Tortoriello, Silveira & Ferreira - Sociedade de Advogados

Tortoriello, Silveira & Ferreira - Sociedade de Advogados Equipe multidisciplinar nas áreas: cível, família, trabalhista e tributário

O Código Civil no art. 1.285 estabelece acerca da “passagem forçada”, na qual “o dono do prédio que não tiver acesso à v...
22/06/2021

O Código Civil no art. 1.285 estabelece acerca da “passagem forçada”, na qual “o dono do prédio que não tiver acesso à via pública, nascente ou porto, pode, mediante pagamento de indenização justa e condizente à situação, constranger o vizinho a lhe dar passagem”.

Caso não haja acordo entre as partes o “rumo da passagem” será judicialmente fixado.

Será obrigado a dar esta passagem o vizinho cujo imóvel mais “natural e facilmente” se prestar à mesma.

Caso haja venda parcial de um imóvel, de modo que uma das partes perca o acesso a via pública, nascente ou porto, o proprietário da outra parte deverá tolerar a passagem.

Importante documentar esta situação na escritura, visando minimizar conflitos posteriores.

Ideal buscar a composição amigável da situação entre vizinhos e apenas judicializar quando não se conseguir construir consenso.

Na dúvida, consulte um advogado de sua confiança, que poderá conduzir as negociações de forma extrajudicial, visando salvaguardar seus direitos, ou defendê-lo, caso se torne necessário partir para a esfera judicial.

Melissa Tortoriello
Advogada – OAB/MG 102.998




“A casa do vizinho parece que tá caindo....”Conforme o art. 1.280 do Código Civil, o proprietário ou o possuidor tem dir...
17/06/2021

“A casa do vizinho parece que tá caindo....”

Conforme o art. 1.280 do Código Civil, o proprietário ou o possuidor tem direito a exigir do dono do prédio vizinho a demolição, ou a reparação deste, quando ameace ruína, bem como que lhe preste caução (lhe dê algo em garantia) pelo dano iminente.
Quando você observar qualquer situação estranha em relação ao imóvel vizinho à sua casa, documente o fato, com fotos e filmagens. Busque o diálogo para solucionar o problema. Não obtendo êxito, é importante notificar formalmente o proprietário do imóvel e tomar as medidas judiciais cabíveis ao caso.
Em situações mais graves que possam colocar em risco a sua vida ou de terceiros, acione a Defesa Civil ou o Corpo de Bombeiros, para medidas administrativas de avaliação e até mesmo desocupação da área atingida.
Vidas em primeiro lugar!
Na dúvida, consulte um advogado de sua confiança!
Melissa Tortoriello
Advogada – OAB/MG 102.998

Foto ilustrativa: Google - "Casa Torta" - Bichinhos/MG.

Desejo a todos os clientes e amigos um novo ano com muitas realizações e repleto de coisas boas!!!Amores, família, traba...
31/12/2020

Desejo a todos os clientes e amigos um novo ano com muitas realizações e repleto de coisas boas!!!
Amores, família, trabalho, saúde, espiritualidade, felicidades!!!!!
Que 2021 seja abençoado!!!!

Conhecer seus direitos e fazer valer a lei!
24/11/2020

Conhecer seus direitos e fazer valer a lei!







Black Friday chegando, atenção aos seus direitos enquanto consumidor!
24/11/2020

Black Friday chegando, atenção aos seus direitos enquanto consumidor!




ElizângelaNéziaOAB MG 106 207O salário-maternidade é o benefício devido a pessoa que se afasta de sua atividade, por mot...
17/11/2020

ElizângelaNézia
OAB MG 106 207

O salário-maternidade é o benefício devido a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, ab**to não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança com até 8 anos de idade.

O salário-maternidade é devido à pessoa segurada do INSS que se afasta de sua atividade laborativa, em razão de:
* nascimento de filho
* ab**to não criminoso
* adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança com até 8 anos de idade.

Prazo:
Inicio: 28 dias antes do parto.
Fim: 90 dias após o parto.

Requisito essencial para ter direito ao benefício: qualidade de segurada.

Para a segurada empregada não é exigido o cumprimento de carência.
Seguranda contribuinte individual e facultativa são exigidas 10 contribuições.

Segurada ruralista - especial em regime de economia familiar - tem que comprovar exercício de atividade rural, ainda que descontínua, nos últimos doze meses antes do início do benefício.

Prazo para entrar com o pedido desse benefício:
180 dias após o parto, em regra.

Geralmente, o INSS efetua os pagamentos.
A segurada empregada receberá do seu empregador que, depois, será ressarcido pelo INSS.

Ficou em dúvida?
Procure um(a) advogado(a) de sua confiança.

Conforme a legislação brasileira, a guarda dos filhos poder ser unilateral ou compartilhada. É chamada de unilateral qua...
05/11/2020

Conforme a legislação brasileira, a guarda dos filhos poder ser unilateral ou compartilhada.

É chamada de unilateral quando atribuída a um só dos genitores (ou alguém que o substitua) e, compartilhada quando há responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns.

Na guarda compartilhada haverá divisão do tempo de convívio dos filhos com os guardiães de forma equilibrada, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos menores.

A guarda poderá ser:
1) requerida, por consenso, pelo pai e pela mãe, ou por qualquer deles, em ação autônoma de separação, de divórcio, de dissolução de união estável ou em medida cautelar, ou
2) decretada pelo juiz, em atenção a necessidades específicas do filho, ou em razão da distribuição de tempo necessário ao convívio deste com o pai e com a mãe.

Quando não houver acordo entre os genitores quanto à guarda, e estando ambos aptos a exercê-la, será aplicada a guarda compartilhada, salvo recusa expressa de um dos genitores.

Alerte-se que a alteração não autorizada ou o descumprimento imotivado de cláusula de guarda unilateral ou compartilhada poderá implicar a redução de prerrogativas atribuídas ao seu detentor.

Se o juiz verificar que os genitores não possuem condições de ter a guarda do filho, deferirá a guarda a pessoa que revele compatibilidade com a natureza da medida, considerados, de preferência, o grau de parentesco e as relações de afinidade e afetividade.

Quanto ao direito de visita, o genitor que não detiver a guarda dos filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação.

O direito de visita estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente.

Na dúvida, procure seu advogado!

Melissa Tortoriello
Advogada – OAB/MG 102.998

Você sabia?Avós têm direito à guarda de neto com quem convive desde nascimento. Avós que convivem com neto desde o nasci...
04/11/2020

Você sabia?
Avós têm direito à guarda de neto com quem convive desde nascimento.
Avós que convivem com neto desde o nascimento tem direito à guarda, principalmente se restar demonstrado que os mesmos buscam resguardar situação fática já existente, por exercer a posse de fato da criança, com o consentimento dos próprios pais.
A guarda ainda poderá ser unilateral (somente dos avós) ou compartilhada (entre avós e pais da criança), dependendo do caso concreto.
Melissa Tortoriello
Advogada - OAB/MG 102.998

Você sabia?Avós têm direito à guarda de neto com quem convive desde nascimento. Avós que convivem com neto desde o nasci...
04/11/2020

Você sabia?
Avós têm direito à guarda de neto com quem convive desde nascimento.
Avós que convivem com neto desde o nascimento tem direito à guarda, principalmente se restar demonstrado que os mesmos buscam resguardar situação fática já existente, por exercer a posse de fato da criança, com o consentimento dos próprios pais.
A guarda ainda poderá ser unilateral (somente dos avós) ou compartilhada (entre avós e pais da criança), dependendo do caso concreto.
Melissa Tortoriello
Advogada - OAB/MG 102.998

Inúmeros fatores podem levar um casal a optar pelo divórcio, e como medida extrema, que põe fim à relação conjugal, traz...
03/11/2020

Inúmeros fatores podem levar um casal a optar pelo divórcio, e como medida extrema, que põe fim à relação conjugal, trazendo consigo diversas consequências, essa decisão deve ser amadurecida e analisada com o auxílio de diversos profissionais, dentre eles, advogados e psicólogos.
Ideal sempre buscar manter um diálogo saudável entre os cônjuges, principalmente quando da relação resultam filhos menores, que necessitam do equilíbrio dos pais para manterem seu próprio equilíbrio.
A mediação dos profissionais nesse momento pode trazer grandes benefícios para amenizar as dores e sequelas resultantes do rompimento desses laços.
Sempre consulte profissionais de sua confiança.

Melissa Tortoriello
Advogada - OAB/MG 102.998

O Banco Santander do Brasil S/A deverá restituir em R$ 79.678,32 uma empresa que teve dinheiro retirado de sua conta cor...
30/10/2020

O Banco Santander do Brasil S/A deverá restituir em R$ 79.678,32 uma empresa que teve dinheiro retirado de sua conta corrente, após o sistema de segurança (desenvolvido pelo banco) ser invadido por um vírus de computador. A decisão foi da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

A invasão do sistema, causada pela presença do programa “cavalo de troia”, foi confirmada por um especialista em Tecnologia da Informação, que inspecionou o computador da vítima na presença de um agente do cartório. De acordo com a desembargadora Juliana Campos Horta, não restou dúvidas sobre a falha na prestação de serviço do banco, que sabe de todos os riscos relacionados ao produto oferecido.

“A imputação da responsabilidade civil orienta-se, ainda, pela teoria do risco profissional. O banco tem conhecimento dos riscos das transações financeiras realizadas através de seus terminais eletrônicos e internet e, assim, assume-os ao oferecer essa forma de serviço aos seus clientes. O cliente não pode ser responsabilizado por operações fraudulentas realizadas em sua conta corrente por terceiros”, relatou a magistrada.

Com isso, foi vencida a defesa do Santander, segundo a qual a fraude jamais ocorreria caso o cliente não tivesse cedido os dados sigilosos a terceiros. O banco solicitou nulidade do processo mas não foi atendido.
Os desembargadores Saldanha da Fonseca e Domingos Coelho votaram de acordo com a relatora.

Fonte:
Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG

Um ótimo final de semana a todos!!!
30/10/2020

Um ótimo final de semana a todos!!!

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