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Parabéns, Dra. Fernanda! 🥳✨Desejamos que este novo ciclo traga muitas alegrias, conquistas e bons momentos. Que não falt...
06/10/2026

Parabéns, Dra. Fernanda! 🥳✨

Desejamos que este novo ciclo traga muitas alegrias, conquistas e bons momentos. Que não faltem saúde, sucesso e motivos para comemorar!

Feliz aniversário! São os votos de toda a equipe Cotrim.

A 3ª Turma do STJ decidiu que alterações posteriores no plano de recuperação judicial não podem atingir obrigações que j...
01/10/2026

A 3ª Turma do STJ decidiu que alterações posteriores no plano de recuperação judicial não podem atingir obrigações que já venceram ou atos regularmente praticados sob as condições originalmente homologadas.

No caso analisado, a empresa em recuperação buscava aplicar as novas regras do aditamento para recalcular pagamentos de créditos trabalhistas que já estavam em curso. O STJ afastou essa possibilidade e preservou os pagamentos realizados conforme o plano anterior.

O entendimento reforça um ponto essencial da recuperação judicial: as novas condições aprovadas pelos credores produzem efeitos para o futuro, alcançando apenas obrigações ainda não vencidas no momento da homologação do aditamento.

Permitir a aplicação retroativa poderia alterar situações jurídicas já consolidadas e comprometer a previsibilidade necessária à relação entre empresa recuperanda e credores.

A decisão, portanto, prestigia a segurança jurídica e a estabilidade dos atos praticados durante a recuperação judicial, impedindo que mudanças posteriores desfaçam ou modifiquem obrigações já cumpridas.

Fonte: Consultor Jurídico (ConJur).

A ideia de que a empresa em recuperação judicial é desidiosa por deixar a regularização fiscal para depois da aprovação ...
29/09/2026

A ideia de que a empresa em recuperação judicial é desidiosa por deixar a regularização fiscal para depois da aprovação do plano ignora uma realidade prática: a empresa precisa administrar diferentes tipos de dívidas com o mesmo caixa, que já é limitado.

De um lado, estão os créditos sujeitos à recuperação judicial. De outro, obrigações que permanecem fora do plano, como os créditos tributários.

Antes da aprovação do plano, a empresa ainda não tem segurança sobre o impacto financeiro das obrigações que assumirá perante seus credores. Antecipar, nesse momento, a negociação do passivo fiscal pode comprometer justamente os recursos necessários para a execução do plano e a preservação da atividade empresarial.

Surge, então, uma contradição: a legislação exige regularidade fiscal, mas a própria estrutura da recuperação judicial separa os diferentes passivos da empresa.

Por isso, o que pode parecer desídia nem sempre representa falta de diligência. Pode ser consequência das próprias limitações impostas pelo sistema e da necessidade de preservar o caixa da empresa durante sua reestruturação.

Para o empresário, a recuperação judicial exige mais do que um plano para os credores: exige estratégia para administrar todo o passivo da empresa sem comprometer sua continuidade.

Fonte: Consultor Jurídico (ConJur).

Hoje é dia de parabenizar a Dra. Isabela por mais um ano de vida! 🎉Desejamos muito sucesso, realizações e conquistas em ...
27/09/2026

Hoje é dia de parabenizar a Dra. Isabela por mais um ano de vida! 🎉

Desejamos muito sucesso, realizações e conquistas em sua trajetória profissional. Que este novo ciclo seja marcado por grandes oportunidades, aprendizados e muitos motivos para comemorar.

Parabéns, Dra. Isabela! 🥳✨

No Direito Penal Tributário, uma questão chama atenção pela aparente falta de simetria entre as esferas fiscal e penal.N...
23/09/2026

No Direito Penal Tributário, uma questão chama atenção pela aparente falta de simetria entre as esferas fiscal e penal.

Nos crimes materiais contra a ordem tributária, a própria existência do delito depende da constituição definitiva do crédito tributário, conforme estabelece a Súmula Vinculante nº 24 do STF. Antes disso, não há crime material tributário consumado.

A relação entre as duas esferas também aparece em outro momento: o pagamento do débito tributário pode extinguir a punibilidade, nos termos da legislação aplicável.

Apesar dessa conexão, o entendimento do STJ é de que a prescrição posterior do crédito tributário não impede, por si só, a continuidade da persecução penal.

É justamente aí que surge a controvérsia: se o crédito tributário é indispensável para o nascimento do crime e determinadas situações posteriores envolvendo essa dívida podem produzir efeitos penais, por que sua extinção pela prescrição seria irrelevante para a esfera criminal?

A discussão vai além da cobrança do tributo. Ela envolve a coerência do sistema, a proporcionalidade da resposta estatal e o próprio papel do Direito Penal como ultima ratio.

Quando as esferas tributária e penal estão necessariamente conectadas para constituir o delito, é legítimo questionar até que ponto essa autonomia pode ser invocada apenas quando interessa à persecução penal.

Fonte: Consultor Jurídico (ConJur).

A inteligência artificial já está transformando a forma como trabalhadores conhecem seus direitos e chegam à Justiça.Fer...
21/09/2026

A inteligência artificial já está transformando a forma como trabalhadores conhecem seus direitos e chegam à Justiça.
Ferramentas como o ChatGPT vêm sendo utilizadas para organizar provas, estruturar documentos e preparar reclamações trabalhistas. No Reino Unido, esse movimento ocorre em meio a um aumento de 39% nas ações individuais e de 55% no estoque de processos pendentes, que já alcança cerca de 64 mil casos.
O caso de Lucy ilustra o potencial dessa tecnologia. Após retornar da licença-maternidade e perder a possibilidade de trabalhar remotamente, ela utilizou o ChatGPT para organizar as provas e preparar sua reclamação, conseguindo negociar uma indenização equivalente a seis meses de salário.
A IA pode ampliar o acesso à informação e auxiliar pessoas que enfrentam dificuldades financeiras, de comunicação ou de idioma. Entretanto, seu uso sem análise técnica também pode produzir alegações imprecisas, expectativas irreais e documentos excessivamente longos, aumentando a complexidade das demandas e a sobrecarga dos tribunais.
A tecnologia pode ser um importante ponto de partida, mas não substitui a avaliação jurídica do caso concreto.
O verdadeiro desafio está em utilizar a inteligência artificial com responsabilidade, equilíbrio e orientação profissional — preservando seu potencial de democratizar o acesso à Justiça sem comprometer a qualidade e a segurança das decisões.

Fonte: Valor Econômico.

O debate sobre o uso do Habeas Corpus pela acusação ou pela vítima envolve uma questão essencial: a finalidade constituc...
17/09/2026

O debate sobre o uso do Habeas Corpus pela acusação ou pela vítima envolve uma questão essencial: a finalidade constitucional desse instrumento.

O Habeas Corpus existe para proteger a liberdade de locomoção contra ilegalidades e abusos de poder. Por isso, utilizá-lo para reabrir processos, afastar absolvições ou buscar resultado mais gravoso ao acusado distorce sua própria natureza.

A discussão ganhou destaque após a impetração de HC perante o STJ, em favor de uma vítima, com o objetivo de reabrir uma ação penal na qual o réu havia sido absolvido. O caso reacendeu o debate sobre o chamado “Habeas Corpus pro societate”.

O ponto central não é retirar da vítima o direito de buscar tutela jurisdicional. O ordenamento prevê meios próprios para isso. A questão é impedir que uma garantia criada para limitar o poder punitivo seja transformada em via recursal adicional contra o acusado.

Preservar a finalidade do Habeas Corpus é também preservar o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.

Em síntese: o Habeas Corpus deve continuar sendo instrumento de proteção da liberdade, e não mecanismo de agravamento da situação do réu.

Fonte: Consultor Jurídico (ConJur).

Por trás de cada contrato, existe uma história. Em cada causa, há projetos, empresas e famílias que nos confiam decisões...
15/09/2026

Por trás de cada contrato, existe uma história. Em cada causa, há projetos, empresas e famílias que nos confiam decisões importantes.

Neste Dia do Cliente, celebramos essa confiança, construída diariamente por meio de uma atuação ética, transparente e comprometida com a segurança jurídica.

A todos que caminham conosco e fazem parte da trajetória do Cotrim Advogados Associados, o nosso agradecimento.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o reconhecimento de fraude à execução fiscal envolvendo imóvel adquirid...
11/09/2026

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o reconhecimento de fraude à execução fiscal envolvendo imóvel adquirido por terceiro exige sua prévia intimação, garantindo-lhe a oportunidade de se manifestar antes que a operação seja considerada fraudulenta.

O entendimento reforça a observância do contraditório e da ampla defesa, especialmente porque o terceiro adquirente não participou da relação tributária que deu origem à execução.

Na prática, a decisão confere maior segurança jurídica às operações imobiliárias, evitando que o adquirente seja diretamente prejudicado por uma decisão que reconheça a fraude sem que tenha tido a oportunidade de apresentar sua defesa.

Fonte: Consultor Jurídico.

09/09/2026

Em sustentação perante a 2ª Turma do TRT da 1ª Região, Dr. Lucas, representando o Cotrim Advogados, destacou a necessária coerência entre o reconhecimento do inadimplemento e suas consequências jurídicas.

A sustentação chamou a atenção para a contradição de se admitir o cancelamento do plano de saúde diante de inadimplemento futuro e, ao mesmo tempo, condenar a empresa por danos morais pela adoção da mesma medida diante de inadimplemento pretérito e prolongado.

A defesa apontou a contradição de se admitir o cancelamento do plano de saúde diante de inadimplemento futuro e, ao mesmo tempo, condenar a empresa por danos morais pela adoção da mesma medida diante de inadimplemento pretérito e prolongado.

Após importante debate em sessão, o recurso obteve provimento parcial, com a reforma da sentença e expressiva redução da condenação por danos morais, em observância aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade.

Endereço

Avenida Joaquim Leite, 160, Sl. 204, Edifício Das Profissões Liberais
Barra Mansa, RJ
27345-350

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