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Atenção Beneficiários da Previdência Social- INSS

É crescente fraudes em benefícios previdenciários consistentes em empréstimos consignados ou liberação de cartão de crédito vinculados ao benefício sem a solicitação ou efetiva contratação por seu real titular.

​Essas práticas muitas vezes são realizadas com descontos de valores que acabam passando desapercebido pelo Beneficiário da Previdência Social. Ocorre que, além de comprometer a margem para empréstimos realmente desejados, se não tomadas as medidas judiciais cabíveis, causam, de imediato, prejuízos visto que diminuem sua renda mensal.

​Importante destacar que essas modalidades de fraudes aumentam significativamente quando há reajuste nos benefícios previdenciários, bem como próximo ao pagamento do Décimo Terceiro Salário, então fique ALERTA!

​Para verificar se houve fraude em seu benefício previdenciário ou de algum familiar é necessário uma análise especializada, pois não é perceptível apurar através de mera conferência de extratos bancários.

​Constatada a fraude, o passo seguinte para reaver o dinheiro cobrado de forma indevida é a propositura de Ação Judicial.

​Em referido processo, a instituição financeira que realizou os descontos será condenada à devolução da quantia correspondente aos últimos 05(cinco anos), corrigidos monetariamente e com juros legais. Quando comprovada a má fé do banco, referida devolução é realizada em dobro.

​Além disso, por se tratar de cobrança indevida em verba com caráter alimentar, é cabível pleitear indenização por Danos Morais, sendo esta bem vista pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, que costuma fixar o “quantum” indenizatório no patamar de R$10.000,00 (dez mil reais) – segundo seus últimos julgamentos.

​O nível de sucesso dessa Ação Judicial é altíssimo, desde que proposta com prévia análise da documentação, sendo possível em alguns casos conseguir de imediato a concessão judicial de Tutela Antecipada de Urgência (liminar) fazendo que com os descontos decorrentes das fraudes cessem imediatamente.


Mariana Di Muzio
Advogada

02/01/2024

Atenção aposentados e pensionistas do INSS

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