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14/11/2022
25/02/2022
Alimentos gravídicos — destinados a gestantes para cobertura das despesas até o parto — devem ser automaticamente conver...
14/02/2022

Alimentos gravídicos — destinados a gestantes para cobertura das despesas até o parto — devem ser automaticamente convertidos em pensão alimentícia em favor do recém-nascido, independentemente de pedido expresso ou de determinação judicial. O direito só deixa de valer se houver decisão contrária em processos que discutam a paternidade ou a revisão da pensão, conforme entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
O colegiado negou pedido de um homem que, por contestar ser pai de uma criança, queria suspender as parcelas da pensão até o efetivo reconhecimento da paternidade. Já o relator no STJ, Marco Aurélio Bellizze, disse que a norma sobre o tema (Lei 11.804/08) é expressa ao afirmar que, com o nascimento, os alimentos gravídicos serão convertidos em pensão alimentícia.
“Tal conversão automática não enseja violação à disposição normativa que exige indícios mínimos de paternidade para a concessão de pensão alimentícia provisória ao menor durante o trâmite da ação de investigação de paternidade”, escreveu o ministro. Segundo ele, o artigo 6º da lei só garante os alimentos gravídicos quando a grávida apresenta indícios de quem é o pai do bebê.
Ministro Marco Aurélio Bellizze negou pedido de homem que tentava suspender pensão até comprovar paternidade.

01/08/2020

A Lei 13.865/2019 permite a regularização de imóveis de famílias de baixa renda sem o habite-se que cumpram as exigências estabelecidas e que estejam em áreas ocupadas predominantemente por população de baixa renda: http://bit.ly/2KITLho

12/03/2020

Empregado que trabalha com carro próprio deve ser indenizado por depreciação 09/03/2020 23h12 Além dos gastos com combustível e manutenção, o trabalhador que utiliza seu próprio veículo para trabalhar deve receber também o valor relativo à depreciação do veículo. A decisão é da 3ª T...

04/10/2019

❌ O assédio moral é configurando por atitudes que violam a ética nas relações de trabalho. Praticada por um ou mais chefes contra seus subordinados, traz graves consequências para o trabalhador e a empresa. A Cartilha do Tribunal Superior do Trabalho - TST Pare e Repare – Por um ambiente de trabalho mais positivo (http://bit.ly/CartilhaTST) aborda o tema do Assédio Moral e traz uma lista das situações que o caracterizam. Fique atento aos seus direitos e não deixe isso passar em branco!

Descrição da imagem e : Fotografia aérea de mesa de reunião em que todos estão sentados ao redor da mesa enquanto uma mulher está de pé falando. Texto: Assédio moral não é normal. Identifique o que é e o que não é saudável no ambiente de trabalho. (com sinal de X) Ignorar o trabalhador; Retirar cargos e funções sem motivos; Vigilância excessiva; Isolamento; Ameaças;. (com sinal de check) Uso de tecnologias para controle; Uso de tecnologias para controle; Aumento no volume de trabalho.

06/08/2019

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Mulheres grávidas e que amamentam não podem desempenhar atividades em ambientes insalubres e não são obrigadas a apresentar atestados. O entendimento foi firmado, nesta quarta-feira (29/5), pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, ao entender que dispositivos da Reforma Trabalhista são...

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