Senna & Batista Advocacia

Senna & Batista Advocacia Advogados

Atuação em todas as áreas do Direito Penal, Direito do Trabalho, Direito Previdenciário, Consumidor, Direito Civil e de Família e Sucessões, tais como disputas contratuais, responsabilidade civil, adoção, divórcio, alimentos, inventários, testamentos, etc.

17/05/2017

É possível a comprovação de filiação partidária por meio de atas essenciais aos registros públicos da vida e da organização do partido político, desde que tenham sido registradas perante a Justiça Eleitoral. O entendimento é do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral, que, em...

25/03/2016

Enunciados superados (STF e STJ)

22/01/2016

ADMINISTRATIVO – LOTEAMENTO INACABADO – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
DO MUNICÍPIO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – IMPUTAÇÃO POR AÇÃO DE REGRESSO À
EMPRESA LOTEADORA. 1. É dever do município fiscalizar os loteamentos, desde a aprovação
até a execução de obras. 2. A CF/88 e a lei de parcelamento do solo (Lei 6.766/79) estabelecem a
solidariedade na responsabilidade pela inexecução das obras de infra-estrutura (art. 40). 3.
Legitimidade do município para responder pela sua omissão e inação da loteadora. 4. Recurso
especial provido. (REsp 252.512/SP, Rel. Ministra Eliana Calmon, 2ª Turma do STJ).

Atenção!!!
04/12/2015

Atenção!!!

A Quarta Turma do STJ decidiu que quem possui contrato de arrendamento mercantil (também conhecido como leasing) anterior à entrada em vigor da Lei 13.043/14 não é obrigado a quitar todas as prestações do financiamento que ainda vencerão para reaver bem tomado pela financeira em razão de atraso nas prestações.

No caso julgado, o Santander Leasing entrou na Justiça, em 2011 (antes da lei), com uma ação de reintegração de posse para tomar o carro de um comprador que deixou de pagar prestações. Saiba mais: http://bit.ly/1MWDTmn

Descrição da imagem : foto mostra a mão de uma pessoa segurando a chave de um carro, o qual está ao fundo, desfocado. Sobre a imagem, a marca "Decisão do STJ" e o texto "Atrasou as prestações e a financeira tomou seu carro? Se o contrato foi feito antes de 2014, você pode recuperá-lo quitando apenas a dívida em atraso".

07/11/2015

Uma instituição de ensino superior de Goiás terá de indenizar em R$ 10 mil um aluno matriculado em curso sequencial (dois anos) que foi extinto para implantação do mesmo curso na modalidade bacharelado (quatro anos). Para a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, a alteração unilate...

07/11/2015

Em Natal, a invasão de um rato em uma padaria de supermercado foi parar na Justiça. Um dos funcionários flagrou o roedor em cima de um balcão, preso em uma armadilha, e filmou a cena. Nesse meio tempo, um colega libertou o animal. As imagens foram repassadas ao responsável pela segurança ...

10/10/2015

pagamento de R$ 10 mil a título de dano moral e aproximadamente R$ 76 mil por danos materiais.

Para a Oitava Turma do TST, a culpa do empresário ficou configurada pela falta de fornecimento de equipamentos de segurança

19/09/2015

Permitir que o cliente de um supermercado leve uma fruta não madura sem pagar para alimentar seu papagaio à luz do dia e na frente de várias pessoas não é atitude de meliante. É o que entende o juiz da 14ª Vara do Trabalho de Brasília, Erasmo Messias de Moura Fé, que anulou o pedido ...

25/07/2015

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não é possível impor à transação penal, prevista na Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/1995), os efeitos próprios de sentença penal condenatória. Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Teori Zavascki, de que as consequências jurídicas extrapenais previstas no artigo 91 do Código Penal (CP), como a perda ou confisco de bens utilizados na prática de crimes, só podem ocorrer automaticamente como efeito acessório direto de condenação penal, nunca em sentença de transação penal, de conteúdo homologatório, na qual não há formação de culpa.

25/07/2015

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 652777, decidiu, por unanimidade, que é legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública, do nome de servidores e dos valores dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias.

25/07/2015

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 422349 para reconhecer o direito à usucapião especial urbana, independente da limitação de área mínima para registro de imóveis imposta por lei municipal, uma vez preenchidos os requisitos do artigo 183 da Constituição Federal (CF).

20/05/2015

STF, Tribunal Pleno, AP 348/SC, Rel. Min. Eros Grau, j. 15/12/2006, p. DJe 03/08/2007). Para a Corte Suprema, é imperioso reconhecer que a contratação de serviços de notória especialização, aí incluídos os advocatícios, enseja hipótese que inviabiliza a competição. Ficam afastados, dessa maneira, não apenas os atos de improbidade administrativa da Lei 8.429/92 como também as condutas típicas de índole criminal.

Endereço

Praça Pedro Teixeira Nº 70, Sala 28
Barbacena, MG

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