21/08/2026
Um caso que chamou atenção no Brasil levantou uma dúvida: quem é considerado indigno de herdar pode ainda ter direito a uma parte do patrimônio?
A série Elize: Sombras de uma Mulher, que revisita o caso de Elize Matsunaga e o assassinato de seu marido, Marcos Matsunaga, trouxe novamente à discussão questões relacionadas à herança e ao patrimônio nesse crime.
A resposta passa por uma diferença importante no Direito de Família e Sucessões: herança e meação não são a mesma coisa.
A indignidade pode afastar o direito de herdar, mas a meação, quando existente, decorre do regime de bens do casamento e corresponde à parcela do patrimônio que já pertencia ao cônjuge.
Por isso, não é correto tratar toda a parte do patrimônio recebida pelo cônjuge como herança. É necessário analisar o regime de bens, a origem dos recursos e a composição do patrimônio.
Além disso, o reconhecimento da indignidade depende das regras e do procedimento previstos em lei.
Herança é uma coisa. Meação é outra. E entender essa diferença pode ser fundamental em um inventário.
📌 Envie este conteúdo para um amigo ou para alguém que possa se interessar pelo assunto.