Advocacia Fernando Romero

Advocacia Fernando Romero Escritório de Advocacia

08/08/2026
07/05/2026

Um morador de Lucas do Rio Verde (MT) foi vítima de um golpe de estelionato após criminosos utilizarem uma falsa audiência online para enganá-lo. De acordo com o boletim de ocorrência, os suspeitos se passaram por um promotor de Justiça e por uma advogada identificada como “Ana Sonaira”, nome da profissional que realmente atende a vítima.

Durante o contato virtual, o falso promotor solicitou fotos da face e do cartão bancário do homem, alegando ser uma validação para o processo judicial. O criminoso também exigiu o pagamento de R$ 13 mil para cobrir supostos custos processuais e orientou a vítima a realizar procedimentos no aplicativo do banco, o que comprometeu o acesso à conta.

A fraude foi descoberta por familiares, que entraram em contato com a verdadeira advogada. A profissional confirmou que não havia realizado nenhuma ligação. A vítima possuía cerca de R$ 1.198 em conta e um limite de crédito de R$ 50 mil.

O caso, que envolveu uso de falsa identidade e meios eletrônicos, foi registrado como estelionato consumado. A Polícia Civil investigará a ação dos criminosos.

18/04/2026

A empresa pode mudar o horário de trabalho quando quiser?

Não! Alterações no contrato podem ocorrer apenas com consentimento mútuo e desde que não causem prejuízos ao empregado ou empregada.

Artigo 468 da CLT

Saiba mais: https://tinyurl.com/MudancaDeHorario

17/04/2026

O direito à saúde é um dever do Estado e não pode ser limitado por questões financeiras ou filas de espera, especialmente em casos de alta complexidade. A 1ª Vara Federal Cível da SJAM proferiu sentença condenando a União, o Estado do Amazonas e o Município de Manaus ao custeio imediato de um tratamento ortopédico completo.

A intervenção jurídica da Dra. Samara Alves () garantiu que o Poder Público arque com os custos da cirurgia e da órtese necessária, um procedimento de R$ 200.000,00. A decisão judicial fundamentou-se na urgência do quadro clínico e na impossibilidade de o paciente aguardar indefinidamente na rede pública sem risco de agravamento.

A procedência total da ação assegura:
✅ Custeio de R$ 200.000,00 pelo Estado: Valor integral para a realização da cirurgia e fornecimento de materiais que o paciente não possuía condições de pagar;
✅ Responsabilidade Obrigatória: Reafirmação de que o Poder Público não pode se eximir de fornecer tratamentos essenciais previstos na Constituição;
✅ Cumprimento Imediato: Determinação para que o tratamento ocorra sem demora, sob pena de medidas coercitivas para assegurar a saúde do paciente;
✅ Garantia de Dignidade: Acesso a procedimento especializado que havia sido negligenciado pela via administrativa.

Para a Dra. Samara Alves (), a sentença reforça que a vida e a saúde do cidadão possuem proteção jurídica integral, obrigando o Estado a cumprir seu papel constitucional frente a tratamentos de elevado valor.

09/04/2026
09/04/2026

A imagem de um trabalhador é um direito de personalidade protegido pela Constituição, e seu uso para fins comerciais pela empresa exige autorização expressa e compensação adequada.

Sob a atuação estratégica do advogado Dalisson Miranda (), a Justiça do Trabalho de São Paulo proferiu uma decisão exemplar contra uma empresa de segurança que utilizava fotos e vídeos de um colaborador para promover seus serviços no Instagram e outras redes, sem qualquer consentimento.

Essa vitória jurídica garantiu resultados diretos para o trabalhador:

💰 R$ 10.000,00 de indenização por danos morais fixados pela Justiça em razão da violação do direito de imagem.

🚫 Remoção imediata de todas as publicações que contenham a imagem do trabalhador, sob pena de multa diária.

⚖️ Responsabilidade confirmada, impedindo que a empresa utilizasse diferentes CNPJs para tentar evitar o pagamento da condenação.

Este desfecho reforça que o contrato de trabalho não dá à empresa o “passe livre” sobre a imagem do colaborador. O respeito à dignidade e à privacidade do profissional deve ser mantido, e qualquer uso comercial deve ser previamente acordado e respeitado.

Endereço

Avenida Claudionor Barbieri, 360 Sala 04
Bariri, SP
17250000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00
Sábado 09:00 - 17:00
Domingo 09:00 - 17:00

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