Sávio de Moura Advogados

Sávio de Moura Advogados Sávio de Moura Advogados é parte de um projeto iniciado ainda nos bancos da academia, e que se tor Muito Obrigado.

Esta página na rede mundial de computadores foi criada no dia 08.04.2015, com o fim de nela veicular o que de melhor puder ser extraído da habilidade profissional dos que integram tal banca de advocacia, a acontecer no seu devido e oportuno tempo de seus criadores, cuja linha mestra de toda e qualquer publicação primará pelo padrão qualidade. Como o profissional titular do escritório tem uma camin

hada forense de 8 anos completos, nos quais experimentou algumas importantes conquistas de cunho jurídico, seja na sua principal área de atuação, a advocacia criminal, seja nos trabalhos que compõem sua dedicação cível, além de outras coisas pretendemos montar um portfólio com nossos modelos de petições. No mais, agradecemos a visita de todos que por esta pagina navegarem, apresentando desde já nossas desculpas pela inexistência de atrativos, que, para se fazerem presentes, demandará readaptação funcional e realocação de posturas internas, que para tanto necessita certo tempo.

18/11/2020
Tribunal do Júri, homicídio qualificado por motivo fútil. Êxito total!
24/05/2018

Tribunal do Júri, homicídio qualificado por motivo fútil. Êxito total!

Tribunal do Júri: Homicídio duplamente qualificado em concurso de pessoas. Absolvição do autor direto e do suposto manda...
02/02/2018

Tribunal do Júri: Homicídio duplamente qualificado em concurso de pessoas. Absolvição do autor direto e do suposto mandante.

04/09/2016

"A arte do advogado está, acima de tudo, em apresentar os fatos complicados do processo de modo a deixar na sombra tudo que lhe pareça contrário, e em formar com eles um conjunto de impressão favorável ao seu cliente, impressão que deve ser composta em forma de crescendo."
Joaquim Nabuco

12/08/2016

No dia em que se comemora o "dia do advogado" - 11 de agosto - está sendo veiculada, em âmbito nacional, notícia sobre o Projeto
de Lei nº 5.511/2016, que torna obrigatória a participação de advogado na solução de qualquer espécie de conflito, seja na esfera judicial ou privada, o que só reforça o "status" constitucional da nobre carreira, quando garante ser ele "indispensável à administração da justiça, "segundo o art. 133 da CR/88.
Tal PL acrescenta mais um parágrafo ao art. 2º do Estatuto da Advocacia - Lei nº 8.906/94 -, que, além de garantir eficácia ao devido processo legal e princípio do contraditório, efetivamente tem o condão de tornar mais justos os diversos modelos de processos dessa natureza, minimizando consideravelmente os prejuízos que podem vir a sofrer as partes.
A chamada "Lei de Mediação" - Lei nº 13.140/2015 -, acompanhando o novo Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/2015 -, que no seu art. 334, § 9°, exige que “as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos”, também já consagra o dever de participação do profissional do Direito em todas as mediações.
Vitória do Direito, com repercussão em desates mais justos.

24/03/2016

“NOVO CPC”

NOVIDADES

O Código de Processo Civil que acaba de entrar em vigor, desde o dia 18/03/2016, Lei nº 13.105, de 16/03/2015, traz uma novidade no seu art. 1071 - que altera a Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos) -, sobre a possibilidade de ação de usucapião extrajudicial, para qualquer das modalidades reguladas no nosso Ordenamento Jurídico.
O tema tem chamado a atenção dos comentaristas e sites especializados em Direito, por entenderem tratar-se de “uma das mais interessantes novidades para o cotidiano do advogado”, porque o caput da regra contida no art. 216-A exige que o requerente esteja representado por advogado quando esse resolver intentar uma ação de usucapião perante o Cartório de Registro de Imóveis – que tem de ser o da situação do bem – ao invés de em juízo.
Além da já citada representação por advogado, os requisitos para iniciar a ação estão nos incisos I a IV do art. 216-A, cujo rito para o processamento extrajudicial é o dos parágrafos 1º ao 10º, sendo de enfatizar que possível rejeição do pedido extrajudicial não impede o interessado de buscar a via judicial, ante o princípio da inafastabilidade da jusisdição.

Sendo assim, são os seguintes os requisitos para iniciar ação de usucapião extrajudicial (art. 1071 do novo CPC):

• Representação por advogado
• Ata notarial lavrada pelo tabelião, atestando o tempo de posse do requerente e seus antecessores, conforme o caso e suas circunstâncias;
• Planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no respectivo conselho de fiscalização profissional, e pelos titulares de direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula dos imóveis confinantes;
• Certidões negativas dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente;
• Qualquer documento que demonstre a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, tais como o pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel.

30/12/2015

"Se existe um fato incontestável na vida de cada dia, é que a doçura consegue, em toda parte, muito mais que a violência, e que, de entre todas as forças em ação neste mundo, ela é a mais forte." - Joaquim Nabuco

29/12/2015

🎄FELIZ NATAL JUDICIAL!!🎄

É hora de extinguir, sem resolução do mérito, antigos processos de desencanto;

De reconhecer ex-officio a prescrição de velhos problemas;

De arquivar o que já foi resolvido, dando-lhe justo lugar na história;

De indeferir pensamentos negativos, e deferir abraços e votos de felicidade;

De expedir mais alegria, carinho e respeito que presentes;

De antecipar a produção de provas de amor;

De chamar a vida à ordem;
De convocar 2016 e decretá-lo ano de paz e prosperidade para todos nós!

🎄Publique-se! Cumpra-se!!🎄

11/08/2015

Dia 11 de agosto é o dia de criação dos primeiros cursos jurídicos no Brasil e nesta data comemora-se o dia do(a) Advogado(a).

Aqueles que participam desta categoria tão honrada assumiram por profissão ser bom, quando necessário; ser justo, sempre; ser intransigente com as injustiças, as desigualdades e as ilegalidades; ser solidário com o inocente e ser implacável com o infrator e, sobretudo, lutar pela Justiça.

Nós da OAB de Barbacena, sabendo que aos Advogados não é dado o direito de silenciar perante as injustiças e o quanto somos importantes para a constituição e manutenção de um Estado equilibrado, forte, próspero e justo, parabenizamos a todos e afirmamos “SEM ADVOGADO NÃO HÁ JUSTIÇA!!!”

Parabéns!!!

Diretoria e Conselho da 3ª Subseção da OAB/MG
OAB Barbacena.

15/04/2015

Esta página na rede mundial de computadores foi criada no dia 08.04.2015, com o fim de nela veicular o que de melhor puder ser extraído da habilidade profissional dos que integram tal banca de advocacia, a acontecer no devido e oportuno tempo de seus criadores, cuja linha mestra de toda e qualquer publicação primará pelo padrão qualidade.
Como o profissional titular do escritório tem uma caminhada forense de 8 anos completos, nos quais experimentou algumas importantes conquistas de cunho jurídico, seja na sua principal área de atuação, a advocacia criminal, seja nos trabalhos que compõem sua dedicação cível, além de outras coisas pretendemos montar um portfólio com nossos modelos de petições.
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Barbacena, MG
36.200-036

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Segunda-feira 10:00 - 17:00
Terça-feira 10:00 - 17:00
Quarta-feira 10:00 - 17:00
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