13/04/2026
O auxílio-acidente representa um benefício concedido pelo INSS aos segurados que sofreram acidentes ou doenças que resultaram em uma redução permanente de sua capacidade de trabalho.
Contudo, é importante destacar que somente determinadas categorias de trabalhadores têm direito a esse auxílio, incluindo:
-> Empregados urbanos e rurais com registro na Carteira de Trabalho;
-> Empregados domésticos;
-> Trabalhadores avulsos;
-> Segurado especial.
Infelizmente, contribuintes individuais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e segurados facultativos, como estudantes e famílias de baixa renda, não têm direito de receber o auxílio-acidente.
Entretanto, é crucial mencionar a existência do Projeto de Lei (PL n.º 1.347/15) em andamento na Câmara dos Deputados, o qual propõe estender o benefício do auxílio-acidente também aos contribuintes individuais do INSS. Este projeto está aguardando apreciação pelas Comissões.
Se você conhece alguém que é trabalhador autônomo e pode se beneficiar dessa possível mudança na legislação, compartilhe este post com essa pessoa para que ela fique informada sobre seus direitos previdenciários!