02/09/2019
Nos últimos meses, milhares de clientes LIGHT foram surpreendidos com as cobranças de multas ou parcelamentos por conta de T.O.I. O Termo de Ocorrência por Irregularidade vem sendo entregue sem a fiscalização adequada, gerando diversos prejuízos para os clientes.
De maneira geral, o TOI é Termo de Ocorrência e Inspeção previsto no artigo 129, inciso I da resolução n° 414/2010 da ANEEL.
Vejamos de maneira breve o disposto no artigo 129 da referida resolução:
Art. 129: Na ocorrência de indício de procedimento irregular, a distribuidora deve adotar as providências necessárias para a sua fiel caracterização e apuração do consumo não faturado ou faturado a menor.
1°: A distribuidora deve compor conjuntos de evidências para a caracterização de eventual irregularidade por meio dos seguintes procedimentos:
I - Emitir o Termo de Ocorrência de Inspeção - TOI, em formulário próprio, elaborado conforme Anexo V desta resolução;
II - Solicitar perícia técnica, a seu critério, ou quando requerida pelo consumidor ou por seu representante legal;
III - Elaborar relatório de avaliação técnica, quando constatada a violação do medidor ou demais equipamentos de medição, exceto quando for solicitada para perícia técnica de que trata o inciso II;
Quando o agente da distribuidora for a sua residência e informar sobre possível irregularidade, deverá emitir o termo em formulário próprio e solicitar perícia técnica.
Atente para: O medidor não poderá ser retirado de forma aleatória, o agente deverá solicitar "veículo" próprio, onde deverá permanecer lacrado até o dia da realização da perícia técnica.
Se você foi penalizado por qualquer empresa, com aplicação de multa ou parcelamento, sem ter fraude em seu medidor, entre em contato conosco para podermos te ajudar.