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20/11/2020
Compras pela internet chamam a atenção pela facilidade e comodidade que proporcionam.⁣⁣Talvez você não saiba, mas precis...
19/11/2020

Compras pela internet chamam a atenção pela facilidade e comodidade que proporcionam.⁣

Talvez você não saiba, mas precisa ficar atento aos direitos inerentes a compras realizadas pela internet.  ⁣

⚜️ Arrependimento: ⁣
O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor dispõe que quando o contrato (a compra) foi realizada fora do estabelecimento comercial (internet, telefone), o consumidor tem o direito de desistir do negócio em sete dias, sem precisar justificar o motivo, contados a partir do dia do recebimento do produto, o que é chamado período de reflexão.  ⁣

⚜️ Devolução: ⁣
O fornecedor não pode cobrar qualquer quantia a título de frete de devolução do produto, bem como é vedado ao fornecedor exigir, como condição para aceitar o pedido de devolução, que a embalagem não esteja intacta.  ⁣

⚜️ Cumprimento da oferta:
Tudo aquilo que foi ofertado ao consumidor deve ser cumprido. Caso isso não ocorra, são direitos do consumidor a opção de: ⁣
• Exigir o cumprimento da oferta; ⁣
• Escolher outro produto ou prestação de serviço equivalente; e ⁣
• Pedir o cancelamento do contrato e a devolução daquilo que pagou, com a devida correção. ⁣

⚜️ Garantia legal :
É a garantia que todo produto ou serviço tem, trata-se de uma garantia “assegurada pela lei” que cobre qualquer tipo de dano, imperfeição, problema ou defeito.  ⁣
Assim, conforme dispõe o Código de Defesa do Consumidor, a garantia legal é de 30 𝗱𝗶𝗮𝘀 para produtos e serviços não duráveis, ou seja, aqueles utilizados por um curto prazo ou algumas vezes (ex. alimentos, flores, roupas). Já para produtos duráveis, como eletrodomésticos, computador, celular, um carro, o prazo é de 90 𝗱𝗶𝗮𝘀.    ⁣

Relembrando as mudanças da reforma trabalhistaA reforma trabalhista manteve o direito a 30 dias de férias por ano, mas a...
18/11/2020

Relembrando as mudanças da reforma trabalhista

A reforma trabalhista manteve o direito a 30 dias de férias por ano, mas agora você pode dividir suas férias em até 3 etapas com no mínimo 5 dias cada.

18/11/2020

🗣️ Você já ouviu falar em CRIMES CONTRA A HONRA? 🗣️ ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
Espalhar mentiras, fofocas ou proferir xingamentos são atos tipificados no Código Penal brasileiro.
A calúnia e a difamação são crimes contra a honra objetiva, ou seja, atingem a reputação do indivíduo perante a sociedade. Já a injúria atinge o sentimento de respeito pessoal.
Passou por uma situação parecida? Procure um profissional para tomar as medidas cabíveis.

O Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei Brasileira de Inclusão é destinada a assegurar e a promover, em condições de ...
06/10/2020

O Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei Brasileira de Inclusão é destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

Perdeu o título de eleitor ou não recebeu o documento impresso?Só baixar o aplicarivo da Justiça Eleitoral, o E-Título.O...
11/09/2020

Perdeu o título de eleitor ou não recebeu o documento impresso?
Só baixar o aplicarivo da Justiça Eleitoral, o E-Título.
O título de eleitor em papel não será enviado aos eleitores que fizeram o atendimento online, mas todos os eleitores podem ter uma via digital do título, baixando o aplicativo e-Título.
O aplicativo apresenta todos os dados do eleitor, informações sobre o local de votação e permite a emissão de certidões de quitação e de crimes eleitorais.
Se o eleitor já tiver feito o recadastramento biométrico, o e-Título mostrará a foto. Caso o eleitor ainda não tenha coletado os dados biométricos, a foto não será exibida, e será obrigatório levar outro documento oficial com foto para se identificar ao mesário no dia da votação. 
 

Essa é a chamada garantia legal, estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor (arts.18 e 26).Além dessa garantia leg...
09/09/2020

Essa é a chamada garantia legal, estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor (arts.18 e 26).
Além dessa garantia legal, o vendedor ou fabricante pode oferecer a garantia contratual, gratuitamente ou mediante pagamento.
Caso o produto ou serviço tenha também a garantia contratual, os prazos das garantias são somados.
Por exemplo, você compra uma TV com garantia contratual de 60 dias. Caso o produto apresente algum defeito ou vício no prazo de 150 dias após a compra, ele ainda estará sob garantia (60 dias de garantia contratual + 90 dias de garantia legal).

O assunto é sério quando se trata sobre a relação entre as partes após um divórcio ou término.É importante saber que os ...
04/09/2020

O assunto é sério quando se trata sobre a relação entre as partes após um divórcio ou término.
É importante saber que os pais ou familiares não podem praticar a alienação parental. Filhos não podem ser usados como instrumento de vingança.
A alienação parental ocorre quando há interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida pelo pai, ou mãe ou ainda, pelos avós que tenham a criança ou o adolescente sob a sua autoridade. O objetivo da alienação é causar prejuízo na relação do filho com um dos genitores, de forma a prejudicar o vínculo entre eles.
Descrita na Lei 12.318/2010, a alienação parental é passível de punição e até de perda da guarda da criança.

De acordo com o artigo 16, todos os brasileiros possuem direito ao nome, incluindo o prenome (conhecido popularmente com...
28/08/2020

De acordo com o artigo 16, todos os brasileiros possuem direito ao nome, incluindo o prenome (conhecido popularmente como "nome próprio" ou "nome de batismo") e também o sobrenome.
No entanto, em muitos casos, é possível solicitar a alteração do nome com a finalidade de assegurar a identidade, o bem-estar pessoal dos cidadãos e também a sua proteção em caso de ameaças. Conforme os artigos 55 a 58 da Lei 6.015/1973.⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
Em todas as situações de troca de nome, é importante estar sempre atento na forma com a qual todas as pessoas se apresentam e respeitá-la, evitando utilizar os nomes que já foram alterados.⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀

E vamos conhecer melhor nossos direitos? ⚖️1. A loja não pode exigir um valor mínimo para o consumidor pagar a compra co...
25/08/2020

E vamos conhecer melhor nossos direitos? ⚖️
1. A loja não pode exigir um valor mínimo para o consumidor pagar a compra com o cartão. Se a loja aceita cartão como meio de pagamento, deve aceitá-lo para qualquer valor.
2. Independente de culpa, a concessionária de energia elétrica é responsável pela reparação de danos causados em decorrência da queda de energia. É preciso se atentar, porém, às interrupções programadas de energia. Caso a concessionária avise sobre a interrupção programada, ela não é responsável pelos danos.
3. O consumidor que for alvo de cobrança indevida pode exigir que o valor pago a mais seja devolvido em dobro e corrigido. Por exemplo, se a conta do cartão de crédito foi R$ 200,00, mas o cliente percebeu que o correto seriam R$ 150,00, ele tem direito de receber de volta não só os R$50,00 pagos a mais, e sim R$ 100,00 (o dobro) corrigido.
4. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, as lojas não são obrigadas a trocar produtos que não apresentem defeito. Mas, se caso o estabelecimento se comprometer a realizar a troca de qualquer item - o que é uma prática costumeira - tem o dever de efetuar a troca.
5. A prática de cobrar multa do cliente por perda da comanda é ilegal. O controle do consumo realizado no estabelecimento é de inteira responsabilidade do próprio estabelecimento. Dessa forma, além da comanda entregue ao consumidor, é necessário que o local mantenha outro tipo de controle de consumo.
6. Se no estabelecimento houver dois valores diferentes para uma mesma mercadoria, o menor deve prevalecer. Porém, na ausência de preços, o consumidor não tem o direito de levar de graça.
7. Se o estabelecimento não informar ao cliente - por exemplo, através de placas ou informação no cardápio - a cobrança de couvert artístico é indevida.
E aí, já conhecia todos?
@ Bambuí

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Bambuí, MG
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