Adv Helen Pereira

Adv Helen Pereira Advogada, Administradora Judicial e Perita (Trabalhista/Cível e Previdenciário).

Profunda experiência na área trabalhista devido atuação como perita em processos. Administradora Judicial de Massa Falida no âmbito do juízo falimentar e da justiça.

Estabilidade na gravidez: o que a empresa não te contaO desconhecimento do empregador sobre a gestação não retira o seu ...
13/02/2026

Estabilidade na gravidez: o que a empresa não te conta

O desconhecimento do empregador sobre a gestação não retira o seu direito à estabilidade. Se a concepção ocorreu durante o contrato de trabalho, inclusive no aviso prévio, a proteção legal é automática.

A lei garante que você não pode ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Isso é um direito fundamental para garantir a subsistência e a dignidade do novo membro da família.

Se você foi desligada e descobriu a gravidez logo depois, saiba que a reintegração ou a indenização substitutiva são caminhos previstos pelo TST. Não abra mão da sua segurança financeira por falta de informação técnica.

Conhecia esse detalhe sobre o início da estabilidade? Deixe seu relato nos comentários ou envie para uma futura mamãe.

Procure um advogado previdenciarista de sua confiança!
22/02/2024

Procure um advogado previdenciarista de sua confiança!

Você recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e deseja contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (IN...
21/02/2024

Você recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e deseja contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)? Saiba se isso é possível pela leitura deste post.

De acordo com o artigo 29 da Portaria Conjunta nº 03/2018, o beneficiário de BPC pode contribuir para o INSS, sem que isso cause prejuízo ou acarrete a suspensão do benefício.

Contudo, é importante salientar que a contribuição deve ser feita como contribuinte facultativo, pois essa modalidade não pressupõe que o contribuinte está exercendo atividade remunerada.

E qual o benefício de fazer o recolhimento das contribuições? O BPC não é aposentadoria e, portanto, não garante aos dependentes do beneficiário o recebimento da pensão por morte. Além disso, o segurado também não recebe o 13º salário.

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Em um julgamento no Plenário Virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por oito votos a favor, que a fórmula de...
20/02/2024

Em um julgamento no Plenário Virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por oito votos a favor, que a fórmula de cálculo da pensão por morte do INSS após a reforma de 2019 é constitucional. Agora, o viúvo tem direito a receber 50% do benefício que o segurado teria direito, acrescido de 10% por dependente, até o limite de 100%. 👴👵👨‍👩‍👧‍👦💔

O ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, defendeu a constitucionalidade e foi apoiado pelos ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz F*x e Nunes Marques. Em seu relatório, Barroso destacou o déficit da Previdência, o aumento da expectativa de vida e a redução no número de filhos por mulher como fatores que justificam a necessidade da reforma nas regras.💡📊

⚖️Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.051

Fonte: Estado de Minas – Economia

Compartilhe essa importante decisão do STF sobre a pensão por morte e as mudanças na Previdência 💪💼


Segundo a Sociedade Brasileira de Déficit de Atenção, o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), é um...
19/02/2024

Segundo a Sociedade Brasileira de Déficit de Atenção, o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), é um transtorno neurobiológico, de causas genéticas, que aparece na infância e frequentemente acompanha o indivíduo por toda a sua vida. Ele se caracteriza por sintomas de desatenção, inquietude e impulsividade, pode se apresentar na infância e continuar na vida adulta.

Pessoas diagnosticadas em TDAH têm direito a algum benefício previdenciário?

Cumpridos todos os requisitos, é possível o requerimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), desde que a pessoa tenha parecer médico que ateste a sua incapacidade.

O Auxílio-Doença é um benefício previdenciário concedido às pessoas que ficam incapacitadas para o seu trabalho ou para ...
18/02/2024

O Auxílio-Doença é um benefício previdenciário concedido às pessoas que ficam incapacitadas para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.

De acordo com o artigo 60 da Lei 8.213/91, o auxílio doença será devido ao segurado empregado a contar do 16º dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz.

Desta maneira, será responsabilidade da empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral nos primeiros 15 dias do afastamento da atividade por motivo de doença, conforme disposto no artigo 60, § 3º da Lei 8.213/91.

Para a concessão do referido benefício é necessário que o solicitante comprove doença ou acidente que o tornou temporariamente incapaz para o seu trabalho, seu afastamento por mais de 15 dias consecutivos, bem como sua carência de 12 contribuições

Cumpre ressaltar que, na hipótese do auxílio ser solicitado em razão de acidente ou doença profissional o requisito da carência é dispensado.

De acordo com decisão proferida pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o pedido de concessão ou de r...
17/02/2024

De acordo com decisão proferida pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o pedido de concessão ou de restabelecimento de benefício previdenciário não pode ser inviabilizado em razão de transcurso de qualquer lapso temporal, seja decadencial ou prescricional.

No caso em comento, um homem demorou mais de 5 anos para ajuizar ação com relação a pedido de pensão negado administrativamente. A jurisprudência do STJ era no sentido de que o interessado teria o prazo de 5 anos, contados do indeferimento, para a propositura da demanda.

Ocorre que, em outubro de 2020, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.096, o STF declarou inconstitucional trecho da lei que fixava prazo decadencial para ação que busca concessão ou restabelecimento de benefício previdenciário negado. Assim sendo, ao analisar o pedido, o desembargador convocado Manoel Erhardt, relator do recurso especial, propôs que a 1ª Turma mudasse a jurisprudência da corte para afastar de vez o entendimento firmado anteriormente, salientando que “diante da decisão do STF na ADI 6.096/DF, não é possível inviabilizar o próprio pedido de concessão do benefício (ou de restabelecimento) em razão do transcurso de quaisquer lapsos temporais — seja decadencial ou prescricional”.

Recurso Especial nº 1.805.428

Fonte: Conjur

Você é autônomo? Sabe como efetuar as contribuições previdenciárias? Veja a seguir:- Faça inscrição no Programa de Integ...
16/02/2024

Você é autônomo? Sabe como efetuar as contribuições previdenciárias? Veja a seguir:

- Faça inscrição no Programa de Integração Social (P*S);
- Escolha o tipo de contribuição e quanto você vai pagar (20% ou 11%);
- Preencha a Guia de Previdência Social (GPS);
- Pague a Guia de Previdência Social (GPS).

O autônomo é segurado obrigatório do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e, assim sendo, como aufere remuneração por suas atividades deve fazer o recolhimento de contribuições para ter acesso aos benefícios previdenciários.

O transportador autônomo inscrito como Microempreendedor Individual (MEI), chamado de MEI caminhoneiro, será de 12% sobr...
15/02/2024

O transportador autônomo inscrito como Microempreendedor Individual (MEI), chamado de MEI caminhoneiro, será de 12% sobre o valor do salário mínimo vigente.

Os caminhoneiros passaram a ter direito a adesão ao MEI a partir da Lei Complementar 188/2021, que foi sancionada pelo Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, em 31 de dezembro de 2021.

A inscrição como MEI passa a ser permitida para os transportadores e caminhoneiros com faturamento de até R$ 251,6 mil por ano, ou seja, de quase R$ 21 mil por mês. Para as outras categorias, o limite continua sendo de R$ 81 mil.

O Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado no Plenário Virtual no início do mês de outubro de 2020, declarou se...
14/02/2024

O Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado no Plenário Virtual no início do mês de outubro de 2020, declarou ser inconstitucional o trecho de uma lei (L. 13846/19) que fixava um prazo decadencial (perda de um direito que não foi reivindicado no prazo legal) para ação que busca a concessão ou restabelecimento de benefício previdenciário que foi negado.

O entendimento foi de que o prazo decadencial, por acabar com a possibilidade de revisão da negativa do benefício, compromete o "núcleo essencial do próprio fundo do direito”.

De acordo com o relator do processo, haveria impedimento definitivo à “fruição futura e a provisão de recursos materiais indispensáveis à subsistência digna do trabalhador e de sua família”.

O ministro relembrou que o próprio Supremo já havia admitido o prazo decadencial para revisão do ato que concedeu o benefício. Contudo, disse em seu voto que admitir a aplicação da decadência nos casos de negativa ou cancelamento do benefício vai contra a Constituição da República.

O placar final foi de 6 votos a 5 contra o prazo decadencial.

O auxílio-doença previdenciário consiste no benefício fornecido ao segurado na hipótese de incapacidade causada por circ...
13/02/2024

O auxílio-doença previdenciário consiste no benefício fornecido ao segurado na hipótese de incapacidade causada por circunstâncias não relacionadas com o trabalho. O referido benefício assegura todos àqueles que estão vinculados à Previdência Social, tendo como requisito, e, regra, a carência de 12 contribuições.

No caso de auxílio-doença previdenciário, o segurado não possui estabilidade ao retornar ao emprego, assim como não há a obrigatoriedade do depósito do FGTS.
Por outro lado, o auxílio-doença acidentário, trata-se de daquele estabelecido em virtude de acidentes ou doenças ocupacionais ocasionadas pelo trabalho. Este tipo de benefício não abrange todos os segurados e não necessita de período de carência.

Na hipótese de auxílio-doença acidentário, o trabalhador possui estabilidade de 12 meses, assim como o empregador possui o dever de depositar o FGTS durante o período de afastamento.

Qual desses mitos você acreditou?
12/02/2024

Qual desses mitos você acreditou?

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