12/01/2024
Atenção Beneficiários da Previdência Social- INSS
É crescente fraudes em benefícios previdenciários consistentes em empréstimos consignados ou liberação de cartão de crédito vinculados ao benefício sem a solicitação ou efetiva contratação por seu real titular.
Essas práticas muitas vezes são realizadas com descontos de valores que acabam passando desapercebido pelo Beneficiário da Previdência Social. Ocorre que, além de comprometer a margem para empréstimos realmente desejados, se não tomadas as medidas judiciais cabíveis, causam, de imediato, prejuízos visto que diminuem sua renda mensal.
Importante destacar que essas modalidades de fraudes aumentam significativamente quando há reajuste nos benefícios previdenciários, bem como próximo ao pagamento do Décimo Terceiro Salário, então fique ALERTA!
Para verificar se houve fraude em seu benefício previdenciário ou de algum familiar é necessário uma análise especializada, pois não é perceptível apurar através de mera conferência de extratos bancários.
Constatada a fraude, o passo seguinte para reaver o dinheiro cobrado de forma indevida é a propositura de Ação Judicial.
Em referido processo, a instituição financeira que realizou os descontos será condenada à devolução da quantia correspondente aos últimos 05(cinco anos), corrigidos monetariamente e com juros legais. Quando comprovada a má fé do banco, referida devolução é realizada em dobro.
Além disso, por se tratar de cobrança indevida em verba com caráter alimentar, é cabível pleitear indenização por Danos Morais, sendo esta bem vista pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, que costuma fixar o “quantum” indenizatório no patamar de R$10.000,00 (dez mil reais) – segundo seus últimos julgamentos.
O nível de sucesso dessa Ação Judicial é altíssimo, desde que proposta com prévia análise da documentação, sendo possível em alguns casos conseguir de imediato a concessão judicial de Tutela Antecipada de Urgência (liminar) fazendo que com os descontos decorrentes das fraudes cessem imediatamente.
Mariana Di Muzio
Advogada