03/03/2026
BANCO PAN É CONDENADO A INDENIZAR MORAR DO BAIRRO SÃO LUIZ
Empréstimo Não Solicitado? Conheça Seus Direitos
Você já abriu seu extrato e encontrou um desconto de um empréstimo que nunca contratou? Um caso recente em Barra Mansa (Processo nº 00###-93.2021.8.19.0007) reafirma como a Justiça protege o cidadão contra práticas abusivas de instituições financeiras.
O Caso: O "Empréstimo Fantasma"
Um consumidor entrou na justiça contra o Banco Pan após perceber descontos de um empréstimo de cerca de R$ 606,15, dividido em 84 parcelas. Ele alegou que nunca assinou tal contrato. O banco, por sua vez, apresentou um documento que dizia estar assinado pelo cliente.
A Reviravolta: A Prova é do Banco
O ponto crucial desta decisão foi o Ônus da Prova. O juiz determinou que:
• Se o consumidor diz que não assinou, cabe ao banco provar que a assinatura é verdadeira.
• Foi solicitada uma perícia grafotécnica (análise da escrita), mas o banco não pagou os custos do perito.
• Resultado: Como o banco não provou a validade da assinatura, a justiça considerou o contrato inexistente.
O que a Justiça decidiu (e o que você pode exigir):
1. Cancelamento da Dívida: O contrato foi anulado e o banco proibido de fazer novos descontos.
2. Devolução do Dinheiro: O banco foi condenado a devolver todos os valores descontados indevidamente (forma simples), corrigidos com juros.
3. Dano Moral: O juiz fixou uma indenização de R$ 5.000,00. A sentença destacou que o banco não pode transferir para o consumidor os riscos de fraudes em seu negócio.
• Dicas Práticas para o Consumidor
O advogado do Autor Dr. Douglas Maia Carvalho foi dito que se o consumidor encontrar um empréstimo desconhecido em seu nome, deve seguir os seguintes procedimento:
1. Não utilize o dinheiro: Se o valor foi depositado na sua conta, deixe-o lá. A justiça entende que, se o contrato é cancelado, você deve devolver o valor original ao banco (compensação), mas o banco deve te indenizar pelos transtornos.
2. Reúna Provas: Guarde extratos bancários e o Histórico de Créditos (HISCRE) do INSS.
3. Questione a Assinatura: Se o banco apresentar um contrato que você não reconhece, a obrigação de provar que a assinatura é sua é deles.
4. Responsabilidade Objetiva: Lembre-se, o banco responde pelos danos independentemente de ter havido "culpa" direta — é o chamado risco do empreendimento.
O advogado ressaltou também, que cada caso é único. Se você está passando por isso, procure um advogado para orientações específ**as.
Obs.: Em virtude da Lei Geral de Proteção de Dados não podemos fornecer maiores informações do processo.
* Coluna informativa enviada para ser publicada no Jornal Gazeta Gospel: www.ggospel.com.br