12/03/2026
Nos contratos de planos de saúde que preveem coparticipação, é possível que haja cobrança por determinados procedimentos. No entanto, essa cobrança deve observar limites legais e contratuais, não podendo se tornar um obstáculo ao acesso ao tratamento.
No caso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), as terapias indicadas pelo médico — como psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e outras intervenções multidisciplinares — possuem cobertura obrigatória pelos planos de saúde, conforme as diretrizes da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A discussão jurídica costuma surgir quando a coparticipação é aplicada de forma excessiva, a ponto de comprometer a continuidade do tratamento. Nesses casos, a análise da legalidade da cobrança depende das condições do contrato, da regulamentação da ANS e das circunstâncias concretas do caso.
Informação e conhecimento sobre os direitos na área da saúde suplementar são essenciais para que pacientes e famílias compreendam os limites das operadoras e as garantias previstas na legislação.