Advocacia Gonçalves & Alves Pereira

Advocacia Gonçalves & Alves Pereira Somos um escritório de advocacia que atende todo o Brasil.
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Que a semana seja leve, tranquila, abençoada e de muito trabalho. 🌻🙏⚖️
24/06/2024

Que a semana seja leve, tranquila, abençoada e de muito trabalho. 🌻🙏⚖️

Metas da semana cumpridas
25/03/2022

Metas da semana cumpridas

📢📢 ATENÇÃO 📢📢 VITÓRIA DOS APOSENTADOS.🎉🎉✅  O STF finalmente aprovou a revisão da vida toda. 🟥 A revisão da vida toda é u...
25/02/2022

📢📢 ATENÇÃO 📢📢

VITÓRIA DOS APOSENTADOS.🎉🎉

✅ O STF finalmente aprovou a revisão da vida toda.

🟥 A revisão da vida toda é uma ação judicial, na qual aposentados pedem que todas as suas contribuições ao INSS, inclusive as realizadas antes da criação do Real, em 1994, sejam consideradas no cálculo da média salarial, para aumentar a renda previdênciaria.

☑️ Quem tem direito?
▪️ Quem contribuiu antes de 1994;
▪️ Se aposentou depois de 1999;
▪️ Recebe benefício a menos de 10 anos;

📣📣 É NECESSÁRIO A REALIZAÇÃO DE CÁLCULOS DO BENEFÍCIO PARA VERIFICAR SE A NOVA TESE É BENÉFICA A SUA APOSENTADORIA E SABER OS VALORES DOS ATRASADOS.

🔘 Procure um advogado da sua confiança para esclarecer suas dúvidas.

Falta sem justif**ativa pode me afetar negativamente?Sim, seu pagamento pode sofrer alguns descontos, como no:1. Salário...
24/02/2022

Falta sem justif**ativa pode me afetar negativamente?
Sim, seu pagamento pode sofrer alguns descontos, como no:
1. Salário referente ao dia não trabalhado;
2. Descanso semanal remunerado;
3. Dias de férias;
4. Participação de lucros da empresa.
⚠ Conteúdo meramente informativo, procure um advogado de sua confiança para esclarecer possíveis dúvidas.
⚖ Dra. Nathália Maria Alves Pereira – OAB/SP 438.461
⚖ Dra. Idaiany Moreira Gonçalves – OAB/SP 397.689

✅ MEU EX NÃO QUER ASSINAR O DIVÓRCIO, E AGORA❓Se a via amigável não der certo, resta recorrer à judicial.☑️ Caso seja ex...
23/02/2022

✅ MEU EX NÃO QUER ASSINAR O DIVÓRCIO, E AGORA❓

Se a via amigável não der certo, resta recorrer à judicial.

☑️ Caso seja excluída todas as possibilidade de um divórcio amigável extrajudicial, ou seja, realizado em cartório de forma menos custosa.
✅ O cônjuge que deseja o divórcio deverá procurar um advogado e ingressar com uma Ação de divórcio litigioso, na qual será possível realizar o pedido de antecipação de tutela de evidência para que seja decretado o fim do casamento de imediato, ou que seja aguardado a decretação pelo juiz no final do processo.
☑️ Depois de decretado o divórcio é muito comum que a mulher volte usar o nome de solteira.
✅ No final do processo litigioso o juiz define o que cabe a cada cônjuge, caso tenha patrimônio a ser divido e a guarda dos filhos.

É com muita alegria e rendendo graças a Deus, que estamos dando mais um passo nessa trajetória linda e árdua que é a adv...
21/02/2022

É com muita alegria e rendendo graças a Deus, que estamos dando mais um passo nessa trajetória linda e árdua que é a advocacia. Como todos, começamos com um degrau por vez, na sala de uma casa, pequenas porém com sede de aprendizado e crescimento. E hoje viemos aqui, informar que estamos avançando um pouco mais, em um novo endereço para podermos atender com mais conforto a todos nossos clientes. ⚖️🙏

Advocacia Gonçalves E Alves Pereira

****** Rua Coronel Virgílio, nº204, Centro - Barra Bonita/SP.

Autores de crimes contra o pai ou a mãe de seus próprios filhos podem perder o poder familiar. Entenda como:As alteraçõe...
23/10/2021

Autores de crimes contra o pai ou a mãe de seus próprios filhos podem perder o poder familiar. Entenda como:
As alterações realizadas no Código Penal inclui, entre as possibilidades de perda de poder familiar, os crimes dolosos (com intenção), sujeitos a pena de reclusão, cometidos contra descendentes, como os netos, e contra pessoa que detém igual poder familiar ao do condenado, como seu cônjuge ou companheiro, mesmo que divorciado.
Portanto, quem cometer crime contra a mãe ou pai dos próprios filhos pode perder a guarda das crianças.
⚠ Conteúdo meramente informativo, procure um advogado de sua confiança para esclarecer possíveis dúvidas.
⚖ Dra. Nathália Maria Alves Pereira – OAB/SP 438.461
⚖ Dra. Idaiany Moreira Gonçalves – OAB/SP 397.689

Você sabia que acordos verbais de pensão alimentícia não possuem validade jurídica e, por isso, não possuem garantias de...
28/09/2021

Você sabia que acordos verbais de pensão alimentícia não possuem validade jurídica e, por isso, não possuem garantias de seu cumprimento?
É comumente realizado esse tipo de acordo entre os pais que desejam evitar burocracias, em que ambos acordam um valor que deve ser dado mensalmente. Entretanto, por não haver fiscalização, muitas vezes o combinado não é colocado em prática ou realizado com atrasos.
Para evitar esses tipos de impasses, é necessário que os ex-casal trate a pensão alimentícia judicialmente, existindo a possibilidade da realização de um acordo e homologação em juízo.
Vale ressaltar que a orientação de um profissional da área do direito é muito importante para que os interesses da criança sejam garantidos judicialmente.
⚠ Conteúdo meramente informativo, procure um advogado de sua confiança para esclarecer possíveis dúvidas!

⚖ Dra. Idaiany Moreira Gonçalves – OAB/SP 397.689
⚖ Dra. Nathália Maria Alves Pereira – OAB/SP 438.461

Muitas pessoas acreditam que, por não receberem o boleto, estarão isentas da obrigação de pagar a conta, visto que isso ...
24/09/2021

Muitas pessoas acreditam que, por não receberem o boleto, estarão isentas da obrigação de pagar a conta, visto que isso é popularmente considerado um “problema” da empresa de cobrança. Porém, como bons amigos, estamos aqui para dizer: CUIDADO!
A obrigação do pagamento ainda existe e, caso o consumidor não realize tal tarefa, poderá ter que pagar o boleto com juros e multas.
Para evitar problemas como esses, se a data de vencimento estiver se aproximando e você ainda não recebeu a fatura, a orientação a ser seguida consiste em entrar em contato com a empresa cobradora, a fim de solicitar o fornecimento de um meio de pagamento alternativo, assim como guardar o protocolo de atendimento como comprovante de que você tentou realizar o pagamento.
⚠ Post meramente informativo. Procure um advogado para esclarecer suas dúvidas!
⚖ Dra. Idaiany Moreira Gonçalves – OAB/SP 397.689
⚖ Dra. Nathália Maria Alves Pereira – OAB/SP 438.461

Os divórcios são mais comuns do que imaginamos. Ninguém casa com o intuito de se separar, mas para alguns, o ciclo do ca...
15/09/2021

Os divórcios são mais comuns do que imaginamos. Ninguém casa com o intuito de se separar, mas para alguns, o ciclo do casamento se encerra e o que acontece se esse período chegar durante um financiamento de imóvel?
Diferentes medidas podem ser tomadas:
1. O casal pode chegar a um acordo e um dos 2 assume a dívida das parcelas e f**a responsável pelo imóvel.
2. Se nenhum dos ex-cônjuges quiser assumir a dívida, a solução é dividi-la até a quitação e, após isso, é possível vender o imóvel e dar a parte de cada um. Deve f**ar claro que, em razão do regime de comunhão parcial de bens, mesmo que somente uma das partes tenha pago todas as parcelas anteriores, a divisão continua sendo igual para ambos.
3. Ainda, caso nenhum dos dois queira assumir a dívida ou o imóvel, existe a opção de colocá-lo à venda antes de quitá-lo. Pode-se transferir o financiamento imobiliário para o novo comprador com a concordância da instituição financeira que fez o financiamento.
O que não se deve fazer é deixar de pagar o financiamento imobiliário, pois isso pode levar ao leiloamento do imóvel e todo valor pago será perdido.
⚠ Procure um advogado para esclarecer suas dúvidas!
⚖ Dra. Idaiany Moreira Gonçalves – OAB/SP 397.689
⚖ Dra. Nathália Maria Alves Pereira – OAB/SP 438.461

Sem pensão paga, sem visitas? A RESPOSTA É NÃO!Diversas mamães se enganam ao achar que mediante o não pagamento da pensã...
13/09/2021

Sem pensão paga, sem visitas? A RESPOSTA É NÃO!
Diversas mamães se enganam ao achar que mediante o não pagamento da pensão, pode impedir que o papai veja o pequeno, porém, o regime de convivência é uma coisa e a pensão alimentícia é outra.
Ao barrar a visita da figura paterna, não somente o culpado estará sendo prejudicado, mas a criança também sentirá por algo que não é culpa dela e, perante a lei, essa matriarca pode até ser indiciada por alienação parental.
Portanto, a mamãe pode e deve cobrar a pensão e, caso seja a sua vontade, pedir a prisão civil do ex-companheiro, entretanto, não deve punir o pequeno nesse processo.
⚠ Procure um advogado para esclarecer suas dúvidas!
⚖ Dra. Nathália Maria Alves Pereira – OAB/SP 438.461
⚖ Dra. Idaiany Moreira Gonçalves – OAB/SP 397.689

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Rua PEDRO TORELLI Nº 226 JARDIM SAMAMBAIA
Barra Bonita, SP
17342-514

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