19/10/2022
O Conselho Federal de Medicina (CFM) editou Resolução que atualiza a atuação dos médicos do trabalho e demais médicos que atendem o trabalhador. A Resolução apresenta várias exigências durante o atendimento, sendo uma delas promover, com a ciência do trabalhador, a discussão clínica com o especialista assistente do trabalhador sempre que julgar necessário e propor mudanças no contexto do trabalho, quando indicadas, com vistas ao melhor resultado do tratamento.
A Resolução apresenta, também, esclarecimentos sobre o estabelecimento do nexo causal entre os transtornos de saúde e as atividades do trabalhador, além da anamnese, do exame clínico presencial (físico e mental), de relatórios e de exames complementares, sendo exigido:
a) O histórico clínico e ocupacional atual e pregressa, decisivo em qualquer diagnóstico e/ou investigação de nexo causal;
b) O estudo do local de trabalho;
c) O estudo da organização do trabalho;
d) Os dados epidemiológicos;
e) A literatura científica;
f) A ocorrência de quadro clínico ou subclínico em trabalhadores expostos a riscos semelhantes;
g) A identificação de riscos físicos, químicos, biológicos, mecânicos, estressantes e outros;
h) O depoimento e a experiência dos trabalhadores;
i) Os conhecimentos e as práticas de outras disciplinas e de seus profissionais, sejam ou não da área da saúde.
Com relação a proibições, a Resolução regula que o médico que presta assistência ao trabalhador não pode:
a) Realizar exame médico ocupacional, com recursos de telemedicina, sem o exame presencial do trabalhador;
b) Assinar Atestado de Saúde Ocupacional (A*O) em branco.
c) Emitir A*O sem que esteja familiarizado com os princípios da patologia ocupacional e suas causas, bem como com o ambiente, as condições de trabalho e os riscos a que está ou será exposto cada trabalhador.
d) Deixar de registrar no prontuário médico do trabalhador todas as informações referentes aos atos médicos praticados.
e) Informar resultados dos exames no A*O