05/02/2026
Após o falecimento de um familiar, um dos primeiros cuidados jurídicos é providenciar a certidão de óbito no cartório, preferencialmente dentro do prazo legal de 15 dias. Esse documento é indispensável para qualquer providência posterior, como inventário, pensão, seguros e regularização de bens.
Quando o registro não é feito no prazo, a família enfrenta um problema a mais: antes mesmo do inventário, será necessário ingressar com uma ação de registro extemporâneo de óbito, o que gera atraso, custo e desgaste desnecessário. Informação e prevenção também fazem parte do cuidado com quem f**a. ⚖️
📍2AL SAMPAIO
🎓 ARTUR LIVÔNIO:
Advogado Civilista e TTI
• Especialista em: direito civil, de família e do consumidor.
• Subespecialista em: indenizações e contratos.
⚖️ Seu direito, minha dedicação!