Costa Silva Advocacia em Direito Médico

Costa Silva Advocacia em Direito Médico Escritório especializado no atendimento de profissionais da Medicina, Odontologia, Veterinária e demais ramos da Saúde.

O escritório Costa Silva nasceu com o ideal e o objetivo único de proporcionar à classe Médica, Odontológica, Veterinária e demais ramos da saúde, uma prestação de serviço especializada, de proximidade, humanitária e voltada exclusivamente aos interesses dos profissionais da saúde, com o oferecimento de serviços jurídicos de defesa em demandas judiciais ou administrativas e, especialmente, no gere

nciamento de riscos jurídicos na atuação do profissional autônomo ou proprietário de consultório, clínica ou hospital.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) editou Resolução que atualiza a atuação dos médicos do trabalho e demais médicos qu...
19/10/2022

O Conselho Federal de Medicina (CFM) editou Resolução que atualiza a atuação dos médicos do trabalho e demais médicos que atendem o trabalhador. A Resolução apresenta várias exigências durante o atendimento, sendo uma delas promover, com a ciência do trabalhador, a discussão clínica com o especialista assistente do trabalhador sempre que julgar necessário e propor mudanças no contexto do trabalho, quando indicadas, com vistas ao melhor resultado do tratamento.
A Resolução apresenta, também, esclarecimentos sobre o estabelecimento do nexo causal entre os transtornos de saúde e as atividades do trabalhador, além da anamnese, do exame clínico presencial (físico e mental), de relatórios e de exames complementares, sendo exigido:
a) O histórico clínico e ocupacional atual e pregressa, decisivo em qualquer diagnóstico e/ou investigação de nexo causal;
b) O estudo do local de trabalho;
c) O estudo da organização do trabalho;
d) Os dados epidemiológicos;
e) A literatura científica;
f) A ocorrência de quadro clínico ou subclínico em trabalhadores expostos a riscos semelhantes;
g) A identificação de riscos físicos, químicos, biológicos, mecânicos, estressantes e outros;
h) O depoimento e a experiência dos trabalhadores;
i) Os conhecimentos e as práticas de outras disciplinas e de seus profissionais, sejam ou não da área da saúde.

Com relação a proibições, a Resolução regula que o médico que presta assistência ao trabalhador não pode:
a) Realizar exame médico ocupacional, com recursos de telemedicina, sem o exame presencial do trabalhador;
b) Assinar Atestado de Saúde Ocupacional (A*O) em branco.
c) Emitir A*O sem que esteja familiarizado com os princípios da patologia ocupacional e suas causas, bem como com o ambiente, as condições de trabalho e os riscos a que está ou será exposto cada trabalhador.
d) Deixar de registrar no prontuário médico do trabalhador todas as informações referentes aos atos médicos praticados.
e) Informar resultados dos exames no A*O

Entrou em vigor a Lei nº 14.443/2022, que atualizou a Lei do Planejamento Familiar. A novidade da Lei foi a permissão a ...
15/09/2022

Entrou em vigor a Lei nº 14.443/2022, que atualizou a Lei do Planejamento Familiar. A novidade da Lei foi a permissão a homens e mulheres de solicitarem, SEM A NECESSIDADE DE CONSENTIMENTO DO CÔNJUGE, esterilização voluntária. Porém, alguns pontos jurídicos merecem atenção por parte dos MÉDICOS OBSTETRAS:

1) A lei permite a esterilização voluntária desde que a pessoa seja maior de 21 anos de idade ou que tenha pelo menos 02 filhos vivos;

2) Entre a manifestação formalizada do paciente e o ato cirúrgico, deve ser observado o prazo mínimo de 60 dias;

3) Durante o prazo mínimo de 60 dias a pessoa precisa ter participado de serviço de regulação de fecundidade e, também, aconselhamentos por equipe multidisciplinar, tudo com o objetivo de desmotivar a esterilização;

4) No momento do parto, pode ser realizada a esterilização voluntária, desde que tenha sido observado o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação formal da paciente e a data do parto;

5) Todas as manifestações de vontade dos pacientes devem estar escritas não ap***s na Evolução do Prontuário Médico, MAS, TAMBÉM, EM TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO PRÓPRIO PARA A ESTERILIZAÇÃO VOLUNTÁRIA;

6) No Termo de Consentimento é sugerido que o médico conste, também, TODOS OS POSSÍVEIS RISCOS NO ÂMBITO DA SAÚDE QUE PODEM ACARRETAR DURANTE E APÓS O PROCEDIMENTO DE ESTERILIZAÇÃO VOLUNTÁRIA, A PLENA EFICÁCIA OU NÃO DO ATO MÉDICO, TODOS OS CUIDADOS PRÉ E PÓS CIRURGIA, além de que o paciente foi assistindo em programa de regulação de fecundidade e por equipe multidisciplinar.

Texto escrito pelos advogados:

Especialista em Direito Público Contemporâneo pela UFJF e em Direito Médico


Especialista em Direito Médico, Tributário e MBA (em curso) em Governança, Riscos, Regulação e Compliance em Saúde pela Faculdade Unimed

Sócios do Escritório Costa Silva - Advocacia em Direito Médico
https://csadvocaciamed.com.br/ (link na bio)

Em um mundo em que várias empresas e/ou profissionais do ramo da saúde insistem em agir em desacordo com a lei ou a étic...
27/12/2021

Em um mundo em que várias empresas e/ou profissionais do ramo da saúde insistem em agir em desacordo com a lei ou a ética profissional em suas atuações diárias, aquele que investe e implementa um programa de integridade possui várias vantagens, sendo as principais:

📍1 Valorização da imagem profissional perante a sociedade;
📍2 Cumprimento da função social;
📍3 Melhores relações com pacientes, fornecedores e a sociedade como um todo;
📍4 Mais oportunidades de negócios com a iniciativa privada e pública;
📍5 Atenuantes ou livramento de p***s em possíveis processos judiciais ou extrajudiciais;
📍6 Vantagens especiais com fornecedores;
📍7 Obtenção de qualificações e títulos perante Sociedades ou outras Entidades análogas.

Dia 25 de outubro: Dia do Dentista Parabéns a todos os profissionais 🎉
24/10/2021

Dia 25 de outubro: Dia do Dentista
Parabéns a todos os profissionais 🎉

Cada programa de Gestão de Riscos deve ser construído para atender às necessidades de cada instituição de saúde, observa...
17/10/2021

Cada programa de Gestão de Riscos deve ser construído para atender às necessidades de cada instituição de saúde, observando suas características peculiares.

Muitos profissionais ou estabelecimentos de saúde não observam, quando são demandados num processo judicial, se o proces...
18/08/2021

Muitos profissionais ou estabelecimentos de saúde não observam, quando são demandados num processo judicial, se o processo está em segredo de justiça ou não.

Observar isto é extremamente importante, por se tratar de obrigação ética e legal do profissional/Diretor do estabelecimento de saúde em manter o sigilo profissional e os dados pessoais do paciente, além de preservar o sigilo dos dados pessoais do paciente.

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11/07/2021

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🤔 Tinha dúvida sobre este assunto? Comenta aqui embaixo!!! 👇
22/05/2021

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Passe para o lado e saiba tudo sobre a Resolução 237/2021, publicada no dia 14/05/2021 pelo CFO
19/05/2021

Passe para o lado e saiba tudo sobre a Resolução 237/2021, publicada no dia 14/05/2021 pelo CFO

👩‍⚕️ 👨‍⚕️ Parabéns a todos os profissionais da Enfermagem 👩‍⚕️ 👨‍⚕️
12/05/2021

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E você: é adepto do seguro contra responsabilização profissional?
09/05/2021

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Uma união de ideais, projetos e forma de pensar e viver o Direito. Foram dessas arestas que nasceu nossa sociedade. Dois...
05/05/2021

Uma união de ideais, projetos e forma de pensar e viver o Direito. Foram dessas arestas que nasceu nossa sociedade.

Dois advogados com uma bagagem enorme e com muita vontade de fazer diferente e aprender cada dia mais, especializando na área em que encontraram o prazer em trabalhar: o Direito Médico.

Nosso escritório está de portas abertas para auxiliar os profissionais da saúde e desta forma construirmos bases sólidas para o exercício dos profissionais da saúde.

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Rua XV De Novembro, 123, Sala 1, Centro
Barbacena, MG
36200074

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