Dias, Macêdo & Pereira Advogados Associados

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20/12/2017

Os advogados usufruem de um período de férias sem a preocupação de cumprir prazos. "A suspensão dos prazos (e não de processos) não importará na suspensão ou paralisação do serviço forense, pois juízes, promotores e defensores continuarão a exercer suas atribuições normalmente, ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei (art. 187)".

Confira o artigo:

"Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

§ 1º Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período a que se refere o caput.

§ 2º Durante o prazo a que se refere o caput, não serão realizadas audiências nem julgamentos por órgão colegiado."

19/12/2017

Vamos aprender a diferença?
Nação Jurídica. Compartilhe com seus amigos!

13/12/2017

Abandono de incapaz é posto no código penal brasileiro no capítulo da periclitação da vida e da saúde, no Art. 133 Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono. é punível com detenção de 6 meses a 3 anos. Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave a pena é aumentada com reclusão, de 1 a 5 anos. Se resulta a morte pena de reclusão, de 4 a 12 anos.

As p***s podem ser aumentadas de um terço se o abandono ocorre em lugar ermo, se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima.

Conforme previsto no "caput" do artigo 133 do Código Penal, caracteriza-se como incapaz qualquer pessoa que não possui condições de se defender dos riscos resultantes do abandono. Assim, abrange o tipo penal, v.g., o abandono de pessoa em estado de completa embriaguez deixada à noite às margens de rodovia de grande movimento.

A consumação do crime ocorre com o citado abandono, desde que coloque em perigo o ofendido, ainda que momentaneamente. É admissível a tentativa. Independente da forma, é necessário o "dolo específico" para a caracterização do delito

A caracterização do crime de "abandono de incapaz" deve ser procedida de extrema cautela, haja vista que pode ensejar delito diverso, caso ausente qualquer de seus elementos indispensáveis. Assim, v.g., não havendo o dever de assistência, o comportamento pode constituir o delito de omissão de socorro (CP, Art. 135) ou, em se tratando de recém nascido, o de abandono de recém-nascido (Art. 134, CP). Ainda, se o abandono é praticado em local absolutamente deserto, pode haver o dolo eventual do homicídio. No caso do abandono moral e não físico, pode-se configurar algum dos crimes contra a assistência familiar (CP. Arts. 244 - 247), dentre outras hipóteses.

13/12/2017

💰 SERVIÇOS BANCÁRIOS GRATUITOS 💰
Quem determina é o Banco Central do Brasil: todo cliente do sistema bancário tem direito a esses serviços gratuitos! Para a conta poupança, os benefícios mudam um pouco. Confira tudo em http://bit.ly/GratuidadesBCB

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13/12/2017

A possibilidade de demissão por acordo é uma das novidades da reforma trabalhista, que já está valendo. Ainda continuam existindo as outras formas de rescisão contratual, com as mesmas regras de sempre: demissão sem justa causa, demissão com justa causa e demissão a pedido do empregado. Confira outras mudanças na lei: http://bit.ly/InfoReformaTrabalhista

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13/12/2017

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Quinta-feira 08:00 - 12:00
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Sexta-feira 08:00 - 12:00
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