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Muitas pessoas confundem a figura do “Abandono do Lar” com a “Separação de Fato”. Por várias vezes ouvi as seguintes fra...
22/02/2018

Muitas pessoas confundem a figura do “Abandono do Lar” com a “Separação de Fato”. Por várias vezes ouvi as seguintes frases: “- Meu casamento está insuportável...mas não posso sair de casa para não perder meus direitos”. “- Se eu for embora de casa posso perder a guarda dos meus filhos” (...), entre outras. Pois bem, o abandono do lar ocorre quando um dos cônjuges INJUSTIFICADAMENTE deixa o domicílio conjugal sem a intenção de voltar. Enquanto, na separação de fato, um dos cônjuges deixa a residência por motivo aparente, muitas vezes ligado à impossibilidade de manutenção da vida comum, situação vivenciada, em grande parte, por pessoas que estão na iminência de um divórcio litigioso. A retirada do lar conjugal justificada não acarreta qualquer efeito negativo sobre a partilha de bens ou à guarda de filho, devendo, todavia, sempre levar em conta o melhor interesse da criança.


02/02/2018

Endereço

Barra Bonita, SP

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