24/05/2023
Uma dúvida muito comum quando se trata de benefícios previdenciários e que também pode ser sua dúvida é: “se eu receber determinado benefício, posso continuar a trabalhar ou até começar a trabalhar? ”
➡ Aposentadorias: por idade e por tempo de contribuição: Ambas as aposentadorias provenientes de contribuições com o INSS, seja a aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição, permitem que o aposentado continue trabalhando ou comece em uma nova função.
➡ Aposentadoria Especial: Este tipo de aposentadoria permite que a pessoa volte a trabalhar, desde que não seja na mesma função que exercia em contato com o agente nocivo, justamente que deu origem ao benefício.
➡ Aposentadoria do deficiente físico: Embora a pessoa que tenha contribuído como deficiente físico possa se aposentar mais cedo, de acordo com o grau da deficiência, é permitido que esta continue trabalhando após a aposentadoria normalmente.
➡ Aposentadoria Rural: Também é permitido o retorno ao trabalho, nas mesmas condições das aposentadorias por idade e por tempo de contribuição.
➡ Aposentadoria por invalidez e outros benefícios por incapacidade: Entre as aposentadorias, esta é a única em que, expressamente, não se pode trabalhar.
➡ Auxílio Acidente: Entre os benefícios por incapacidade, este é o único em que se pode continuar trabalhando.
➡ LOAS idoso: O BPC-LOAS, independente se por idade ou por incapacidade, não permite que o beneficiário volte a trabalhar.
➡ Salário Maternidade: Para receber o salário-maternidade, é condição essencial que a pessoa tenha se afastado do trabalho para se dedicar no tempo à criança em questão. Esse afastamento, inclusive, deve ser comprovado por meio de documentação médica ou documentação de adoção.
➡ Demais benefícios: Os demais benefícios, como a pensão por morte ou o auxílio reclusão, por exemplo, não exigem que o beneficiário deixe de trabalhar. Este pode, então, exercer suas funções normalmente.