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05/04/2018
No dia 8 de Novembro, foi sancionada a Lei n. 13.505/2017, que modifica a Lei n. 11.340/2016 (Lei Maria da Penha), para ...
14/11/2017

No dia 8 de Novembro, foi sancionada a Lei n. 13.505/2017, que modifica a Lei n. 11.340/2016 (Lei Maria da Penha), para ampliar o atendimento especializado às vítimas de violência doméstica.
Se liga nas principais mudanças:

Em caso de dúvidas estamos aptos a orientar a melhor solução jurídica para o seu caso.
22/06/2017

Em caso de dúvidas estamos aptos a orientar a melhor solução jurídica para o seu caso.

Não perca tempo e garanta seus direitos !
21/06/2017

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Hoje é o Dia Internacional do Meio Ambiente !
05/06/2017

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18/05/2017
MP 776/2017 permite que a criança seja registrada como sendo natural do Município onde reside a mãe, mesmo que o nascime...
05/05/2017

MP 776/2017 permite que a criança seja registrada como sendo natural do Município onde reside a mãe, mesmo que o nascimento não tenha ocorrido no mesmo local.

Foi publicada a MP 776/2017 que modifica a Lei de Registros Público (Lei nº 6.015/73).

Trata-se de novidade legislativa com um importante cunho social e que certamente irá ser cobrada nas provas de concurso, especialmente de cartório.

Vale ressaltar que não há grande repercussão jurídica no fato de a criança ser registrada em um ou outro Município brasileiro. A questão aqui é mais sentimental, ou seja, de a mãe sentir que seu filho é natural do Município onde eles moram e, apesar disso, antes da MP, ela ser obrigada a registrá-lo como sendo natural de outro local pelo simples fato de o parto ter ocorrido ali. Dessa forma, a intenção da MP foi a de corrigir uma "injustiça" que os Municípios mais pobres do Brasil sofriam já que praticamente não tinham pessoas registradas como sendo naturais dali já que as mães eram obrigadas a ter seus filhos em cidades vizinhas.

Outra novidade trazidas pela MP 776 é que agora existe a expressa previsão legal de que o registrador, no momento do assento do nascimento, deverá consignar a naturalidade do registrando. Isso já acontecia na prática, no entanto, agora esse dever consta expressamente na LRP.

Além disso, a MP também determinou que nas certidões de nascimento deverá constar a naturalidade do nascido.

Justiça do Trabalho do Ceará suspende atividades na sexta-feira (28/4)O Tribunal Regional do Trabalho do Ceará, por maio...
28/04/2017

Justiça do Trabalho do Ceará suspende atividades na sexta-feira (28/4)

O Tribunal Regional do Trabalho do Ceará, por maioria de seus membros, decidiu pela suspensão do expediente no dia 28 de abril, em todas as unidades da Justiça do Trabalho no Estado. A iniciativa tem a finalidade de garantir a segurança institucional, patrimonial e pessoal de magistrados, servidores, advogados e jurisdicionados, em razão do anúncio de greve geral por diversos segmentos da sociedade.

Assim, ficam suspensas as audiências e prazos processuais na primeira e segunda instância do TRT/CE. Serão mantidos apenas o plantão judicial, para evitar perecimento de direito, e atividades relacionadas à segurança dos prédios.

RESOLUÇÃO e do Ato TRT Nº 62/2017.
(Escrito por TRT/CE - Divisão de Comunicação Social)

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