29/09/2026
A ideia de que a empresa em recuperação judicial é desidiosa por deixar a regularização fiscal para depois da aprovação do plano ignora uma realidade prática: a empresa precisa administrar diferentes tipos de dívidas com o mesmo caixa, que já é limitado.
De um lado, estão os créditos sujeitos à recuperação judicial. De outro, obrigações que permanecem fora do plano, como os créditos tributários.
Antes da aprovação do plano, a empresa ainda não tem segurança sobre o impacto financeiro das obrigações que assumirá perante seus credores. Antecipar, nesse momento, a negociação do passivo fiscal pode comprometer justamente os recursos necessários para a execução do plano e a preservação da atividade empresarial.
Surge, então, uma contradição: a legislação exige regularidade fiscal, mas a própria estrutura da recuperação judicial separa os diferentes passivos da empresa.
Por isso, o que pode parecer desídia nem sempre representa falta de diligência. Pode ser consequência das próprias limitações impostas pelo sistema e da necessidade de preservar o caixa da empresa durante sua reestruturação.
Para o empresário, a recuperação judicial exige mais do que um plano para os credores: exige estratégia para administrar todo o passivo da empresa sem comprometer sua continuidade.
Fonte: Consultor Jurídico (ConJur).