"

Para resolver esse impasse, é preciso entender a diferença entre os gastos:

📌 1. O que a pensão mensal cobre: O valor fixo depositado todo mês é destinado às despesas ordinárias, ou seja, aquelas do dia a dia: alimentação, moradia, lazer, higiene e transporte básico.

📌 2. O que são despesas "extras": Matrícula, material escolar, uniforme, medicamentos não contínuos e coparticipação em consultas médicas são considerados despesas extraordinárias.

📌 3. A regra da divisão: O ideal é que o acordo ou a sentença judicial preveja expressamente que as despesas extraordinárias sejam divididas entre os pais (geralmente 50% para cada um), além do valor mensal da pensão.

⚠️ Atenção: Se o seu acordo de pensão é antigo ou "de boca" e não detalha esses itens, o pagador pode se recusar a dividir a conta, alegando que o valor mensal já deve custear tudo. Por isso, a clareza no acordo judicial é sua maior segurança.

Não deixe que as despesas de início de ano virem uma batalha financeira.

Se o seu acordo não prevê essa divisão, busque orientação jurídica para revisar e regularizar a situação.

Dra. Jacqueline Reis OAB 144.587

Endereço

Rua Ary Parreiras, Nº 439
Barra Mansa, RJ
27323-150

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