01/03/2021
📍A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de SP, em julgado recente, determinou que um homem continuasse pagando pensão alimentícia a uma criança, mesmo depois do exame de DNA ter confirmado que ele não era o pai biológico. O Tribunal entendeu que o pai havia criado um vínculo afetivo com a criança, razão pela qual estaria configurada a paternidade socioafetiva.
Mas vocês devem estar se perguntando, o que é paternidade socioafetiva? Por que ele deve continuar pagando pensão mesmo não sendo o pai biológico?
Antes de mais nada, importante registrar que, atualmente, nosso ordenamento jurídico não faz nenhuma diferenciação entre filhos, que podem ser reconhecidos através do vínculo biológico, que é formado por laços consanguíneos; vínculo civil, através do processo de adoção; e por vínculo socioafetivo, derivado do afeto, carinho, convivência e responsabilidades nutridas entre pai e filho durante os anos, relações estas que independem da consanguinidade.
Assim sendo, em consagração ao princípio do melhor interesse do menor e também pelo viés da socioafetividade, não haveria como reconhecer a paternidade socioafetiva e simplesmente afastar as obrigações dela decorrente - como o dever de pagar alimentos, pois contorme ja dito, não há distinção entre as filiações. Em outras palavras, a mesma obrigação que detém um pai biológico, também detém um pai socioafetivo, sem qualquer distinção.
Por isso, sendo a socioafetividade modalidade típica de reconhecimento de paternidade, as obrigações devem subsistir e a biologia deve necessariamente deve ficar em segundo plano.