Almeida e Corrêa Advogados Associados

Almeida e Corrêa Advogados Associados O escritório surgiu da sociedade entre o Dr. Lucas Almeida Beiersdorf e o Dr. Leonildo Laureano Correa.

Almeida e Corrêa Advogados Associados atuam com as principais áreas do Direito, de forma descomplicada, criamos a ponte entre demandas complexas e as melhores soluções, facilitando o entendimento e a vida dos nossos clientes. Acreditamos na construção de uma sociedade mais justa e democrática por meio da nossa atuação. Buscamos aliar excelência, transparência e experiência e inovação para conectar o cidadão aos seus direitos.

Este conteúdo é para quem já tem empresa e se casou (ou vive junto) na comunhão parcial de bens e acredita que, por ter ...
21/08/2026

Este conteúdo é para quem já tem empresa e se casou (ou vive junto) na comunhão parcial de bens e acredita que, por ter aberto a sociedade antes da relação, as quotas estão totalmente fora de qualquer divisão. A realidade é mais sutil.

As quotas em si, de antes da união, continuam sendo só de quem as tinha. Mas o quanto a empresa valorizou ao longo do casamento, e os lucros que ela gerou nesse período, podem entrar no que é dividido, dependendo do motivo dessa valorização e de como esse dinheiro foi tratado.

E aqui está a parte delicada: se a empresa cresceu pelo esforço do casal durante a união, o tratamento é um. Se cresceu só pela valorização natural do mercado, é outro. É bem nessa fronteira que nascem as disputas mais complicadas, que misturam empresa e família.

Para o empresário, isso pesa em três momentos: numa eventual separação, na herança e na relação com os sócios, que muitas vezes têm, no acordo entre eles, regras sobre um ex-cônjuge entrar na sociedade.

Um pacto antes do casamento (ou um contrato para quem vive em união estável), somado a regras claras entre os sócios, é o que organiza tudo isso antes que um processo defina por você.

Se você tem empresa e é casado na comunhão parcial, já está definido o que acontece com a valorização dela numa eventual divisão?

Depois da partilha, um imóvel herdado por vários vira propriedade de todos ao mesmo tempo, cada um dono de uma parte, se...
19/08/2026

Depois da partilha, um imóvel herdado por vários vira propriedade de todos ao mesmo tempo, cada um dono de uma parte, sem uma divisão física do espaço. Um conflito comum aparece quando um dos herdeiros ocupa o imóvel sozinho, morando ou usando, enquanto os outros não aproveitam nada.

A lei tem resposta: o herdeiro que usa o imóvel de todos com exclusividade pode ser obrigado a pagar aos demais um valor pelo uso, como um aluguel proporcional à parte de cada um, contado a partir do momento em que os outros formalmente cobram isso.

Isso reequilibra a situação: quem ocupa passa a pagar pela parte dos outros, e quem está de fora deixa de simplesmente bancar a moradia do parente.

Quando nem isso resolve, o ocupante não paga e não sai, continua valendo o direito de qualquer herdeiro de pedir a venda do imóvel: ninguém é obrigado a f**ar preso a uma propriedade dividida. A saída pode ser vender e dividir o valor, ou um deles comprar a parte dos outros.

Conhecer esses dois caminhos, cobrar pelo uso e pedir a venda, muda a conversa entre herdeiros: de um impasse emocional para uma negociação com regras claras.

Você conhece um caso de imóvel herdado ocupado por um só, em que os outros não sabem que têm direito a receber por isso?

Tem um risco na compra de imóvel que a matrícula limpa não elimina: o vendedor que vende já cheio de dívidas ou processo...
14/08/2026

Tem um risco na compra de imóvel que a matrícula limpa não elimina: o vendedor que vende já cheio de dívidas ou processos. Nesses casos, a venda pode ser questionada depois por um credor dele e o comprador acaba defendendo um negócio que achava resolvido.

A proteção não está só na matrícula do imóvel, mas nas certidões do vendedor, que mostram se ele tinha processos ou dívidas capazes de respingar na venda.
Quem verif**a a situação do vendedor antes de assinar, e guarda a prova dessa checagem, ainda constrói a sua proteção como comprador de boa-fé, caso algo apareça no futuro.

São duas perguntas numa compra: o imóvel está livre, e o vendedor pode vender com segurança. Você já respondeu as duas?

Este conteúdo é para quem vive em união estável e tem empresa e talvez não saiba que a relação, sem um contrato definind...
12/08/2026

Este conteúdo é para quem vive em união estável e tem empresa e talvez não saiba que a relação, sem um contrato definindo as regras, já tem um efeito automático sobre o patrimônio.

Quando um casal vive junto sem definir nada por escrito, vale a regra padrão: o que é conquistado durante a relação pertence aos dois. E aqui está o ponto que pega muitos empresários de surpresa, uma empresa aberta nesse período, ou as quotas adquiridas nele, entram nessa conta, mesmo que só um dos dois apareça como sócio no papel.

Para quem tem empresa, holding ou participação em sociedade, isso tem efeito real: numa eventual separação ou na herança, aquela participação pode ser considerada de ambos e isso mexe com a sociedade inteira, inclusive com os outros sócios.

O contrato de convivência é o que organiza isso. Nele, o casal define como f**a o patrimônio, inclusive o da empresa, deixando tudo claro desde o começo, do mesmo jeito que um pacto faz para quem vai casar.

Não é um documento sobre desconfiança. É o que dá previsibilidade para a empresa e tranquilidade para o casal, evitando que uma questão pessoal vire um problema societário.

Se você vive em união estável e tem participação em empresa, as regras sobre esse patrimônio já foram definidas por escrito?

É uma das situações mais frustrantes de quem comprou por contrato: o preço foi pago por inteiro, mas o vendedor some, fa...
10/08/2026

É uma das situações mais frustrantes de quem comprou por contrato: o preço foi pago por inteiro, mas o vendedor some, faleceu, mudou de ideia ou simplesmente não aparece no cartório para assinar a escritura definitiva.

A boa notícia é recente e muita gente ainda não conhece: esse impasse hoje pode ser resolvido diretamente no cartório de registro de imóveis, sem processo judicial.

Com o contrato, a prova de que tudo foi pago e a documentação organizada, o pedido é feito no próprio cartório, com o acompanhamento de um advogado e o imóvel é transferido para o nome do comprador sem depender da assinatura de quem sumiu.

Na linguagem jurídica, isso se chama adjudicação compulsória extrajudicial. Mas o que importa é o efeito prático: o que antes exigia anos de processo, hoje pode ser resolvido em uma fração do tempo.

E se o caso tiver alguma complicação, documentação incompleta, resistência de herdeiros, discussão sobre o pagamento, a via judicial continua existindo como alternativa. Ou seja: há caminho para as duas situações; o cartório é o mais rápido quando os requisitos estão presentes.

O que faz o pedido andar é a qualidade da documentação: o contrato, a prova do pagamento e o histórico do imóvel em ordem. Quanto mais organizado, mais simples o caminho.

Contrato pago é direito ao imóvel e o sumiço do vendedor não é o fim da história.

Você tem um contrato quitado esperando por uma escritura que nunca foi assinada?

É o tipo de mudança que destrava planejamentos inteiros: Balneário Camboriú sancionou nesta semana a lei que reduz o ITB...
07/08/2026

É o tipo de mudança que destrava planejamentos inteiros: Balneário Camboriú sancionou nesta semana a lei que reduz o ITBI — o imposto municipal pago na transferência de imóveis — de 3% para 1% nas operações em que o imóvel sai do nome da pessoa física para compor o capital de uma empresa.

Na prática, é o movimento central de quem estrutura uma holding ou reorganiza o patrimônio: transferir imóveis pessoais para dentro de uma empresa da família. Esse passo, que antes custava 3% do valor de cada imóvel, agora custa 1%, de forma permanente.

E a lei trouxe duas janelas de prazo que merecem atenção imediata.

A primeira: quem fizer a operação daqui em diante precisa solicitar a guia do imposto em até 120 dias após o registro na junta comercial. Perdeu o prazo, perdeu o benefício.

A segunda é a que pode valer muito dinheiro: quem já integralizou imóveis antes da lei, mas ainda não recolheu o imposto, tem até 180 dias para pedir a aplicação do 1%. Operações que f**aram paradas justamente pelo custo do ITBI agora têm uma janela para serem concluídas pagando um terço do valor.

Mas há um ponto que decide tudo: a redução tem exceções. Empresas cuja atividade principal é a compra e venda ou a locação de imóveis e aquelas constituídas exclusivamente para administrar imóveis, recebem tratamento diferente e podem não ter direito ao benefício. Aproveitar o 1% depende de como a estrutura da empresa foi desenhada, do tipo de atividade que ela exerce e do cumprimento correto de cada prazo e um único passo errado faz a economia não se concretizar.

É exatamente aí que a estruturação jurídica faz diferença: transformar uma boa notícia em economia real exige a análise que confirma se o seu caso se enquadra e conduz a operação dentro das regras.

Para quem vinha adiando a organização patrimonial pelo custo, o cenário mudou. E, pela primeira vez, o tempo conta contra quem espera: os prazos da lei já estão correndo.

Você tem imóveis no seu nome e uma estrutura empresarial que poderia se beneficiar dessa mudança?

O contrato de gaveta tem um ponto cego que quase ninguém considera na hora da compra: e se o vendedor falecer antes de p...
05/08/2026

O contrato de gaveta tem um ponto cego que quase ninguém considera na hora da compra: e se o vendedor falecer antes de passar a escritura? A resposta é desconfortável o imóvel entra na partilha entre os herdeiros dele, e a sua regularização passa a depender deles.

Você tem algum contrato antigo, ainda sem escritura, que valeria a pena resolver enquanto é simples?

Se colaboram, resolve-se com a assinatura dos herdeiros. Se recusam, o caminho é a Justiça. E se o contrato é frágil na prova do pagamento, a situação se complica.

Por isso resolver a escritura em tempo, enquanto o vendedor está vivo e disponível, não é burocracia: é o que mantém a regularização nas suas mãos, e não nas mãos de uma partilha alheia.

Existe uma ideia equivocada sobre a holding familiar: a de que criar uma resolve, a qualquer momento, a proteção do patr...
03/08/2026

Existe uma ideia equivocada sobre a holding familiar: a de que criar uma resolve, a qualquer momento, a proteção do patrimônio. Na prática, o momento em que ela é montada faz toda a diferença.

Quando os bens são passados para a holding com dívidas ou processos já em andamento, daqueles capazes de deixar a pessoa sem como pagar, essa transferência pode ser questionada e desfeita. É a mesma lógica que protege qualquer credor: não se pode passar os bens para a frente só para não pagar quem já é credor.

A holding funciona como proteção quando é montada em tempo de tranquilidade, com um propósito real, organizar o patrimônio, cuidar da sucessão, dar governança à família e não como reação a uma cobrança que está chegando.

Além do momento, o que dá solidez à estrutura são os detalhes de como ela é montada: a forma de passar os bens, as regras das quotas e as cláusulas de proteção. É um desenho que precisa de análise, não um modelo pronto.

Proteger o patrimônio não é algo que se compra quando o problema bate à porta, é uma estrutura que se constrói enquanto o céu está claro.

A sua organização patrimonial foi feita com antecedência, ou ainda é algo que convém resolver antes de qualquer necessidade?

31/07/2026

Muita decisão no mercado imobiliário não nasce da análise.

Nasce da pressa.
Pressa de não perder o negócio.
Pressa de acompanhar o ritmo.
Pressa de não parecer inseguro.

O problema é que a pressão não f**a registrada. O que f**a são as escolhas feitas, os termos assumidos e as consequências que vêm depois.

Decidir rápido pode até parecer eficiência.

Mas decisão sem convicção quase sempre cobra um preço mais alto no futuro.

Agilidade resolve tarefas. Convicção sustenta decisões.

Existe uma crença comum de que advogado só é necessário quando o problema aparece.Na prática, é exatamente isso que torn...
29/07/2026

Existe uma crença comum de que advogado só é necessário quando o problema aparece.

Na prática, é exatamente isso que torna o problema mais caro.
Quando o jurídico entra cedo, ele não vem para travar decisões.
Ele vem para organizá-las.

Negócios, patrimônio e relações f**am mais seguros quando as escolhas são feitas com clareza, e não sob pressão.

Prevenção não é luxo.
É estratégia.

Se você costuma procurar ajuda jurídica apenas quando algo já deu errado, talvez valha repensar esse momento.

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