Cotrim Advogados Associados

Cotrim Advogados Associados Advogado e escritório de advocacia

O Cotrim Advogados associados é um escritório de advocacia especializado nas áreas de Consultoria Empresarial, Direito Tributário do Consumidor, Previdenciário, Trabalhista e Cível.

02/09/2026

⚖️ Sustentação Oral no TRT da 1ª Região

Em recente julgamento perante a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, o Dr. Lucas, representando o Cotrim Advogados, levou à tribuna um importante debate sobre os limites da aplicação da supressio e a necessária preservação da boa-fé nas relações contratuais.

No caso, discutiu-se a cobrança da coparticipação em plano de saúde durante a suspensão do contrato de trabalho.

A tese defendida foi clara: a tolerância temporária da empresa na cobrança da cota-parte do empregado, pautada pela boa-fé, não pode ser interpretada como renúncia definitiva ao direito de cobrança.

Transformar uma postura de tolerância em perda do próprio direito pode, além de desestimular condutas colaborativas, gerar insegurança jurídica e situações de enriquecimento sem causa.

A fiscalização eletrônica da ANTT sobre o piso mínimo do frete representa um avanço no monitoramento das operações de tr...
31/08/2026

A fiscalização eletrônica da ANTT sobre o piso mínimo do frete representa um avanço no monitoramento das operações de transporte. No entanto, o cruzamento de informações entre CIOT, MDF-e, CT-e e outros documentos não afasta a necessidade de análise individualizada e da adequada fundamentação de eventual auto de infração.

Embora a tecnologia permita identificar indícios de irregularidades, a autuação deve demonstrar de forma clara os critérios utilizados pela fiscalização, indicando os elementos considerados — como tipo de carga, distância percorrida, número de eixos e valor do frete — para que o transportador compreenda a acusação e exerça plenamente seu direito de defesa.

Em outras palavras, fiscalização eletrônica não significa autuação automática. A utilização de sistemas digitais deve observar o devido processo legal, a motivação dos atos administrativos e as garantias do contraditório e da ampla defesa.

Para transportadoras e embarcadores, esse cenário reforça a importância de manter consistência entre documentos como CIOT, MDF-e e CT-e, além de revisar procedimentos internos de contratação e registro das operações. Pequenas inconsistências podem gerar questionamentos administrativos e aumentar a exposição a autuações.

Mais do que acompanhar a evolução tecnológica da fiscalização, as empresas devem investir em conformidade documental e gestão preventiva. Além de reduzir riscos regulatórios, essa postura fortalece a segurança jurídica das operações e permite responder de forma mais eficiente a eventuais fiscalizações.

Fonte: Consultor Jurídico

O debate sobre a chamada “Tarifa Zero” traz uma questão que merece atenção também sob a perspectiva empresarial: o trans...
27/08/2026

O debate sobre a chamada “Tarifa Zero” traz uma questão que merece atenção também sob a perspectiva empresarial: o transporte público não deixa de ter custo quando a tarifa deixa de ser cobrada diretamente do passageiro. O que muda é a forma de financiamento e quem passa a suportar essa despesa.

Segundo dados da Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU), 146 municípios brasileiros já adotam a Tarifa Zero. Ao mesmo tempo, o ritmo de expansão da política vem desacelerando: 16 novas cidades aderiram ao modelo no período mais recente analisado pela entidade, enquanto oito municípios já voltaram a cobrar tarifa.

Para o setor empresarial, a discussão é especialmente relevante. A adoção da Tarifa Zero exige a definição de fontes permanentes de custeio e pode envolver subsídios públicos, receitas tributárias e outros mecanismos de financiamento, com reflexos sobre as contas públicas, os contratos de transporte e o equilíbrio econômico-financeiro das operações.

Por isso, o debate não deve se limitar à ideia de “gratuidade”. O transporte continua envolvendo custos com frota, combustível, manutenção, mão de obra, tecnologia e infraestrutura. A questão central é definir, com transparência e previsibilidade, quem financiará esses custos e de que forma.

A Tarifa Zero pode integrar uma política de mobilidade urbana, mas sua implementação exige planejamento, segurança jurídica e, sobretudo, um modelo de financiamento capaz de assegurar a continuidade e a qualidade do serviço no longo prazo.

Para empresas e gestores públicos, portanto, a discussão não é apenas sobre retirar a tarifa do passageiro, mas sobre quem assumirá esse custo, qual será o impacto econômico da medida e como garantir a sustentabilidade do sistema.

Fonte: Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU) – Pesquisa Temática Tarifa Zero 2026 e Anuário NTU 2025-2026.

Agosto é o Mês da Advocacia, tempo de celebrar a profissão que escolhemos e os caminhos que construímos ao longo dessa t...
26/08/2026

Agosto é o Mês da Advocacia, tempo de celebrar a profissão que escolhemos e os caminhos que construímos ao longo dessa trajetória. ⚖️✨

Tivemos a alegria de participar da confraternização promovida pela OAB, que contou com a presença de seu Presidente, Dr. Aloisio Perez, em uma noite especial de celebração, amizade e bons encontros.

Momentos como esse fortalecem laços, aproximam colegas e nos permitem celebrar a advocacia para além dos desafios do dia a dia. 🥂

Nosso agradecimento pela recepção e pela oportunidade de compartilhar uma noite tão agradável, celebrando juntos a nossa profissão e o Mês da Advocacia!

Hoje é dia de celebrar a trajetória, a dedicação e o profissionalismo de quem faz parte da nossa equipe.Parabéns, Dra. N...
25/08/2026

Hoje é dia de celebrar a trajetória, a dedicação e o profissionalismo de quem faz parte da nossa equipe.

Parabéns, Dra. Natália! 🎉 Que este novo ciclo seja marcado por saúde, realizações, crescimento e muitos motivos para comemorar.

Desejamos um aniversário especial, repleto de alegrias, boas experiências e muitas conquistas pessoais e profissionais.

A 1ª Turma do STJ decidiu que não há fraude à execução fiscal quando o comprador de um imóvel age de boa-fé e adquire o ...
19/08/2026

A 1ª Turma do STJ decidiu que não há fraude à execução fiscal quando o comprador de um imóvel age de boa-fé e adquire o bem com base em certidão negativa emitida pela própria Administração Pública, ainda que posteriormente seja constatado débito tributário do vendedor.

No caso, uma construtora adquiriu um imóvel após verificar a inexistência de restrições na matrícula e apresentar certidão negativa dos vendedores. Mesmo assim, o bem foi posteriormente atingido por execução fiscal.

O STJ entendeu que o adquirente de boa-fé não pode ser prejudicado por informações fornecidas pelo próprio Estado, reafirmando os princípios da segurança jurídica, da boa-fé objetiva e da proteção da confiança legítima.

Fonte: Consultor Jurídico.

Ressalta-se que cada situação demanda análise individualizada, à luz das particularidades do caso concreto, da documentação existente e dos reflexos jurídicos envolvidos.

Nesse contexto, o acompanhamento por assessoria jurídica especializada mostra-se essencial, tanto para atuação preventiva e mitigação de riscos quanto para a adoção de medidas estratégicas e seguras diante de eventuais controvérsias, assegurando maior estabilidade jurídica e eficiência na condução das demandas empresariais.

O juiz Bruno Vaccari, do TRE-RJ, anulou atos processuais praticados no âmbito da Operação Lava Jato e determinou o tranc...
17/08/2026

O juiz Bruno Vaccari, do TRE-RJ, anulou atos processuais praticados no âmbito da Operação Lava Jato e determinou o trancamento da ação penal movida contra o empresário Guilherme Esteves de Jesus.

Na decisão, o magistrado reconheceu a existência de atuação indevida entre o então juiz Sergio Moro e integrantes do Ministério Público, entendendo que essa circunstância comprometeu a imparcialidade do processo. O entendimento seguiu a orientação já adotada pelo Supremo Tribunal Federal em casos envolvendo o ex-tesoureiro do PT, João Vaccari Neto.

Diante desse contexto, o juiz concluiu que os atos processuais estavam contaminados por vícios de origem, declarando sua nulidade e determinando o trancamento da ação penal em relação ao empresário.
A decisão reforça o entendimento de que a observância do devido processo legal, da imparcialidade do julgador e das garantias constitucionais é indispensável para a validade de qualquer persecução penal.

Fonte: Consultor Jurídico

A 3ª Turma do STJ reafirmou que a ação anulatória é o instrumento adequado para desconstituir acordos homologados judici...
10/08/2026

A 3ª Turma do STJ reafirmou que a ação anulatória é o instrumento adequado para desconstituir acordos homologados judicialmente, ainda que já tenha ocorrido o trânsito em julgado.

No caso, uma fundação buscava anular um acordo firmado em ação coletiva, mas o Tribunal de Justiça entendeu que a medida cabível seria a ação rescisória.

O STJ reformou essa decisão e destacou que, nos termos do art. 966, § 4º, do CPC, acordos homologados judicialmente podem ser impugnados por ação anulatória, determinando o retorno do processo à primeira instância para prosseguimento da análise.

Fonte: STJ

Hoje celebramos a vida de alguém que faz parte da história e do crescimento do nosso escritório.Parabenizamos o Dr. Luiz...
05/08/2026

Hoje celebramos a vida de alguém que faz parte da história e do crescimento do nosso escritório.

Parabenizamos o Dr. Luiz Cotrim por mais um ano de vida! 🎉

Que este novo ciclo seja repleto de saúde, sabedoria, prosperidade e muitas realizações. Desejamos que cada novo desafio se transforme em oportunidade e que o sucesso continue acompanhando sua trajetória, tanto na vida pessoal quanto na profissional.

Receba os nossos sinceros votos de felicidade e um feliz aniversário!

O TRT da 2ª Região suspendeu o julgamento de recurso que discute o pagamento de adicional de insalubridade a empregados ...
04/08/2026

O TRT da 2ª Região suspendeu o julgamento de recurso que discute o pagamento de adicional de insalubridade a empregados responsáveis pela limpeza de instalações sanitárias.

A medida foi adotada em razão da afetação do tema pelo TST no IRR nº 33, que deverá uniformizar o entendimento sobre os critérios para caracterização de sanitários de uso coletivo de grande circulação, nos termos da Súmula nº 448 do TST.

Atualmente, há divergências na jurisprudência trabalhista quanto aos parâmetros a serem considerados, como número de usuários, frequência de utilização e porte do estabelecimento.

A decisão do TST terá impacto relevante para empresas e trabalhadores, pois uniformizará o entendimento sobre a concessão do adicional de insalubridade em atividades de limpeza e coleta de resíduos em instalações sanitárias coletivas.

Fonte: Migalhas

Ressalta-se que cada situação demanda análise individualizada, à luz das particularidades do caso concreto, da documentação existente e dos reflexos jurídicos envolvidos.

Nesse contexto, o acompanhamento por assessoria jurídica especializada mostra-se essencial, tanto para atuação preventiva e mitigação de riscos quanto para a adoção de medidas estratégicas e seguras diante de eventuais controvérsias, assegurando maior estabilidade jurídica e eficiência na condução das demandas empresariais.

Endereço

Avenida Joaquim Leite, 160, Sl. 204, Edifício Das Profissões Liberais
Barra Mansa, RJ
27345-350

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