30/05/2025
Quando alguém falece, além de ser um momento delicado, é um momento onde surgem muitas dúvidas sobre quem tem direito aos bens dessa pessoa.
Acompanhe que explicaremos de forma simples e direta!
Bem, existem os herdeiros legítimos, determinados por lei, e os testamentários, escolhidos pela pessoa em um testamento.
Para saber quem são os herdeiros legítimos, é preciso olhar para o Código Civil.
Ele diz que a sucessão ocorre nessa ordem:
1- Descendentes: os filhos – que podem concorrer com o cônjuge ou companheiro;
2- Ascendentes: os pais – que podem concorrer com o cônjuge ou companheiro se não houver filhos;
3- Se não houver filhos nem pais, o cônjuge ou companheiro herda tudo.
4- Se não tiver filhos, pais ou cônjuge, a herança vai para parentes colaterais, como irmãos, primos e tios.
No entanto, essa ordem pode mudar dependendo do regime de bens do casal.
Por isso, é importante buscar orientação de um advogado especializado em direito sucessório para entender como funciona no seu caso.
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