24/02/2022
Importunação sexual X Assédio :
Dúvida muito recorrente é sobre a diferença entre esses dois.
Importunação sexual: Qualquer ato libidinoso , sem o consentimento da vítima.
Passar a mão em partes íntimas , esfregar o órgão sexual em outra pessoa , caracteriza importunação .
Pena - 1 a 5 anos sendo aumentada em casa de agravante .
Assédio : Ato libidinoso , sem o consentimento da vítima, pode ou não ter contato físico .
Pena- 1 a 2 anos . ART 216a
A diferença entre os dois crimes é que no Assédio, existe uma postura de hierarquia .