31/01/2026
⚖️ IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA
Nos termos da Lei nº 8.009/1990, o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar é impenhorável, não respondendo por dívidas civis, comerciais, fiscais, previdenciárias ou de qualquer outra natureza.
🏠 A proteção legal tem como fundamento:
▪️ a dignidade da pessoa humana;
▪️ o direito à moradia;
▪️ a função social da propriedade.
📌 A impenhorabilidade alcança, inclusive, os bens que guarnecem o imóvel, salvo exceções expressamente previstas em lei.
🔎 Trata-se de garantia legal de ordem pública, oponível em sede de execução, inclusive por meio de exceção de pré-executividade, conforme entendimento consolidado dos tribunais.
📩 Dúvidas ou análise do caso concreto devem ser realizadas por profissional habilitado.