Advogada Gisele Oliveira

Advogada Gisele Oliveira Advogada Gisele Oliveira Especializada em Direito Criminal e Direito de Família. Formada e habilita

Nos últimos meses, milhares de clientes LIGHT foram surpreendidos com as cobranças de multas ou parcelamentos por conta ...
02/09/2019

Nos últimos meses, milhares de clientes LIGHT foram surpreendidos com as cobranças de multas ou parcelamentos por conta de T.O.I. O Termo de Ocorrência por Irregularidade vem sendo entregue sem a fiscalização adequada, gerando diversos prejuízos para os clientes.

De maneira geral, o TOI é Termo de Ocorrência e Inspeção previsto no artigo 129, inciso I da resolução n° 414/2010 da ANEEL.

Vejamos de maneira breve o disposto no artigo 129 da referida resolução:

Art. 129: Na ocorrência de indício de procedimento irregular, a distribuidora deve adotar as providências necessárias para a sua fiel caracterização e apuração do consumo não faturado ou faturado a menor.

1°: A distribuidora deve compor conjuntos de evidências para a caracterização de eventual irregularidade por meio dos seguintes procedimentos:

I - Emitir o Termo de Ocorrência de Inspeção - TOI, em formulário próprio, elaborado conforme Anexo V desta resolução;

II - Solicitar perícia técnica, a seu critério, ou quando requerida pelo consumidor ou por seu representante legal;

III - Elaborar relatório de avaliação técnica, quando constatada a violação do medidor ou demais equipamentos de medição, exceto quando for solicitada para perícia técnica de que trata o inciso II;

Quando o agente da distribuidora for a sua residência e informar sobre possível irregularidade, deverá emitir o termo em formulário próprio e solicitar perícia técnica.

Atente para: O medidor não poderá ser retirado de forma aleatória, o agente deverá solicitar "veículo" próprio, onde deverá permanecer lacrado até o dia da realização da perícia técnica.

Se você foi penalizado por qualquer empresa, com aplicação de multa ou parcelamento, sem ter fraude em seu medidor, entre em contato conosco para podermos te ajudar.

Ainda somos confundidos com defensores do crime.A função do advogado criminalista não é compactuar com o crime, é defend...
08/08/2019

Ainda somos confundidos com defensores do crime.

A função do advogado criminalista não é compactuar com o crime, é defender o direito.

Lembre-se que a Justiça Criminal absolve milhares de pessoas anualmente. Você pode acabar sendo réu de um processo penal injustamente.

Nós estamos aqui para garantir que a lei seja cumprida corretamente para todos, assim, evitar o arbítrio estatal.

A força do direito deve superar o direito da força.Rui Barbosa
26/07/2019

A força do direito deve superar o direito da força.

Rui Barbosa

Clonaram o meu cartão e agora? Antes de tudo, você deve comunicar o fato à sua operadora de cartão de crédito e pedir o ...
16/07/2019

Clonaram o meu cartão e agora?

Antes de tudo, você deve comunicar o fato à sua operadora de cartão de crédito e pedir o cancelamento. A dica é sempre anotar os protocolos. Se você já tiver pago a sua fatura, conteste as compras não reconhecidas e solicite o estorno do valor. A operadora do seu cartão é responsável por todos os danos causados ao consumidor, pois a clonagem é considerada como uma falha de segurança dela.

Caso o seu problema não seja solucionado, você pode nos enviar uma mensagem inbox para podermos te ajudar.

Mesmo que não haja um contrato de trabalho, a conduta dos motoristas que trabalham para aplicativos de transporte de pas...
18/06/2019

Mesmo que não haja um contrato de trabalho, a conduta dos motoristas que trabalham para aplicativos de transporte de passageiros é de responsabilidade da empresa. Foi o que entendeu o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) ao condenar uma empresa ao pagamento de danos morais e materiais a consumidora que teve suas compras levadas por um motorista: http://bit.ly/AppEResponsavel

Mesmo que não haja um contrato de trabalho, a conduta dos motoristas que trabalham para aplicativos de transporte de passageiros é de responsabilidade da empresa. Foi o que entendeu o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) ao condenar uma empresa ao pagamento de danos morais e materiais a consumidora que teve suas compras levadas por um motorista: http://bit.ly/AppEResponsavel

Descrição da imagem e : Fotografia do painel de um carro com as mãos da motorista no volante e um celular com o gps aberto preso com suporte no para-brisa do carro. Texto: A responsabilidade dos aplicativos de transporte. Motorista vai embora levando compras de passageira e empresa é condenada a pagar danos morais e materiais. Decisão do TJRS. CNJ

O número de prisões provisórias voltou a subir nos últimos dois anos e hoje chega a 35%. A obrigatoriedade da realização...
18/06/2019

O número de prisões provisórias voltou a subir nos últimos dois anos e hoje chega a 35%. A obrigatoriedade da realização das audiências de custódia para prisões em flagrante no prazo de 24 horas foi determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2015, com regulamentação posterior pelo CNJ. Nela verifica a possibilidade do acusado responder o processo em liberdade.

A expansão e qualificação das audiências de custódia são formas mais baratas e eficazes de combater a violência, segundo estudo recente divulgado pelo instituto Sou da Paz sobre alternativas às prisões provisórias na cidade de São Paulo. Este é justamente um dos objetivos do programa Justiça Presente, iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Ministério da Justiça e Segurança Pública, em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD Brasil, que pretende sensibilizar atores do sistema de justiça e de segurança pública, como juízes, promotores, defensores públicos e policiais para substituírem a prisão por outras ações mais adequadas sempre que possível, como medidas cautelares e monitoração eletrônica. O número de prisões provisórias voltou a subir nos últimos dois anos e hoje chega a 35%. A obrigatoriedade da realização das audiências de custódia para prisões em flagrante no prazo de 24 horas foi determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2015, com regulamentação posterior pelo CNJ (Resolução 213/2015). Leia mais: http://bit.ly/CombaterViolencia

Descrição da Imagem e : Foto de janela em cela de prisão. Texto: Mais barata e eficaz. Mais barata e eficaz. Audiência de custódia é uma das saídas para combater a violência de forma mais qualificada. Prisões provisórias, quando ainda não há condenação, custam mais de R$ 76 milhões ao mês somente no estado de São Paulo, sendo que boa parte dos casos não resultará em condenação. Selo Justiça Presente. CNJ

Bom dia a todos.A dica de hoje é:Fique atento ao seu familiar idoso. Infelizmente existe muitos golpistas.Sempre presenc...
24/05/2019

Bom dia a todos.

A dica de hoje é:

Fique atento ao seu familiar idoso. Infelizmente existe muitos golpistas.

Sempre presencio em meu escritório situação em que o idoso foi enganado.

Infelizmente até empresas de grande porte faz a prática da enganação, para poder obter vantagem por meio de persuadir o idoso.

Consulte um advogado de sua confiança cada vez que entender que alguém da sua família está sendo vítima desse tipo de atitude.



Att: Dra. Gisele Guimarães de Oliveira

👎❌ Induzir alguém ao erro e obter vantagem sobre a situação é crime, de acordo com o artigo 171 do Código Penal Brasileiro (http://bit.ly/Estelionato). Nesse contexto, a 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de homem que se passou por curandeiro e enganou uma senhora ao dizer que seus problemas de saúde seriam curados. O estelionatário cobrou grande quantia em dinheiro e vaticinou que, caso a entrega não fosse concluída, a vítima faleceria em poucos dias.
Confira: http://bit.ly/ComFeNaoSeBrinca

Descrição da imagem e : Fotografia de idosa com expressão triste e como rosto apoiado no punho. Texto: Com a fé do outro não se br**ca! Falso curandeiro é condenado por estelionato contra idosa. Vítima foi induzida a acreditar que morreria caso não entregasse alta soma em dinheiro. Código Penal. Decisão do TJSP. CNJ.

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