25/09/2024
⚠️ A utilização de aparelhos celulares de forma excessiva é um dos males do século XXI, sendo inclusive tema de debates sobre a saúde mental pela OMS.
📲 Quando isso interfere na relação empregador X empregado, pode ocasionar em sérios problemas para quem não tem o controle sobre o acesso ao aparelho/redes sociais.
🤷🏻♀️ Deste modo, podemos afirmar que o uso excessivo de celular no ambiente de trabalho pode justificar uma justa causa?
➡️ Se o empregado estiver ciente de que a empresa veda ou limita a utilização do aparelho celular, mas mesmo assim continua cometendo os atos de maneira excessiva, prejudicando sua produtividade e atrapalhando o andamento da empresa: há possibilidade de ocorrer a justa causa!
👨🏻💼 Isto porque o empregador, que possui o poder diretivo (art. 2º da CLT), tem o poder de dirigir, controlar e fiscalizar os seus empregados, podendo estabelecer as regras e limites que entender necessário para o bom andamento da empresa.
👨🏻🏭 Já o empregado, por força do art. 3º, é subordinado ao seu empregador, ou seja, deve seguir as regras estabelecidas por este, sob pena de sofrer advertência, suspensão e, por fim, a justa causa.
🚩 Fique atento, trabalhador(a)!