Reichert e Cornelius Advogados

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🔍 Acúmulo ou desvio de função? Entenda seus direitos!Você foi contratado para uma função, mas está fazendo tarefas de ou...
11/04/2025

🔍 Acúmulo ou desvio de função? Entenda seus direitos!

Você foi contratado para uma função, mas está fazendo tarefas de outros cargos sem receber nada a mais por isso?

⚠️ Isso pode ser acúmulo ou desvio de função, e sim, você pode ter direito a uma compensação financeira!

🔧 Acúmulo de função: você realiza funções de cargos diferentes ao mesmo tempo.

📋 Desvio de função: você foi contratado para um cargo, mas exerce outro, normalmente mais qualificado e com salário maior.

Essas práticas são irregulares e ferem os seus direitos como trabalhador!

✋ Não deixe isso passar! Fique atento e busque orientação jurídica.

Tem dúvidas sobre sua situação?
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04/04/2025

⚖️ Advocacia feita para você, com você!

Aqui, você não é apenas mais um caso. Nosso atendimento é direto, próximo e sem burocracias, porque acreditamos que cada cliente merece atenção personalizada. 🤝

Nada de respostas automáticas ou atendimentos frios! Você conversa diretamente com o advogado, que analisa sua situação com cuidado e dedicação, garantindo a melhor estratégia para o seu caso.

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💣Um erro no contrato pode custar caro! 📲Entre em contato conosco pelo WhatsApp: 51 9144-9049 e saiba como podemos ajudar...
29/03/2025

💣Um erro no contrato pode custar caro!

📲Entre em contato conosco pelo WhatsApp: 51 9144-9049 e saiba como podemos ajudar você!

Ser demitido é um momento difícil, mas conhecer seus direitos pode evitar prejuízos! 👇-Demissão sem justa causa: aviso p...
18/03/2025

Ser demitido é um momento difícil, mas conhecer seus direitos pode evitar prejuízos! 👇

-Demissão sem justa causa: aviso prévio, saldo de salário, férias, 13º, multa e saque do FGTS, além do seguro-desemprego (se cumprir os requisitos).

-Demissão por justa causa: recebe saldo de salário e férias vencidas, mas perde saque do FGTS e seguro-desemprego.

-Pedido de demissão: saldo de salário, férias e 13º, mas sem FGTS ou seguro-desemprego.

-Como conferir se a rescisão está correta?
✔️ Verifique seu extrato do FGTS.
✔️ Confira o termo de rescisão.
✔️ Em caso de dúvidas, fale com um advogado!

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Sua empresa está preparada para as demandas trabalhistas?Conte com uma consultoria especializada e defenda os interesses...
15/10/2024

Sua empresa está preparada para as demandas trabalhistas?
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14/08/2022
O Senado aprovou na quarta-feira (3) a Medida Provisória (MP) 1.108/2022, que regulamenta o teletrabalho e  altera as re...
04/08/2022

O Senado aprovou na quarta-feira (3) a Medida Provisória (MP) 1.108/2022, que regulamenta o teletrabalho e  altera as regras do auxílio-alimentação. O texto traz a definição do teletrabalho e aborda a jornada de trabalho nesse regime e diz que o auxílio-alimentação será destinado exclusivamente ao pagamento de refeição em restaurantes ou de gêneros alimentícios comprados no comércio. O texto segue para sanção presidencial. Entre outros pontos, a MP considera o teletrabalho ou trabalho remoto aquele que é prestado fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com tecnologias de informação e comunicação e que não se configure trabalho externo. Além disso, a MP diz que a negociação da jornada de trabalho ocorrerá individualmente, entre o trabalhador e o empregador. Os empregados em regime de teletrabalho ficam submetidos às disposições previstas na legislação local e nas convenções e acordos coletivos de trabalho na base territorial onde o empregador contratou o trabalhador. Aprendizes e estagiários também poderão fazer teletrabalho. A MP diz ainda que o uso de ferramentas, como e-mails, fora do horário de trabalho não será considerado como sobreaviso e que os empregadores terão que dar prioridade para o regime remoto aos empregados com filhos de até 4 anos. O texto restringe o uso do auxílio-alimentação, ou vale-refeição, em restaurantes ou na compra de gêneros alimentícios comprados no comércio. O governo alega que a regra visa impedir que o auxílio, que tem tratamento tributário favorável, seja destinado à aquisição de produtos não relacionados à alimentação. A medida provisória também proíbe as empresas de receber descontos na contratação de empresas fornecedoras de tíquetes de alimentação. Hoje, alguns empregadores têm um abatimento no processo de contratação.Fonte: https://bit.ly/3BHoEir

A definição da forma de partilha de bens é algo muito importante, pois se o casamento não der certo, a partilha deverá s...
25/07/2022

A definição da forma de partilha de bens é algo muito importante, pois se o casamento não der certo, a partilha deverá ser feita conforme foi definido no início do matrimônio, por isso é imprescindível ambos os noivos saberem sobre cada uma. O regime universal, serve para que todos os bens, adquiridos antes do casamento, até mesmo por herança e durante a constância do matrimônio, entre na trilha de forma igualitária, ou seja, metade para cada um. O regime parcial, dividirá os bens adquiridos somente durante o período do matrimônio, excluindo aqueles que a pessoa tinha antes de se casar. Já o regime de separação total, não divide patrimônio nenhum, o que for de cada um do casal, mesmo sendo antes ou depois do casamento, o outro não terá direito. Por fim, existe o regime por separação nos aquestos, muito comum no caso de investidores, onde a administração dos bens não depende da aprovação do outro, contudo, em uma eventual separação, as regras a serem aplicadas serão do regime de comunhão parcial de bens.

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